TJSP 27/01/2020 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
3323
Processo 1003583-52.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Wilson Moura dos Santos
- Considerando que o expediente postal de citação foi recebido por pessoa estranha aos autos (pág. 29) e, considerando
ainda, que o endereço do requerido localiza-se em área rural no Estado do Mato Grosso, depreque-se a citação do requerido.
Confeccionada e assinada a carta precatória, deverá o autor imprimi-la diretamente no portal eletrônico do E-SAJ, instruindo-a
com as cópias e diligências necessárias ao seu cumprimento e, posteriormente, comprovar sua distribuição nestes autos. Int. ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1003736-85.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Izilda de Jesus Paiva
- Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse,
haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez
designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do
CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP),
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), CARLA FERREIRA
AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1003897-32.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thaísa Rodrigues Salmazo - Thalis Rodrigues Salmazo - Decor Office Comercio de Moveis Eireli - Me - Ante o recurso interposto pela parte requerida às
fls. 110/119, vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões.
Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RICARDO BAZZANEZE (OAB 57033/PR), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB
414808/SP)
Processo 1004142-09.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
Ourinhos II - Ante a petição de fls. 96/98, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta
ação de execução que Condominio Moradas Ourinhos II promove contra CAMILA DIAS DE FREITAS. Assim, aguarde-se o
cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 20/07/2023. Sem prejuízo, ficam as partes desde já intimadas de
que, decorrido 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES
ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004157-80.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fernando Bruno da Silva Me - - Fernando Bruno da Silva - Vistas dos autos à parte autora para: Comprovar, em 05 dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, nos termos do comunicado nº 211/2019 (guia FEDTJ - código 206-2 - valor
R$32,15). - ADV: REGIANE MAYARA RODRIGUES (OAB 352802/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1004317-71.2017.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli Epp - Considerando o
resultado da pesquisa de endereço do requerido à pág. 59/60, manifeste a parte requerente, postulando o que de direito, com
as taxas e diligências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente servir de mandado. Int. - ADV: ELIANA
SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1004553-86.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa
Veículos Me - Fls 67/70: providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias diretamente nos autos da carta
precatória distribuída no JDC-Garça-SP, conforme determinado pelo Juízo Deprecado. No mais, aguarde-se a devolução de
referida precata devidamente cumprida. Intimem-se. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1004596-57.2017.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Nilton Sérgio dos Reis - A parte acionada, embora devidamente
citada (pág. 56), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal para pagamento do débito ou oferecimento de embargos monitórios
(pág. 83). Assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado
executivo (art. 701, § 2 º, CPC). Em consequência, elevo a verba honorária fixada inicialmente em 5%, para 10%, com
fundamento no art. 85, § 2º, CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de
direito, apresente a memória de cálculo atualizada, bem como comprove o recolhimento das taxas e diligências necessárias,
prosseguindo-se nos termos do Título II do Livro I, da Parte Especial, observando-se que a petição a ser protocolizada deverá ser
de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se à baixa deste caderno desde logo. Todavia, decorrido
o prazo e na ausência de abertura do incidente executório, aguarde-se eventual provocação no arquivo geral, observando-se a
retomada do prazo prescricional. Int. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1004634-69.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Posto isso, tendo em
vista que a parte executada não foi citada (pág. 73), defiro a tentativa de arresto sobre eventuais ativos financeiros em seu
nome, conforme débito apontado à pág. 85. Caso o arresto seja frutífero, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual
manifestação da parte executada, sendo que, no silêncio, intime-se a parte exequente para providenciar os meios necessários
à citação do devedor, nos termos do artigo 830, § 2º, do CPC, e para, querendo, oferecer impugnação ao arresto eletrônico
efetivado. Todavia, tratando-se de valores ínfimos, deverá ser realizado o seu desbloqueio e consequente abertura de vista à
parte exequente para postular o que entender de direito. Defiro, ainda, a pesquisa de eventuais bens e direitos cadastrados
em nome dos executados nos sistemas InfoJud (os dois últimos exercícios) e RenaJud. Intime-se. (Resultado positivo) - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1004665-26.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cidalia Maria da Costa
Corazza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos às partes para: (x) manifestar, em 15 dias,
sobre a complementação do laudo médico-pericial de pág. 210/212 (cópia à pág. 208/209), oportunidade em que a requerida
deverá ratificar seu interesse na produção de prova oral (depoimento pessoal da autora), sob pena de preclusão da prova. ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004693-86.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilson Antunes de Carvalho - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Inicialmente, regularize a parte requerida o substabelecimento apresentado às
fls. 69/72, posto que não consta as assinaturas dos substabelecentes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º