TJSP 27/01/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2006
em quinze(15) dias( pesquisa pelo sistema BACENJUD - slado insuficiente). - ADV: DANILO RODRIGUES FERREIRA (OAB
290544/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 0029209-69.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - A.E.M. - T.N.M.A.R. - Vistos, Tome-se por termo a
penhora do veículo motocicleta HONDA/XRE 300, placas EWI 2387, Renavam 00360411525, em nome de Thiago Neme Mobaid
Agudo Romão. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a exequente
o recolhimento da taxa de postalização para intimação da parte executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), DEBORA BRITO MORAES (OAB 236552/SP)
Processo 0029442-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.029442) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços P.S.R. - - L.O.R. - E.C. - Paulo Sérgio Rigueti (fls. 1283), embarga a decisão proferida em fls. 1273, alegando obscuridade ou
erro material na determinação de dedução do valor referente à adjudicação do veículo GM Cruze pelo exequente, do cálculo
de atualização do débito pela contadoria judicial, uma vez que não houve adjudicação do bem nestes autos. Conheço dos
embargos, posto que no prazo, e lhes dou provimento para o fim de sanar erro material na decisão de fls. 1273 e suprimir a
determinação para abatimento do valor do referido veículo. Por outro lado, verifico que o contador, percebendo o equívoco,
limitou-se em proceder ao cálculo de atualização do débito, sem deduções (fls. 1278), motivo pelo qual torna-se desnecessária
a devolução dos autos à contadoria. Assim sendo, manifestem-se as partes acerca do cálculo de atualização do débito de
fls. 1278, em 15 (quinze) dias. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), EDUARDO SZITIKO DE
SOUZA (OAB 298014/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), RODRIGO
MORALES BARÉA (OAB 174689/SP)
Processo 0030159-49.2009.8.26.0344 (344.01.2009.030159) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Itaú Sa - Brunnschweiler Latina Ltda - - Paulo Roberto Brito Boechat - - Heloísa Helena Brito Boechat - BB LOG
PARTICIPAÇÕES LOGISTICA E LOCAÇÕES LTDA - Marilaine Borges de Paula - Manifeste-se o requerente sobre o mandado
do Sr.. Oficial de Justiça de fls. 593( “ CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 344.2019/044847-0, dirigi-me em diligências à Avenida Yasaburo Sasazaki, nº. 1040,
em várias oportunidades, sendo sempre, observadas às formalidades legais, e no dia 29/11, procedi à penhora em bens da
empresa executada conforme Auto de Penhora e Depósito em anexo. Certifico mais que deixei de proceder a avaliação dos
bens penhorados em virtude de não ter conhecimento técnico. Certifico mais que no dia 11/12, às 12h20min, INTIMEI a empresa
executada BRUNNSCHWEILER LATINA LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. PAULO ROBERTO BRITO BOECHAT
para, querendo e no prazo legal, oferecer impugnação. Bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua nota de ciente no
anverso do mandado de penhora. Segue oficio solicitando dilação de prazo concedido pelo MM. Juiz. Face ao exposto, baixo o
presente em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO
LEITE (OAB 170710/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EMILY KAROLINE VALEFUOGO (OAB 401614/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO
FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0030252-46.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030252) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - ESPÓLIO-Marco Antônio Santos Nunes - - Nanci Célia Nunes - Nanci Célia Nunes - - FERNANDA NUNES
- - MARCO NUNES - Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: “...dirigi-me
ao endereço retro, na Rua Conde Francisco Matarazzo, no dia 21/12/2019, às 11:28, não localizando o número 404 da referida
rua, observando a numeração crescente de 396 para 456, sendo que observando o mandado em questão, observei que consta
o nome de mesma rua existente na cidade de Marília, onde foi devidamente diligenciado, mas constando a cidade de São Paulo.
Certifico e dou fé, que diante das informações supra, deixei de Intimar a pessoa do Sr Marco Nunes, devolvendo o presente para
que seja informado o endereço exato do mesmo, número e cidade de forma correta”. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB
111272/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0030269-77.2011.8.26.0344/01 (034.42.0110.030269/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Mayk Cronemberger Fedelis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 433,
expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil.
Nada Mais - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DEBORA
BRITO MORAES (OAB 236552/SP)
Processo 0030646-53.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030646) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Marcelo Antonio Serafim - Vistos. Fls.601: acolho. Aguarde-se as designações das praças pela gestora
designada nos autos. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0030852-33.2009.8.26.0344 (344.01.2009.030852) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Vitor Tadeu de Almeida
- - Sandra Manzano de Almeida - Irani Flores (Leilão Brasil) - Adilson de Siqueira Lima Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro
a realização de novos leilões eletrônicos a serem realizados pelo leiloeiro nomeado nos autos. O leilão deverá observar as
orientações constantes na decisão de fls. 1164/1165, em especial quanto ao 2º pregão, a não admissão de lances inferiores a
70% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro, Sr. Irani Flores através de mensagem eletrônica (“e-mail: iraniflores@leilaobrasil.
com.br ) para que designe novas datas. Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP),
HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0031177-71.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0025022-91.2006.8.26.0344) (processo principal 002502291.2006.8.26.0344) (344.01.2006.025022/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Serv Lens Comércio de Produtos
Óticos Ltda - - Nelson dos Santos Carvalho Júnior - - Monica Reu - - Pamela Cristina Fructuoso - Vistos. Aguarde-se pelo prazo
de trinta(30)dias solicitado às fls. 330. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO
CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
Processo 0031453-73.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0003934-46.1996.8.26.0344) (processo principal 000393446.1996.8.26.0344) (344.01.1996.003934/9) - Cumprimento de sentença - Paulo Sérgio Rigueti - Nestor Tadeu Pinto Roim - Silvio Pinto Roim - Luciana Caldas Garcia de Oliveira - Vistos. A exequente Luciana Caldas Garcia de Oliveira requer a penhora
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