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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 14

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

14

Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores
ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso. Custas finais a cargo do executado, observada a
gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000894-29.2018.8.26.0233 (processo principal 3000571-46.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro Universitario de Araraquara - Uniara - MICHELE CAROLINA PADILHA PAULOZZA
- Vistos. Fls.93: Com relação ao pedido da pesquisa Infojud, remeto o requerente ao item “6” da decisão de fl.16. Recolhidas
as taxas adequadas, proceda-se à pesquisa Renajud. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0000996-51.2018.8.26.0233 (processo principal 0002775-80.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Ferrari Vieira - Ermenegildo Ronchin Neto - Autos desarquivados e à
disposição pelo prazo de 15 dias, mediante o pagamento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. a) para
processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,
assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser
cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$32,15 para o exercício de 2019). b) para processos físicos arquivados nas
Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$17,53, para o exercício de 2019). c) para
o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000009-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Gonçalo da Silva Rodrigues - Me - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000045-69.2020.8.26.0233 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Consucana Representacoes Ltda - Destilaira Nova Era Ltda. - Vistos. Determino à habilitante a correção do cadastro processual para
retificação da parte Destilaria Nova Era Ltda, que deverá figurar no polo passivo da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo,
deverá a habilitante regularizar sua representação processual, juntando o competente instrumento de procuração, bem como
comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int.
- ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB
128132/SP)
Processo 1000092-19.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDO DONIZETI ZANOTO - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fl. 294: expeça-se novo ofício, reiterando os termos daquele
de fl. 287, remetendo-o através do e-mail institucional. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000130-31.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOÃO
SIQUEIRA - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Vistos. O processo encontra-se extinto, com fulcro no inciso II do artigo
924 do CPC, conforme sentença de fl. 259. Sobreveio a notícia do falecimento do exequente, confirmada pela certidão de óbito
de fls. 350/351. O MLJ expedido em favor do exequente foi devolvido em cartório (fl. 318). Diante do contrato de fls. 314/317, foi
expedido em favor da patrona do exequente, o correspondente mandado de levantamento relativo aos honorários advocatícios
contratados, conforme fls. 329/334. Foi determinada a intimação do espólio, sucessores e herdeiros do autor para se habilitarem
e manifestarem interesse na sucessão processual em 30 dias, debalde (fls. 352/355). Assim, diante da inércia dos interessados,
cumpra-se o remanescente da sentença de fl. 259, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Custas
finais já recolhidas às fls. 267/268. Oportunamente, caso sobrevenha pedido de habilitação, desarquivem-se os autos e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000177-63.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - C.A.S.S. - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar
andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000355-12.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Mayara de Brito Barros - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do AR devolvido
cumprido negativo e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO
JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000358-69.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Rodrigues Fidelis Lara - Me
- José Roberto da Silva - Ofício à disposição do exequente para impressão e encaminhamento. Comprove seu protocolo, nos
autos, em 05 dias. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB
308249/SP)
Processo 1000456-49.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Caio Germano - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do AR devolvido cumprido negativo e
em termos de prosseguimento.” - ADV: EMERSON FONSECA (OAB 408267/SP)
Processo 1000493-76.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Teixeira Ferreira Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Marcos Augusto Francez - Vistos. Observo que o requerido Marcos Augusto
Francez ainda não foi citado (fl. 56). Assim, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do
feito, indicando o endereço atualizado daquele réu para citação ou requerendo o que de direito. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000508-16.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - V.I.C.C.
- - M.J.N.S. - - R.J.G. - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora
o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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