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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 2017

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2017

Processo 1010875-91.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leilane Claviço
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifiquese nos autos, a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP),
ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN
FERNANDES (OAB 296347/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB
358587/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1011010-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Macedo Manoel
- - Letícia dos Santos Araújo Manoel - Buffet Amariah Festas e Eventos e outro - À vista da teoria da asserção, a corré detém
legitimidade para a causa. Se ela é responsável ou não pelos danos causados que também lhe foram imputados, isto é que
envolve o mérito da causa e, como tal, será analisada. Rejeito a impugnação à gratuidade, porquanto não demonstrada a
alteração da situação fática que motivou a concessão dos benefícios aos autos, ônus que incumbia às rés. Não havendo outras
preliminares, declaro o feito saneado. A controvérsia pende sobre a falha na prestação dos serviços apontados na inicial, a
justificar as indenizações postuladas. Não obstante a relação existente entre as partes seja de consumo, não é o caso de
inverter o ônus da prova, pois não se verifica verossimilhança das alegações, já que controvertidas, tampouco hipossuficiência
dos autores frente ao prestador de serviços, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII, do CDC), a dificultar ou
impossibilitar a produção de provas por aqueles. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 11 de março
de 2020, às 15:00 horas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que caberá
aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas para comparecimento em audiência (art. 455 do CPC).
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao Espaço M2G Eventos, para que apresente ao juízo as imagens do casamento dos
autores. Outrossim, determino que as rés apresentem em juízo a lista de presença dos convidados e o cardápio servido. - ADV:
CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), JOSÉ GUILHERME ALVES DE
MORAES (OAB 341381/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1011096-69.2019.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Edvaldo Nunes de Oliveira - Giuliano Esteves
Barboza e outro - Vistos. Intime-se através de mensagem eletrônica, o Sr. Perito Rafael Ramos Costa Oléa, de que houve a
complementação de seus honorários pelo requerente, no valor de R$2.000,00. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a manifestação
do requerente quanto ao atual endereço do requerido Giuliano Esteves Barboza. Intime-se. - ADV: THAIS HELENA CONELIAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 316326/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 1011366-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Bororós Solução Administradora de Condomínios S/c Ltda - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial,
para o fim de declarar a nulidade da cláusula penal e a inexigibilidade do título sacado para o seu pagamento, bem como para
determinar o cancelamento do protesto, tornando definitiva a liminar concedida, arcando a ré com as despesas do protesto.
Presente a sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas, despesas do processo assim como com os honorários dos seus
respetivos patronos. Oportunamente, expeça-se mandado de cancelamento, definitivo, do protesto. P. R. Int. - ADV: ROGÉRIO
BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP)
Processo 1011841-49.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.M.M. Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1011905-59.2019.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Top Cau Industria e Comercio de Chocolates Ltda
- M.v Bernardo - Epp - Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação de embargos monitórios. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA (OAB 157136/SP), CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 1011982-10.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Anisia Aparecida da Silva - Luiz
Alves Barbosa - Lance Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Vistos. Aguarde-se a manifestação
das partes sobre o laudo de avaliação. Intime-se. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), ALESSANDRA
CARLA DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1012052-85.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Alisson Rafael da Silva - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem
interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se
defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012469-38.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - M.A.L.A.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 137, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o
qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA
(OAB 107934/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012482-37.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Valdomiro Ramos - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem
interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se
defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1012531-83.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Victor de Oliveira Souza
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Desarquivem-se os autos sem reabertura. Apresente a parte autora o formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1012656-46.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdeir
Fagundes de Queiroz - Banco do Brasil SA - Ciência as partes acerca do comprovante de depósito judicial, anexados aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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