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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 2020

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TJSP 28/01/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

2020

XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/SP)
Processo 1009219-94.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hidráulica Santo Antonio de
Marília Ltda Epp - Vistos. Verifico ter sido iniciada a fase de cumprimento de sentença. Assim, todas as demais petições deverão
ser direcionadas para o incidente processual respectivo. Quanto a estes autos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
de fls. 55/57 e, regularizados, proceda-se à baixa e arquivamento, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
RODRIGO FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1009307-35.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Danilo Souto Juncansen - Inpar
Projeto 84 Spe Ltda - Vistos. Fls. 80 : ciente. Fls. 83 : Indefiro, tendo em vista que o número do CNPJ indicado não corresponde
à parte que ocupa o polo passivo da demanda. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
nos autos bens de propriedade da executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção
do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1009632-10.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tamyris Silva Rocha de
Oliveira - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis. Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora
e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei
9.099/95. Int. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1009632-10.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tamyris Silva Rocha de
Oliveira - Vistos. Impõe-se o acolhimento parcial da pretensão deduzida pela parte autora às fls. 45/50 diante das circunstâncias
do caso concreto, no intuito de promover efetividade ao processo de execução em favor da credora, mas, contudo, sem onerar
sobremaneira a parte devedora. Com efeito, considerando estes dois postulados aplicados ao caso em tela, bem como em
atenção ao Enunciado Uniforme 42, a norma do art. 833, IV, do NCPC não pode ser aplicada com excessivo rigor formal,
devendo ser interpretada sistematicamente à luz do princípio da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social do
processo, razão pela qual defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente às fls. 45/50, para que a penhora incida
sobre 15% (quinze por cento) dos valores auferidos pela executada Stefanie Festras junto a sua empregadora, até o valor do
débito, conforme fl. 10. Nestes termos, expeça-se mandado de penhora, intimando-se a empregadora Farmácia Boa Forma,
localizada na Avenida Sampaio Vidal, nº 704, Centro, nesta cidade, para que proceda ao desconto de 15% sobre os rendimentos
brutos mensais da executada em folha de pagamento, até o montante do crédito exequendo (R$ 2.765,88 - dois mil, setecentos
e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 24/07/2019, providenciando, mês a mês e no prazo de 24
(vinte e quatro) horas ao dia do pagamento de salário correspondente à empregada, os respectivos depósitos judiciais que
ficarão à disposição deste Juizado Especial Cível. Efetivada a penhora, intime-se, ainda, a parte executada de que o prazo para
oposição de embargos é até a data da audiência de conciliação a ser designada. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos
para novas deliberações. Intime-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1009696-54.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Albino Gonçalves do Carmo - My
Commerce Brasil Eireli Me - Vistos. Auto de hasta negativa: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação do bem penhorado ou,
alternativamente, indicando bens passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção e levantamento
da penhora existente. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ
(OAB 248096/SP)
Processo 1010037-80.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Luís Grando - DISPOSITIVO Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido Victor Ferreira
Luz Luz Produções a pagar à parte autora a importância de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), a qual será corrigida
monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de
mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do Código Civil). Sem custas
e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$276,10,
sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$138,05, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. P.I. Marilia, 13 de janeiro de 2020. - ADV: RAFAELA RABELO DAUN (OAB 411235/SP)
Processo 1010073-25.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Divina
Fátima Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos. Diante da ausência de comprovação quanto ao recolhimento das custas processuais,
expeça-se certidão para inscrição Requerido em dívida ativa, oficiando-se à Procuradoria Estadual local. Prov. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1010252-22.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Virginia Corcini
Rodrigues Piatto - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis
de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte
da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1010344-97.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marina Marioti Alberto
de Souza - Mm Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas e outro - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem
qualquer manifestação de descumprimento pela parte autora, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou
por satisfeita a obrigação. Estando o feito extinto por sentença homologatória de fls. 170/171, regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa e arquivamento dos presentes
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULA FERNANDA DA SILVA APOLONIO (OAB 342603/SP), GUSTAVO LEAO DE CARVALHO
CANDIDO (OAB 127882/MG)
Processo 1010908-76.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L & A Modas Ltda Me - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço fornecido
na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1011775-69.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Odair Aparecido
Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Depreende-se da inicial que o acidente envolvendo o
veículo do autor, que, por sua vez, teria acarretado danos de grandes dimensões em seu automóvel (pág. 46) e, ainda, ensejado
o dano material descrito na inicial, ocorreu em 29/07/2018, portanto, há mais de 01 (um) anos e 05 (cinco) meses. Desse modo
e, ainda, atento a imprecisão do orçamento de págs. 49/50 que, por seu turno, não apresenta data e, ainda, consigna que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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