TJSP 24/01/2020 - Pág. 4512 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4512
encaminhado para terceiro estranho ao processo. Int. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), CAIO AMURI VARGA
(OAB 185451/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0016705-66.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - S.T.E.E.P.S.A.C.L.U.S. - E.S. e
outros - Ciência do resultado da pesquisa via BACENJUD a fls. 384/389, indicando os endereços: Rua José da Nóbrega Botelho,
90, 03226-010, São Paulo; Rua MMDC, 770, sl 23, 09690-000, São Bernardo do Campo; Rua Gal. Isidoro DL, 258, 09881-751;
Rua Iuru, 40, apto. 103, bl. 3, 05716-120, São Paulo; Rua Mário Augusto Carmo, 228, apto. 72, São Paulo; Rua Dr. João Ribeiro,
232, cs 1, 09920-160, Diadema; Rua Valdemar Carneiro, 215, 47520-000, Ibotirama/BA; Rua Pres. Ernesto Geisel, 41, 04758000, Morpará/BA. Deverá o exequente manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se que, decorrido e sem
manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO
(OAB 173139/SP), GILBERTO BERTONCELLO (OAB 132237/SP)
Processo 0017174-30.2002.8.26.0009 (009.02.017174-7) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Naziozena Maria de Oliveira - Regina Maria Barreiros - - White Clear Conservação de Autos S/c Ltda Me - - Carlos Alberto
Barreiros - Vistos. 01. Preliminarmente, apresente a exequente planilha atualizado do débito. 02. Proceda a serventia à
transferência da importância de R$ 3.008,14 bloqueada à folhas 415/417. Apos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor transferido, em favor da exequente, observando-se que, conforme Comunicado Conjunto nº. 2059/2018, a exequente
deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. Int.
- ADV: TERESINHA RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP),
TERESINHA RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP)
Processo 0018041-08.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FIBRA S/A - Espólio de Alexandre Natividade Barbosa - Vistos. 01. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema “CRCjud”
(Central Arpen-SP), tendo em vista que o autor não é beneficiário da justiça gratuita e poderá utilizar a pesquisa pela Central de
Informações de Registro Civil, em conformidade com o provimento CG 19/2012, que prevê, em seu artigo 8º, segunda parte, que
referida a Central poderá ser consultada por “... pessoas naturais ou jurídicas privadas, as quais estão sujeitas ao pagamento
de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 11.331, de 2002”, observando-se ainda que o parágrafo único do mesmo
artigo dispõe que “a prestação de informações no formato eletrônico, dar-se-á por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos
Compartilhados da ArpenSP (Central Arpen-SP), em seu endereço aberto ao público, no sítio http://www.registrocivil.org.br,
após prévio cadastramento e identificação do consulente nos termos do artigo 5º deste provimento.” 02. Assim, no prazo de
30 (trinta) dias, providencie o autor o necessário, diligenciando diretamente e trazendo o resultado aos autos, comprovando
a recusa do órgão em prestar informação e/ou preste os esclarecimentos e requeira o que entender cabível. 03. Decorrido o
prazo, e no silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do NCPC. Int. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0018493-47.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Mercadinho Nova Canaã Ltda. ME - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0101077-55.2005.8.26.0009 (009.05.101077-5) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Cláudia
Defavari - Iracema Piol - Vistos. Ao Sr.Contador Judicial para conferência dos calculos apresentados pelo Exequente. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA DEFAVARI (OAB 214192/SP), NELSON MONTINGELLI FILHO (OAB 35836/SP)
Processo 0103294-66.2008.8.26.0009 (009.08.103294-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio
de Gioconda Monaco Trombetta, representada por sua inventariante Margherita Trombetta Lima - Edwiges Mondah - - João Luiz
Mondachi Canoura Dias - - Nanci Mondachi Canoura Diaz e outros - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 573, expedi
MLE em favor de Espólio de Gioconda Monaco Trombetta, representada por sua inventariante Margherita Trombetta Lima,
referente ao(s) depósito(s) de fls. 396. Nada Mais. - ADV: VIVIANE ALVES DE MORAIS (OAB 355822/SP), MARCELLO ROCCA
(OAB 312986/SP), LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 98619/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP)
Processo 0103943-65.2007.8.26.0009 (009.07.103943-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. A.M.S.M. - - R.O.P. e outro - Vistos. Tendo em vista a notificação de folhas 247/249, risque-se da contracapa dos autos o nome
do advogado Dr. Fernado Sasso Fabio do executado Rafael Ogea Pereira e aguarde-se por 30 (trinta) dias sua manifestação,
através de novo patrono, ficando ressalvado que continuará representando-a até 10 dias contados da data da juntada aos autos
da prova da cientificação. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0104574-09.2007.8.26.0009 (009.07.104574-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mitra
Arquidiocesana de São Paulo - Casa de Carnes Seramani Ltda - Me - - Iracema Piol - Municipio de São Paulo e outro - William
Bezerra - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 133/2019, em favor do arrematante William Bezerra,
no valor de R$ 7.390,26, referente ao depósito de fls. 814, o qual deverá ser retirado pelo interessado no prazo legal, a
partir da intimação desta certidão. Certifico ainda que, em relação ao depósito de fls. 815, já foi expedido integralmente ao
leiloeiro, conforme fls. 1241. Nada Mais. - ADV: LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO
(OAB 180522/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO BOSSOLANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/
SP), VALQUIRIA VIEIRA ZAMBROTTA (OAB 279186/SP), JULIANA GERALDES SILVESTRE (OAB 198215/SP), NELSON
MONTINGELLI FILHO (OAB 35836/SP)
Processo 0105510-97.2008.8.26.0009 (009.08.105510-3) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandre
Bosco - Eduardo Lôla Corrêa e outros - Vistos. Folhas 186/188: Aguarde-se a providência noticiada, pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Int. - ADV: KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP)
Processo 0106795-96.2006.8.26.0009 (009.06.106795-4) - Monitória - Cheque - Yosiyuki Miyake - Itamar Rodrigues Medeiros
de Miranda - Vistos. 1. A impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar é arguível a qualquer tempo, por se tratar de matéria
de ordem pública. Neste sentido: “EXECUÇÃO - Impenhorabilidade de verbas salariais - Alegação de intempestividade não
configurada - Matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser alegado a qualquer tempo e por simples petição
nos autos - Preliminar afastada. (...)” (TJSP; Agravo de Instrumento 2083859-55.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore
Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2015; Data de
Registro: 14/10/2015) “(...) A nulidade de constrição judicial em razão da impenhorabilidade absoluta do bem por ela alcançado,
por infração ao disposto no art. 649, IV, do CPC, norma cogente de ordem pública, pode ser conhecida, de ofício, a qualquer
tempo, quando inexistente decisão anterior sobre o tema - Como, no caso dos autos, o débito exequendo não apresenta caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º