TJSP 27/01/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2724
PROCESSO :1000166-80.2020.8.26.0368
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Jamil Aparecido da Silva
ADVOGADO : 301615/SP - Fabricio da Costa Nogales
IMPTDO
: Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Monte Alto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000167-65.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Adriano Severino
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
REQDO
: Eder Cezar Romao da Silva
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1000168-50.2020.8.26.0368
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
ADVOGADO : 277893/SP - Gilberto Marinho Gouvea Filho
EMBARGDO : Olicio de Mello Nogueira
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
Processo 0000006-43.2018.8.26.0368 (processo principal 1001210-42.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Sueli das Graças de Almeida Silva - Certidão de fl. 96: remetam-se os autos
ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000188-58.2020.8.26.0368 (processo principal 1004104-88.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jessica Bastos de Siqueira - Mega Vendas Online Eireli - Kopers Magazine - Na forma do
artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, através de sua procuradora, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), MILVA EDILEINE LINS
MARTINS (OAB 126736/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000489-73.2018.8.26.0368 (processo principal 1004297-40.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Samuel Scombatti Pinto - Sidney Soares Figueiredo - V. 1. Fls. 261/268: Defiro o levantamento dos
depósitos judiciais efetuados pela empregadora do executado (fls. 262/267), com os acréscimos legais, em favor do exequente,
através de MLE, nos termos do formulário preenchido à fl. 268. 2. Após, apresente o exequente planilha atualizada do débito,
devendo se atentar que os valores constantes do cálculo anterior (fls. 235), referentes aos levantamentos já realizados, foram
equivocadamente somados ao valor do débito ao invés de serem deduzidos. Dessa forma, apresente o credor minuta atualizada,
com a dedução de todos os valores levantados e adjudicados, também atualizados. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000783-62.2017.8.26.0368 (processo principal 0003462-11.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cobra Transportes e Som Ltda Me - Banco Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Marka
Veículos Ltda - - Bigua Distribuidora de Som e Acessorios Automotivos Ltda - Vistos. 1.Encaminhe-se cópia da sentença de
fls.478/479 a cada qual dos processos nº 0000275-58.2013.8.26.0368 (fl.205), nº 0001451-04.2015.8.26.0368 (fl.50) e nº
0006606-90.2012.8.26.0368 (fl.30), todos da TERCEIRA VARA desta Comarca de Monte Alto-SP. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. 2. Expeça-se, desde logo, o mandado de levantamento eletrônico
em nome da empresa MARKA VEÍCULOS LTDA., conforme sentença de fl.478, item 2, de acordo com o formulário preenchido,
acostado à fl.483. Consigno que o advogado da empresa MARKA VEÍCULOS LTDA. deverá comunicar nestes autos o efetivo
levantamento do mandado eletrônico, a fim de possibilitar a oportuna expedição de outro mandado de levantamento eletrônico,
agora em nome da empresa BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA., conforme item 3 da
sentença de fl.478. 3. Dessa forma, após comprovado nos autos o levantamento em prol da empresa MARKA, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico em nome da empresa BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
LTDA, de acordo com o formulário de fl.498, onde é apontado para recebimento o nome de seu advogado, DR.BRUNO ROMA
BARBOSA, que possui poderes para receber e dar quitação, de acordo com a procuração de fl.34. 4. Anoto que as custas
finais já foram recolhidas pelo executado (fls.492/495). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), BRUNO
ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 0002241-46.2019.8.26.0368 (processo principal 1000623-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Joao Alves Cordeiro Sobrinho - Vagner Silvio Lampa - - Ezilda de Lourdes Lampa - 1. Fl. 58: não há
mandado de penhora expedido nestes autos, uma vez que o despacho de fl. 39 determinou apenas a intimação dos executados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º