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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 3204

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TJSP 28/01/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

3204

penas da Lei. Intimem-se a leiloeira da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA (OAB
74103/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 0020281-96.2018.8.26.0405 (processo principal 4004775-85.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Posse - BANCO BRADESCO SA - MARCELO TOMAZ DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar taxa para
desarquivamento e para as pesquisas - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), TANIA MARIA PINHEIRO
LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 0023113-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1015791-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jaquison Coelho Figueredo - Stephanie Laranjeira, - Vistos. Fls. 110/111: defiro. Expeça-se mandado de
penhora dos direitos que a devedora possui sobre o veículo VW/Fox, ano 2019, placas EMQ 7362, observadas as formalidades
legais. Comunique-se o Banco Volkswagen da penhora realizada. Intime-se. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/
SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0023636-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1025353-86.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - GUANAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB
235916/SP)
Processo 0026348-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1023016-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Gislene José Sena Pereira - Jorge Aparecido de Lima. - Manifeste-se o exequente sobre o decurso de
prazo para pagamento do débito e para apresentar impugnação (art. 523, CPC) em 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0027218-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1019268-45.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - W. Barbosa Sociedade de Advogados - José Fernando Ferreira de Araújo - - Luciana Aparecida
Leite Oliveira - - Antônio Ivo de França, - - Kelly Cristina Teixeira - - Marcos Chaves Meirelles, - - Jéssica de Souza Aragão
- - Jose Carlos da Silva - - André Luiz Souza Pique, - - Lucineide Maria da Silva - - Mauro Correia Martins - - Paulo Vinicius
de Camargo, - - Thiago Machado Ferreira - - Viviane Pedroso Domingues - - Rodrigo Vieira Sobrinho - Ciência da juntada do
comprovante de depósito às fls. 110. - ADV: IVONE DE SALLES PEREIRA (OAB 314348/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES
(OAB 112862/SP)
Processo 0030752-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1018425-46.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Vistos. Providencie o credor a diferença das diligências do oficial de
justiça. Após, Intime-se o réu ora devedor, através de mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando
o pagamento do valor de R$ 5.413,52, conforme o cálculo apresentado. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o
artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0031073-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1002263-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.C.G. - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 0031073-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1002263-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.C.G. - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 1000295-71.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson Victor Santos Barbosa
- Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O
MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485,
VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1000905-39.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Casa de Carnes Pamplona e Rotisseria Fls. 15/7: ao que parece, o Banco Bradesco atuou como mero mandatário; o protesto infirmado foi levado a termo em São Paulo;
possui a demandante plenas condições de deduzir pleito de feição principal, o ato que se almeja sustar já foi levado a termo
e, não bastasse, a efetiva responsável pela emissão da cártula possui sede em distinta unidade da federação. Preste, pois,
a requerente, os esclarecimentos pendentes, notadamente a justificar a distribuição nesta comarca. - ADV: RODRIGO NOVA
FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP)
Processo 1000933-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giulia Rosario Miorin
- - Amanda Rosario Miorin - Recolha a autora diligência de Oficial de Justiça referente ao mandado de fls. 45, expedido
excepcionalmente como diligência do Juízo por questão de celeridade. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/
SP)
Processo 1001003-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilídio da Silva Rodrigues Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA DA RESPOSTA BACEN JUD - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001003-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilídio da Silva Rodrigues Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA DA RESPOSTA BACEN JUD - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001125-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angélica Peres Migliorini Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. A autora desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local, o que nos leva à conclusão
de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais. Recolhidas as custas judiciais, no prazo
de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo para a defesa, apresente,
além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas
contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001139-21.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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