TJSP 28/01/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
2893
PROCESSO :1000120-79.2020.8.26.0372
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Philipe Francisco Simões
ADVOGADO : 283117/SP - Patricia Rodrigues Silva Paes
REQDO
: Aguinaldo Oliveira Moreira
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE MOR EM 25/01/2020
PROCESSO :1000121-64.2020.8.26.0372
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jurandir Umbelino da Silva
ADVOGADO : 300838/SP - Rafael Lopes de Carvalho
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000122-49.2020.8.26.0372
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rubens de Oliveira
ADVOGADO : 333902/SP - Berto Bosco Junior
REQDA
: Gildeci Miranda da Silva
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE MOR EM 26/01/2020
PROCESSO :1000123-34.2020.8.26.0372
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: B.M.C.
ADVOGADO : 366503/SP - Jéssica Medeiros do Nascimento
REQDO
: C.A.A.M.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000091-46.2020.8.26.0372 (processo principal 1002184-04.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Banco Bradesco S.A. - Patrícia Baena da Silva - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de
seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação,
consistente no pagamento da importância de R$ 120,32 referente à multa de litigância de má-fé em que foi condenada, acrescida
de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0000092-31.2020.8.26.0372 (processo principal 1002381-22.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Cristieli Alves Salvador - Vistos. Intimese a executada, pelo correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$
75.668,92, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS) - ADV: SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP)
Processo 0000110-52.2020.8.26.0372 (processo principal 1000113-58.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda - Donisete Aparecido Candido da Silva - Vistos. Intime-se o executado, pelo
correio, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 76.691,32, acrescida
de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(NCPC, art. 525). Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS) - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 366503/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000111-37.2020.8.26.0372 (processo principal 1002151-77.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda - José Cicero Martins da Silva - Vistos. Intime-se o executado, pelo correio,
para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 37.413,66, acrescida de
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