TJSP 24/01/2020 - Pág. 44 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Patrícia Baptista - - Paulo César Baptista - Vistos. Recebo os embargos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão embargada
condenou os credores-embargados ao pagamento das verbas da sucumbência, observada a gratuidade. Entretanto, não havia
sido concedida a gratuidade a eles, benefício antes deferido à parte original, que faleceu no curso do processo. Portanto, a
contradição é flagrante, inclusive porque sequer havia pedido formulado naquele sentido. Assim, excluo da sentença a frase:
“observada a gratuidade”. Não obstante, com a manifestação dos embargados, fez-se o pedido de gratuidade, que deve ser
deferido agora, com efeitos futuros, a partir desta data, não retroagindo à data da sentença. Maria Célia foi qualificada como
“do lar”; Antonio Carlos, corretor de imóveis; Aparecida Patrícia, auxiliar administrativa; Paulo César, autônomo (fls. 331).
Ingressaram nos autos como herdeiros de Antonio Baptista, aposentado (fls. 26). Tudo indica que as declarações de pobreza
devem ser prestigiadas, mesmo porque, não foram impugnadas de forma concreta e é certo, ainda, que deverão responder nos
limites da herança que receberam. Portanto, defiro aos embargados, a partir desta data, os benefícios da Justiça Gratuita, mas
excluo da sentença a observação ali lançada, nesse sentido, uma vez que, até então, não eram beneficiários e sequer haviam
requerido o benefício. Intime-se. - ADV: LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB
199327/SP)
Processo 1004621-39.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - José Spigolon Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE AMERICANA - (Com vista para o(a) autor(a)-credor(a): sentença
transitada em julgado: requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias; nos termos do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado
de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado através de peticionamento eletrônico - escolher a
opção “Petição Intermediária de 1o. grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”) - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP),
JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), JOSE
RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1007416-52.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Paulino Lopes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Bárbara de Oliveira Manoel Salvi - Com vista às partes sobre o laudo pericial de fls.
93/120. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP), FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP)
Processo 1013149-62.2018.8.26.0019 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - MUNICIPIO
DE AMERICANA - Vistos. Fls.508/509: Defiro a expedição da carta de sentença em favor do autor, desde que recolhidas as
custas necessárias. Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência de eventual saldo remanescente junto ao Portal de Custas,
dando-se ciência ao autor. Fls.510: Manifeste-se o autor. - ADV: LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), JULIANA
VAZ DE ARAUJO (OAB 81117/RS), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1022564-68.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Rafael Pagani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Bárbara de Oliveira Manoel Salvi - Com vista às partes sobre o laudo pericial de fls.
186/224. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0003343-20.2018.8.26.0019 (processo principal 1009413-70.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandrina & Solda Ltda ME - Paula Astolphi 34219672885 - (Com vista para o autor: petição de fls.74/76 não se
refere a estes autos) - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 0003565-51.2019.8.26.0019 (processo principal 1005075-19.2018.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Serralheria Baltieri Ltda Me - Edilberto de Paula Ribeiro - - Luciana Pinhanelli Ribeiro Cavasan
- - Thiago Pinhanelli de Paula Ribeiro - (Com vista para o autor: citação do réu Thiago não foi pessoal - fls.37; contestação e
documentos juntados pela ré Luciana - fls.38/42) - ADV: LUCIANA PINHANELLI RIBEIRO CAVASAN (OAB 237149/SP), PEDRO
VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
Processo 0003761-55.2018.8.26.0019 (processo principal 1006780-86.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Transação - Fabio Lode Peixoto - Regis Fabiano de Oliveira - (Com vista à(o)(s) credor(es): não houve saldo para bloqueio de
valores pelo BacenJud, comprovar diligência do oficial de justiça.) - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
(OAB 170162/SP)
Processo 0004464-49.2019.8.26.0019 (processo principal 1000668-67.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Vanderlei Roásio - - Michele Roásio - Luiz Carlos Sanches - - Marlene Lazarini Sanches - Exequente: Ciência da expedição do
mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN
SARAIVA (OAB 82409/SP)
Processo 0005054-26.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1010181-93.2017.8.26.0019) (processo principal 101018193.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Osvair Lanza - Zuleide Aparecida Gambaroto - (Fls. 39/53:
Com vista às partes.) - ADV: ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 0005254-33.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1004464-08.2014.8.26.0019) (processo principal 100446408.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARCELO EDUARDO SOARES - API SPE 11 PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - PDG - Realty S/A Empreendimentos e Participações
- Vistos. Promovam os devedores o pagamento do débito, como requerido a fls. 104/106, no prazo de três dias. No silêncio,
requeira o credor o que de direito. Int. - ADV: SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0005375-95.2018.8.26.0019 (processo principal 1007255-42.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adilson Theofilo de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 57/58: Após
preenchido o respectivo formulário, expeça-se o MLE ao devedor da importância de fls. 59. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE
JUNIOR (OAB 139228/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0005449-18.2019.8.26.0019 (processo principal 1013000-03.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - G.F.M. - V.A.E.F.M. - Vistos. Fls.3477: Determino providências para informar a este Juízo
sobre a existência de créditos em prol do(s) executado(s) acima qualificado(s), oriundos do programa Nota Fiscal Paulista,
suficientes à garantia da execução no importe de R$2.234,38. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
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