TJSP 28/01/2020 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
3048
despacho/ofício nº 11/2020, datado de 10/01/2020 foi designado Hásta Pública nº 1/2020, a ser realizada no dia 20/02/2020
a partir das 13h00min., na sede do Núcleo de Execução de São José do Rio Preto-SP, localizado na Av. José Munia, 5.500,
Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP, haja vista que as penhoras e hipotecas judiciais anteriormente registradas
neste processo. Informações sobre o leilão estão disponíveis na página da internet http://www.dinizmartinsleiloes.com.br ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS
ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/
SP)
Processo 0001488-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001488) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - S.C.H. - - S.C.H. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos aos interessados para: (x) Ficam as partes cientes que na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP, conforme despacho/
ofício nº 11/2020, datado de 10/01/2020 foi designado Hásta Pública nº 1/2020, a ser realizada no dia 20/02/2020 a partir
das 13h00min., na sede do Núcleo de Execução de São José do Rio Preto-SP, localizado na Av. José Munia, 5.500, Chácara
Municipal, São José do Rio Preto-SP, haja vista que as penhoras e hipotecas judiciais anteriormente registradas neste processo.
Informações sobre o leilão estão disponíveis na página da internet http://www.dinizmartinsleiloes.com.br - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA
(OAB 273614/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001508-91.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 0010542-27.2012.8.26.0400) (040.02.0130.001508) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio de Olimpia - Banco Santander
Brasil S/A - Vistos. 1. Considerando os argumentos do perito (fls.598/599), defiro a dilação do prazo por 60(sessenta) dias,
para conclusão do trabalho pericial, intimando-o, por e-mail ([email protected]) do teor desta decisão. 2. Retificando/
adaptando a determinação constante o item 3 da decisão de fls.543/546, vindo aos autos o(s) laudo(s), intimem-se as partes
para que se manifestem “em memoriais”, pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que as partes também poderão se
manifestar sobre as provas produzidas e o(s) assistente(s) técnico(s) poderá(ão) apresentar seu(s) respectivo(s) parecer(es).
Fica consignado que o prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e comum entre as partes do mesmo polo. O termo
inicial dos prazos terá início, para o município de Olímpia-SP com a intimação pessoal e para o Banco Santander Brasil S/A
com a futura publicação de ato ordinatório. Os memoriais devem ser protocolizados até o final do respectivo prazo da parte.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/
SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB
110975/SP)
Processo 0001965-17.1999.8.26.0400 (400.01.1999.001965) - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - Sindicato
Regional dos Servidores Publicos Municipais - Municipio de Cajobi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP)
Processo 0002888-33.2005.8.26.0400 (400.01.2005.002888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Massa Falida de Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda. - Gustavo Waldemar Batista de Almeida - - Nilton Lopes e
outro - Vistos. 1. Ciente da manifestação de fls.386/388 do(a) representante do Ministério Público, no sentido de que deixará
de intervir no presente feito, ante a ausência de causas de intervenção que justifiquem sua atuação (STJ - REsp nº 1.536.550RJ - 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j.08/05/2018), tendo em vista que já ocorre a intervenção ministerial nos autos
da falência. Nesta oportunidade foi retirada a tarja do sistema SAJPG5, bem como a(s) tarja(s) verde(s) existente(s) no(s)
dorso(s) dos autos. 1.1. Caso haja superveniente notícia da presença de interesse de eventuais sucessores incapazes, das
partes ou de interessados no presente feito, será oportunizada nova abertura de vista para a ciência e acompanhamento dos
autos pelo Parquet. 2. Aguarde-se, por 30(trinta) dias a resposta do Banco do Brasil S/A ao ofício de fls.374/375 e, em seguida,
rearquivem-se os presentes autos conforme determinado, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDA IESI LOPES
MATOS (OAB 354048/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), FELIPE
BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 0004107-03.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004107) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Jessica Fernanda de Medeiros Muniz ME e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de
viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ - cód.206-2), observando as
determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo no Arquivo Geral: 1,212 UFESP (R$33,46).
Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004782-29.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - JEISSON DOS SANTOS MOREIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar
o desarquivamento dos autos, o recolhimento da diferença da taxa de desarquivamento no valor de R$ 1,31 (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019. Decorrido prazo sem a devida comprovação
acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0006565-76.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006565) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. - Cesar
Donaldo Pompeo - - Jeferson José Pompeu - José Roberto Davanço e outros - Maria Helena Lisboa dos Santos Missi e outro
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):
(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de Busca e Apreensão de fls. 770/775. (resumo da
certidão do oficial de justiça de fl. 775: deixou de apreender o veículo, pois não foi procurada pelo exequente para acompanhar
a oficiala de justiça na diligência e ficar como depositário do bem). - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP),
TULIO BELEM DE ANDRADE (OAB 407456/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI
(OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/
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