TJSP 24/01/2020 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Nésio Quina da Silva - - Maria Alice de Lima da Silva - - Otacílio Quina
da Silva - Vista ao Requerente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, acerca da nota de devolução de fls. 473. ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0020743-83.2012.8.26.0269 (269.01.2012.020743) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Pedro de Carvalho Alves - - Regina Mara Holtz Alves - - Adriano Holtz
Alves - - Regina Holtz Alves - Vista ao autor para manifestar-se nos autos acerca da manifestação do CRI de fls. 521. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RICARDO PIRES CORDEIRO (OAB 186801/SP)
Processo 0024127-25.2010.8.26.0269 (269.01.2010.024127) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Raul
Domingo Aragon - - Susana Del Carmen Martinez de Aragon - Ante a inércia do autor, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
GILBERTO ANTUNES BARROS (OAB 107162/SP), TADEU ROBERTO RODRIGUES (OAB 87340/SP), MARIA APARECIDA
PONSTINNICOFF (OAB 137658/SP)
Processo 0025403-57.2011.8.26.0269 (269.01.2011.025403) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcenaria Santa Edwirges Ltda Me - - Paulo Cesar Siqueira Campos - Vislumbrando a possibilidade de
ocorrência de prescrição, mormente o tempo decorrido no arquivo, faculto ao exequente, em consonância com o artigo 10 e
parágrafo único do artigo 457 do CPC, a manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 2050006-06.1987.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cezarina Ana Antunes
Lopes - - Claudia Andreia Antunes Lopes - - Oidézimo Orlando Antunes Lopes - - Leandro Antunes Lopes - - Onésimo Fernando
Antunes Lopes - - Creusa Antunes Lopes - Alceu Vaz Moreira - Célia dos Prazeres Lopes de Oliveira - - João Vicente de Oliveira
- AVISO DO CARTÓRIO: Expedido e liberado mandado de averbação do levantamento da constrição, conforme determinado nos
autos dos Embargos de Terceiro 1004799-82.2016.8.26.0269, devendo a parte interessada proceder a impressão, instrução e
encaminhamento. - ADV: HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB
334275/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES (OAB 41128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO AVELINO MOREIRA MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0005065-48.2000.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marcio Estefani
- DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Primeiramente, junte-se, o autor, a este incidente, as principais
peças dos autos principais e cumprimento de sentença (procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo, certidão de
decurso de prazo para impugnação). Regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 01. Int. - ADV:
RUBENS MOREIRA FILHO (OAB 380148/SP)
Processo 0009748-64.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1003351-74.2016.8.26.0269) (processo principal 100335174.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Maria Teresa Jardim Diniz - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Observo que ao distribuir o presente cumprimento de sentença, a Procuradora o fez equivocadamente,
ou seja, deveria ter somente protocolizado e direcionado a petição de fls. 01/02 ao incidente de nº 0004792-05.2019.8.26.0269
e não criado um novo incidente, como ocorreu. Sendo assim, regularize-se a petição supramencionada, importando-a àqueles
autos, providenciando a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB
120980/SP)
Processo 1003351-74.2016.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Maria Teresa Jardim
Diniz - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Primeiramente, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença nº
0004792-05.2019.8.26.0269. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 01/02. Int. - ADV: RENATA MIRAGAYA PROTTI
(OAB 197913/SP)
Processo 1008146-89.2017.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Augusto
Ferraz de Moraes - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o requerido na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP)
Processo 1009698-21.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.E.E.I. - C.P.F.L. Primeiramente, comprove-se o pagamento da despesa de citação via postal (R$ 23,55). Após, cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo legal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Int. - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
RELAÇÃO Nº 0010/2020
Processo 0000995-21.2019.8.26.0269 (processo principal 1009027-66.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Esmeralda de Castro Amaral - Vistos. Ante a quitação do débito comprovada
pelos depósitos de fls. 36/37, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0001251-61.2019.8.26.0269 (processo principal 1000705-28.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilton Batista Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos
Ante a quitação do débito comprovada pelos depósitos de fls. 119/120, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: CANDIDA
CRISTINA CARDOSO SOARES (OAB 168727/SP)
Processo 0001253-31.2019.8.26.0269 (processo principal 1002609-15.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Roginei Pandagis Leme - AVISO DO CARTÓRIO: Foram expedidos e liberados para impressão
os Alvarás de Levantamento do autor e procurador, para os fins neles contidos. - ADV: ESAU PEREIRA PINTO FILHO (OAB
97819/SP)
Processo 0002013-77.2019.8.26.0269 (processo principal 1009006-90.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Isabel de Oliveira Pedro - AVISO DO CARTÓRIO: Foram expedidos
e liberados para impressão os Alvarás de Levantamento do autor e procurador, para os fins neles contidos. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º