TJSP 27/01/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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extinção do feito, sem julgamento do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dando-se integral
cumprimento ao quanto determinado a fls. 38/39. Intime-se. - ADV: ARTHUR FAUSTINO FERREIRA DE LIMA (OAB 39847/PE)
Processo 1004696-48.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Kadal Representações Comerciais Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 81/86: Defiro o desarquivamento dos autos, no entanto,
preliminarmente, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa conforme comunicado nº 211/19 (DJE de
12/2/19, p.3). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 206-2. Se atendido, proceda
a serventia o desarquivamento. Após, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004824-34.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Centro Educacional
Itaquaquecetuba Ltda Me - Tv Sat Evolution Comércio de Manutenção de Antenas Ltda Me e outro - Vistos. Manifestese o exequente acerca da certidão/documentos de fls. 107/108 da z. serventia, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. No mais, proceda a serventia à pesquisa ARISP, conforme já determinado às fls. 104. Aguarde-se
eventual manifestação do exequente a respeito pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação,
abra-se conclusão. Int. - ADV: JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP)
Processo 1004929-50.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S.A. - METALROMA
IND COM METAIS LTDA e outros - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do detalhamento de ordem judicial do InfoJud,
BacenJud de fls. 221/224, constando endereço(s) do requerido. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo,
com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1005097-18.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- REGINALDO DA SILVA TECIDOS ME - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio negativo realizado às fls. 96/97.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1005399-08.2018.8.26.0278 - Monitória - Cheque - Auto Posto Mirandella Ltda - Adilson Roberto Vargas da
Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do detalhamento de ordem judicial do InfoJud, BacenJud e Renajud de fls.
51/54, constando endereço(s) do(a) requerido(a). Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem
manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1005487-80.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Vanuza Pereira de Alencar - Me - Vistos. Segue anexo comprovante da realização da penhora “on line”, onde
consta bloqueio de valores. Providencie a serventia a confecção da minuta para transferência dos valores, considerandose como penhora, o comprovante de depósito judicial da referida transferência, independentemente da lavratura do termo,
consoante Enunciado Cível nº 93 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), que aqui deve ser aplicado por analogia.
Após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, através da imprensa (artigo 273, do CPC), ou na falta deste,
pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º do Código de Processo Civil). Considera-se realizada a intimação a
que se refere o § 2º do artigo 841 do CPC quando o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo, observado o disposto do parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 841, § 4º do CPC). Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1005533-98.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.H.G.S. - Vistas dos autos à parte
autora para apresentar, em 05 dias, as vias do comprovante de pagamento de 01 diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de
R$ 82,83. Int. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP)
Processo 1005603-57.2015.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - MCR Locação de
Equipamentos de Elevação de Cargas Ltda - Transpesa Della Volpe Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do ARRESTO
realizado junto ao sistema Renajud, às fls. 136/139. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou
sem manifestação, abra-se conclusão. No mais, cumpra a serventia o quanto já determinado às fls. 120, acerca da intimação no
endereço indicado. Int. - ADV: CLAUDIO ADRIANO SANTA ROSA (OAB 38382/PR), FLÁVIA IRIS DA SILVA PAIÃO (OAB 33180/
PR)
Processo 1005711-52.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Della Via Pneus Ltda. - TCOM
Transporte Comércio e Fabricação de Blocos Ltda Eireli - ME e outro - Vistos. Segue anexo comprovante da realização da
penhora “on line”, onde consta bloqueio de valores. Providencie a serventia a confecção da minuta para transferência dos
valores, considerando-se como penhora, o comprovante de depósito judicial da referida transferência, independentemente da
lavratura do termo, consoante Enunciado Cível nº 93 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), que aqui deve ser
aplicado por analogia. Após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, através da imprensa (artigo 273, do
CPC), ou na falta deste, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º do Código de Processo Civil). Considera-se
realizada a intimação a que se refere o § 2º do artigo 841 do CPC quando o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo, observado o disposto do parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 841, § 4º do CPC). Int. - ADV:
LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), DANILO AUGUSTO LIMBA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 329968/
SP)
Processo 1005867-35.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Luan Alves Ferreira da Silva - HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte autora, supra
qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida às fls. 47/48. Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veiculo vez que
sequer houve a restrição do mesmo. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Não obtida nem
mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 1006119-09.2017.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rafael Berton Francisco
Leite da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, DENEGO ASEGURANÇA e extingo o
processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CódigodeProcesso Civil. Custas na forma da lei e descabida
a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016,de07deagostode2009. Oportunamente, com o
trânsito, arquivem-se, com as devidas anotações. Expeça-se certidão de honorários, conforme a práxis, ao advogado conveniado.
P. I. C. Itaquaquecetuba, 17 de janeiro de 2020. - ADV: ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP)
Processo 1006204-63.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Veiculos S.A - Ismael Francisco dos Santos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, caso solicitada
prova testemunhal, o rol deverá ser informado juntamente com a petição justificando a pertinência, no prazo comum de 15 (
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