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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 179

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 179 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

179

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001121-48.2019.8.26.0368 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, em nome de ZILA ZINHANI DE CARVALHO e Outros, o Sr. MELVIS
BAPTISTA DA COSTA JUNIOR, matrícula nº 313.303 - A, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das
progressões na referência/grau 5-F, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-H, a
partir de 01.07.2016, referência/grau 5-I, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-J, a partir de 01.07.2018, refletindo sobre
todas as parcelas de natureza salarial, com os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001121-48.2019.8.26.0368 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, em nome de ZILA ZINHANI DE CARVALHO e Outros, a Sra. QUEILA
CLAUDIA MORCELLI, matrícula nº 815.215 - F, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões
na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de
01.07.2016 e referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017, refletindo sobre todas as parcelas de natureza salarial, com os
descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1008438-29.2019.8.26.0132 da Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, o(a) Sr(a). NEUZA MARIA MONTES ANDREAZI, matrícula nº 802.678 - A, faz
jus ao pagamento das diferenças decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até 31.10.2017, com
todos os reflexos legais sobre as demais parcelas salariais, tais como 13º salário, férias e seus respectivos terços constitucionais,
quinquênios, sexta-parte e demais vantagens cujos cálculos sejam influenciados pela alteração de nível, incidindo os tributos
que recaem sobre os vencimentos normais (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda).
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1017452-91.2019.8.26.0114 da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, em nome de VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES e Outros, a Sra. VALERIA
CRISTINA PIRES FERNANDES, matrícula nº 310.961 - J, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração
do Nível I para o Nível II, entre julho/2015 e outubro/2017, com reflexos sobre salários, férias com seus terços constitucionais, e
demais vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de nível, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1017452-91.2019.8.26.0114 da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, em nome de VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES e Outros, o Sr. CARLOS DE
OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 307.167 - A, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível
I para o Nível II, entre julho/2015 e outubro/2017, com reflexos sobre salários, férias com seus terços constitucionais, e demais
vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de nível, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1017452-91.2019.8.26.0114 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, em nome de VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES e Outros, a Sra. LIGIA
HELENA BELLUCCI GERVASIO, matrícula nº 93.688 - J, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração
do Nível I para o Nível II, entre julho/2016 e outubro/2017, com reflexos sobre salários, férias com seus terços constitucionais, e
demais vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de nível, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1017452-91.2019.8.26.0114 da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, em nome de VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES e Outros, a Sra. LILIAN
BELLUCCI GERVASIO, matrícula nº 311.744 - J, faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do
Nível I para o Nível II, entre julho/2015 e julho/2016, com reflexos sobre salários, férias com seus terços constitucionais, e
demais vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de nível, respeitada a prescrição quinquenal.
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
De 22.01.2020, exonerando, nos termos do art. 58, inciso I, § 1º, n. 2 da L.C. 180/1978, MARCIA MARIA AMALIA PEREIRA,
mat. 355.698-A, Ofício das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba, à disposição da Seção de Administração Geral do
Fórum da Comarca de Nhandeara, a partir da publicação, do cargo de Chefe de Seção Judiciário do QTJ-SQC-I, em virtude de
aposentadoria no cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
SGP – APOSTILA DA DIRETORIA
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1003689-60.2019.8.26.0037, a HELMUHT JUNG JUNIOR, RG nº 17.784.881, Matrícula nº 310.627-A, foi averbado
o período de 19/10/1979 a 20/03/1983, prestado em Cartório Extrajudicial, para todos os fins de direito, observada a prescrição
quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1011627-97.2018.8.26.0019, a REGINALDO APARECIDO MARCHESIN, RG nº 16.659.613-9, Matrícula nº
309.030-A, foi averbado o período de 31/05/1980 a 01/03/1982, prestado em Cartório Extrajudicial, para o fim de aposentadoria.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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