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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 484

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

484

854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. (BLOQUEIO
NEGATIVO) - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/
SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0007141-39.2009.8.26.0266 (266.01.2009.007141) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária BANCO GMAC S/A - Deverá o requerente/interessado recolher taxa de desarquivamento, nos valores de: R$ 32,15 (processos
físicos no arquivo geral/recall e processos digitais), ou R$ 17,53 (processos físicos arquivados em cartório), na guia de Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, no site do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado nº
211/2019. Prazo: 05 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0012023-68.2014.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Cheque - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA CRISLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA - - CRISLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre o
resultado negativo do AR com a observação “Mudou-se” às fls.184 no prazo de 10 dias. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES
(OAB 347063/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 3001669-64.2013.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL ILHAS DO
CARIBE - WALTER PEREIRA DA LUZ - Manifeste-se o requerente sobre o resultado negativo do AR com a observação “Ausente”
às fls.162 no prazo de 10 dias. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000167-97.2020.8.26.0266 (processo principal 1006112-19.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdir Eliodorio - Dinamar Spitaleti Schlecht - - Gustavo Adolfo Schlecht - - Guilherme Tadeu
Schlecht - Vistos. Fls. 12/25: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Desentranhe-se a procuração de fls. 03. Anote-se os
advogados informados. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento voluntário do
débito, no importe de R$ 2.609,43. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o
executado, em querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Após,
diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se houver, ou apresente nova memória do cálculo acrescida da multa de 10%
e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova
memória, tornem conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de
ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação
não impede a prática de atos executivos e expropriatórios, devendo, para tanto, a parte interessada, providenciar o recolhimento
da taxa no valor de R$ 15,00, para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/17. Realizados
o bloqueio e a transferência, diga o credor. Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, indicando o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor. Int. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/
SP), MIRELLA MURO SILVESTRI (OAB 96895/SP)
Processo 0000698-57.2018.8.26.0266 (processo principal 1002964-34.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associacao de Proprietarios do Residencial Belize - Jardim Guacira - Vistos. Nomeio a “LANCE JUDICIAL” Lance
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11)
3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897,
regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão
Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Providencie a Serventia a inclusão do leiloeiro
judicial, junto ao SAJ. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance
superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se
estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por
MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, item I do
CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos
desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for
necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do
CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas
e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo
a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. Fixo a comissão
da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, e no caso de remissão ou acordo
entre as partes após a apresentação do edital pela empresa leiloeira aos autos, será devida a comissão de 2% sobre o valor
da avaliação do bem, que deverá ser paga pelo executado sob pena de prosseguimento das praças/leilões. Com a aceitação
do lanço será expedido de imediato auto de arrematação, fluindo ao arrematante o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos
(art. 18 e 19 do ProvCSM/TJSP 1625/09). Comprovado o depósito do preço integral do valor da arrematação, e o pagamento
da comissão, expeça-se auto de arrematação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante. O gestor
deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou
suspendê-la (art.23 do ProvCSM/TJSP 1625/09. O arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre
o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes
termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de
arrematação. Intimem-se e cumpra-se. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0004100-15.2019.8.26.0266 (processo principal 1005887-67.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vilela e Ibanez Sociedade de Advogados - Vistos, Fls. 70/73: Considerando os termos da inicial, bem
como a planilha de fls. 08, apresente a parte requerente nova planilha atualizada e discriminada do débito, descontando-se
o valor bloqueado e transferido para conta judicial a fls. 47/50. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento do valor
transferido a fls. 49 em benefício da parte exequente, nos moldes do quanto requerido a fls. (fls. 70/71). Int. - ADV: FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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