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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 3136

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

3136

08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1030909-93.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Coop Hab Horiz de Piratininga - Kelly
Regina Bernardo Rocha - Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB
349724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0000701-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1010996-28.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Bruna Dias Lopes - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência às partes da criação do presente
incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0000701-12.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor
de R$ 1.824,55 (01/12/2019), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica
o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o
que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0002748-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1012188-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Ricardo Machado Duarte - Vistos. Lavre-se auto de penhora do imóvel descrito
na matrícula nº 123.291 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em nome do executado, cuja descrição e
características encontram-se a fls. 126/129 (artigo 838, CPC), ficando resguardados os direitos da cônjuge do executado,
nos termos do artigo 843 do CPC. Deverá o exequente observar o que dispõe o artigo 844, CPC, bem como Comunicado
CG 764/2016 deste Tribunal. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Fica nomeado o
atual possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), bem como seu cônjuge,
pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, 842 CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo,
poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), providenciando o exequente
os meios necessários em cinco dias. Para avaliação nomeio, desde já, o perito Dr. Fernando Coelho de Castro , fixando os
honorários definitivos em R$ 2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo do executado acima, fica o exequente intimado,
desde já, para efetuar o depósito do honorários, no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se o perito para início dos
trabalhos. Laudo em 10 dias. Dê-se ciência ao credor hipotecário, providenciando o exequente os meios necessários em cinco
dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002748-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1012188-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Ricardo Machado Duarte - Recolha o exequente as diligências necessárias
para a intimação do executado da penhora efetivada, no prazo de 05 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0008088-15.2019.8.26.0405 (processo principal 0005507-08.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - A.M.G. - L.S.V.P. - - E.A.D.N. - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), no prazo
de 05 dias. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0008321-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1026757-36.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.G.R. - E.A.L. - Vistos. Diante da manifestação da executada às fls. 140, requeira o exequente o que de direito
para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: WILLIAN LOPES
TERRAO (OAB 403578/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0011408-10.2018.8.26.0405 (processo principal 0015766-77.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Guimaraes Rosa - Ronaldo Jose Santesso - - FABIANA TOZZI TIMOTIO COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença,
nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 143/156). Em se tratando se composição
amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que,
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá
ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0018663-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1005616-58.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regiane Aparecida Paulino - Banco Bradesco S/A - Vistos, A presente execução referese ao processo que tramitou sob número 1005616-58.2018.8.26.0405 em que são partes autora Regiane Aparecida Paulino e
Banco Bradesco S.A., de modo que o valor a ser levantado pelo escritório de advocacia é do contrato juntado às fls. 31/32 no
total de R$ 4.637,74. Os demais demonstrativos em que é parte passiva o Banco Bradesco cartões S.A. e Via Varejo S.A., não
pertencem a estes autos, devendo ser juntados aos autos correspondentes. Providencie a juntada de MLE no valor do contrato
de prestação de serviços da presente demanda para levantamento, bem como formulário MLE em favor da autora, podendo ser
descontados os valores de R$ 1.147,92 que foram adiantados, conforme recibo de fls. 40/41. Eventual cobrança de honorários
referentes a outros autos deverão ser cobrados mediante ação própria. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019077-17.2018.8.26.0405 (processo principal 0002532-86.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Berenice Sebastiana de Souza - Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos, Obedecendo
a ordem prevista no art. 835 do CPC, informe quais medidas constritivas pretendidas. Observe-se que os pedidos devem
vir acompanhados pelo comprovante de recolhimento das respectivas taxas. Nada sendo requerido, no prazo de 05 dias,
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/
SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0019077-17.2018.8.26.0405 (processo principal 0002532-86.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Berenice Sebastiana de Souza - Movimento Habitacional Casa para Todos - Fls. 372/373: Verifico dos
autos que o exequente comprovou o encaminhamento do ofício perante a 6ª Vara Cível local (fls. 363). Assim, cabe à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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