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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 3591

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TJSP 28/01/2020 - Pág. 3591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

3591

Processo 0001590-92.2019.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Ferreira Ramos Maia - - Aline Ramos Maia - - Maria Sueli Baldoino Bortolucci - - Alcides Bortolucci Júnior - - Sabrina Condi da
Silva - - Marcio Pereira Maia - Viação Motta - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os presentes
embargos, para, nos termos da fundamentação expendida, determinar que o quantum devido, ou seja, de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) é devido a todos os autores, sendo que o total fixado, deverá ser dividido entre todos os requerentes, passando-se
a sentença a possuir o seguinte dispositivo. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida Viação Motta, a pagar aos
autores Luciana Ferreira Ramos Maia, Aline Ramos Maia, Maria Sueli Baldoino Bortolucci, Alcides Bortolucci Júnior, Sabrina
Condi da Silva e Marcio Pereira Maia, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância essa que deverá ser dividida
entre todos os requerentes, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1%
ao mês, contados a partir da citação. Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Retifique-se o registro. - ADV: CAIO
HENRIQUE DE MELO BALDOINO (OAB 437049/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0001602-43.2018.8.26.0439 (apensado ao processo 1001139-55.2016.8.26.0439) (processo principal 100113955.2016.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Trombim Ferracini - Jose Antonio Lyra
Scaranello - - W. S. Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda Me - Vistos. Diante do teor da certidão de fl.93, oficie-se
novamente à agência bancária (banco do Brasil), solicitando a vinculação da conta numero 2400128538260 a este processo,
devendo ser encaminhado por e-mail com cópia do depósito de fls. 91. Aguarde-se o prazo de embargos e a resposta do
ofício. Após, conclusos. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP),
FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 0001757-12.2019.8.26.0439 (processo principal 1000356-58.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Rogério de Araújo - Me - Thiago Pereira da Silva Souza - Vistos. 1. Este
magistrado verificou no Sistema BACENJUD que houve bloqueio em valor ínfimo, razão pela qual, procedi, nesta data, ao
desbloqueio, conforme comprovante anexo, a pesquisa RENAJUD resultou negativo. 2. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. 3. Certificado o transcurso “em branco” do prazo,
promova os autos conclusos para extinção nos atermos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Dilig. * - ADV: DANIRIO MEDEIROS
PEREIRA (OAB 343704/SP), LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB 396786/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 394843/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0001806-53.2019.8.26.0439 (processo principal 1000722-97.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - David Dias da Silva - Espaço Mais Móveis - Loja 03 - Vistos. Por primeiro, cumpram-se o
disposto no ítem III do despacho de fls. 39, em nada sendo encontrado, conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre
faturamento da empresa, por oportuno, deverá a parte autora fornecer o CNPJ da requerida para possibilitar as pesquisas online. Int. - ADV: SAMUEL DIAS DA SILVA LISBOA (OAB 355240/SP)
Processo 0001890-54.2019.8.26.0439 (processo principal 0004351-09.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresa Aparecida de Carvalho Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEREIRA BARRETO - Intimação da parte autora para que, no prazo de dez (10), apresente réplica. (item 13, do Comunicado
CGJ 1307/2007). - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0001891-39.2019.8.26.0439 (processo principal 0003687-75.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvan Maria dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Intimação da parte autora para que, no prazo de dez (10), apresente réplica. (item 13, do Comunicado CGJ
1307/2007). - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0001894-91.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1000156-56.2016.8.26.0439) (processo principal 100015656.2016.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Natalino Rodrigues Pereira - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. A exequente
requer a extinção e arquivamento do processo ante o pagamento integral da dívida por parte do executado (fl.32). Isso posto e à
vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fl.28 em favor do exequente, nos termos do formulário MLE
de fl.33. Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0001921-74.2019.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801469-19.2018.8.12.0024 - Juizado Especial
Adjunto do Foro da Comarca de Aparecida do Taboado) - Marcos Douglas Leite da Silva - Lucilene Batista de Araujo - Vistos.
Feitas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: ALYNE ALVES DE
QUEIROZ (OAB 239611/SP)
Processo 0001953-79.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1000595-67.2016.8.26.0439) (processo principal 100059567.2016.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Gustavo Pedroso - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Verifico que a fls.11/12 o exequente juntou planilha de cálculo
informando que o saldo remanescente, atualizado até outubro de 2019, perfaz a importância de R$114,30, e o executado, por
sua vez, apresentou cálculo e efetuou depósito no valor de R$89,27, também atualizado até outubro de 2019 (fls.14/16). Diante
do impasse, encaminhe-se os autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo. Cumprida a diligência, manifestem-se as
partes. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001958-04.2019.8.26.0439 (processo principal 1000207-04.2015.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Pabulo Ricardo Fernandes - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Dispensado
o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. A exequente requer a extinção e arquivamento
do feito, considerando satisfeita a obrigação com o depósito efetuado a fl.17 pelo executado (fl.21). Isso posto e à vista do
mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fl.17 em favor do exequente, nos termos do formulário MLE
a fl.22. Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/
SP)
Processo 0001961-56.2019.8.26.0439 (processo principal 1000823-76.2015.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Joaquim de Oliveira - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e documento de fls.40/41, confirmando ou não o alegado cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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