TJSP 24/01/2020 - Pág. 4893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4893
Processo 1016370-85.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.M.E.
- J.R.E. - Fls. 64/65: Defiro a suspensão processual pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá ser aberta vista à
Defensoria Pública. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB
361593/SP)
Processo 1016977-98.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.P. - S.C.R.S.P. - A Requerida afirma que é
pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, portanto, não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas
processuais sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto a essa assertiva.
Outrossim, os documentos acostados por ela em sua contestação roboram a declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o Requerente, em réplica. Int. - ADV: ISABELLA BASTAZIN SILVA (OAB 435497/SP),
JANAINA JOICE DE SOUSA LOURENÇO (OAB 432225/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), MANOEL SILVA
FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP)
Processo 1019053-03.2016.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.A. - T.A. - Fls. 308/318: A curadora ingressou
com recurso de agravo em face da decisão de fls. 302/304 que indeferiu pedido de dispensa de prestação de contas. No recurso,
a curadora reiterou os argumentos apresentados a este Juízo e que foram objeto de apreciação, sem qualquer inovação, razão
porque mantenho a decisão atacada. Aguarde-se o julgamento do recurso ou o prazo para a prestação de contas (outubro/2020).
Dê-se ciência ao Promotor de Justiça. - ADV: MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP), PHENELOPE CARVALHO
DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 1020517-57.2019.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L.S.L. - V.L.P. - - V.S.L. - - V.S.L. - V.S.L. - - H.G.M.L. - Intime-se a inventariante para, no prazo de vinte dias, comprovar o pagamento do ITCMD. Após, tornem-me
os autos conclusos. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 0010041-74.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1005862-85.2016.8.26.0482) (processo principal 100586285.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Transação - Jose Valdeney de Santana - Franciane Pedrote da Silva - A
executada afirma que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, portanto, não tem condições de arcar com o pagamento
das custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto
a essa assertiva. Outrossim, os documentos acostados por ela em sua impugnação roboram a declaração. Assim, concedo-lhe
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Promova-se as anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP
do advogado constituído a fls. 69. Manifeste-se o Exequente, em réplica. Int. - ADV: BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB
294339/SP), NATALIA LUCIANA BRAVO (OAB 282199/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP)
Processo 1000201-86.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.J.S.G. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo n° 1001843-65.2018.8.26.0482. A exequente alega
ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo
da própria subsistência. Em razão da própria condição de alimentanda, a hipossuficiência financeira da exequente é presumida
e, ressalte-se, por ora, não há qualquer elemento desabonador daquela declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título
exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das
prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. O pedido de fls. 03, item 5, será apreciado após a manifestação
do executado. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três
prestações anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem como as que eventualmente se vencerem no curso
deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta
a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A
intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV:
CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 1000385-42.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - Intime-se a
i. Advogada da parte autora para, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, providenciar COM URGÊNCIA por meio de
peticionamento eletrônico, a distribuição da carta precatória (fls. 31/32) perante a Comarca de Pirapozinho, Estado de São Paulo.
Para consignar, a senha para acesso ao presente processo digital, a qual deverá instruir a carta precatória, foi disponibilizada
nesta data, conforme se vê a fls. 33. Outrossim, foi designado audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2020, às
13:00 horas. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 403453/SP), NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI
OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 1000815-91.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.C.S.O. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo n° 1001370-79.2018.8.26.0482. A exequente alega ser
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da
própria subsistência. Em razão da própria condição de alimentanda, a hipossuficiência financeira da exequente é presumida e,
ressalte-se, por ora, não há qualquer elemento desabonador daquela declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo,
observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações
alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado é
aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem como as que
eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o Oficial de
Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados
ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso
XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Dê-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP)
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