TJSP 24/01/2020 - Pág. 4298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4298
pedido. Considerando a dispensa da audiência de conciliação prevista no artigo 7º de referida Lei, concedo o prazo de 30 dias
para resposta. Intimem-se. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000115-49.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa da
Silva Elias - telefonica brasil - Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência e o faço para determinar à ré que restabeleça,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços da linha telefônica móvel em questão (17 - 99662-5142) e se abstenha de inserir
o nome da autora em cadastro de inadimplentes pelo débito objeto dos autos. Para a hipótese de descumprimento de qualquer
das determinações supra, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao total de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão. Cite-se e
intime-se (para cumprimento da liminar) a ré, com as advertências de praxe O prazo para eventual contestação é de 15 (quinze)
dias a contar da data da citação. Int. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB
399033/SP)
Processo 1000121-56.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ana Claudia Nhacarini
Lazarini - Railda Barbosa dos Santos - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento
exigido na inicial. Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à imediata penhora e
avaliação em bens do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(a)
(s). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo(s) executado(s) e aceitos
pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá
na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(s) executado(s), quando este for pessoa jurídica.
Deverá ser consignado no mandado que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do(s)
executado(s) que, intimado(s), não indica(m) ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores,
nem exibe(m) prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte
por cento) do valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do exequente (Código de Processo Civil, art. 774). Efetuada
a penhora, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos por escrito
ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP),
JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000967-10.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Cristina da Silva
de Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem
produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham todas aquelas previstas em
lei. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse e a falta de especificidade e justificativa das provas a serem
produzidas, acarretará o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY
MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1001029-50.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marques de
Oliveira Filho - Juliete Cecilia Zerbinatti Machado - Vistos. Designo nova audiência de conciliação para o dia 10 de março de
2020, às 11 horas. Expedindo carta, com “A.R.”, para citação e intimação da requerida no endereço indicado a fls. 26. Fica a
parte autora intimada por seus advogados, a comparecerem à audiência designada. Int. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL
(OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 01/2018 Prestação de Contas. Fls. 637. Autorizo a favor da Tabeliã o levantamento da remuneração no importe de
R$ 4.990,00, bem como o levantamento de R$ 1.857,22 a título de ressarcimento de despesas. Tendo em vista que a renda do
cartório do mês de dezembro R$ 6.342,48) foi insuficiente para suprir as despesas, com saldo negativo no mês que importa em
R$ 505,07, autorizo que o levantamento deste valor do saldo existente na conta para integral pagamento das despesas.Int. ADV.
LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (OAB 29.663/PR).
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2019
Processo 0002368-79.2017.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S. Intimar o defensor para, no prazo legal apresentar defesa preliminar. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º