TJSP 28/01/2020 - Pág. 4828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
4828
PROCESSO :1500025-44.2020.8.26.0484
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2021446/2020 - Promissao
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.C.
ADVOGADO : 406018/SP - Lennon Marcus da Silva Souza
VARA:1ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃO JUDICIAL - WILSON CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020 DIGITAL
Processo 0001010-92.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P. - W.S.R.S.
- Vistos.Cota retro: defiro.Concedo o prazo de 60 dias para conclusão do procedimento apuratório, retornando o expediente à
Unidade Policial local para atendimento à diligência requerida pelo Ministério Público. Int. - ADV: PAULO SERGIO SPONTON
MANHANI (OAB 182952/SP)
Processo 0001010-92.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P. - W.S.R.S.
- C. - Vistos. Por primeiro, certifique-se o trânsito em julgado para as partes acerca da r. Sentença condenatória. Haja vista
que compete à Unidade que processa os feitos do Juizado Especial Criminal a execução de suas condenações de penas
restritivas de direitos e multa, sendo a execução efetivada nos próprios autos e na própria unidade, ainda que haja processo de
execução em andamento em outra Unidade (Artigo 665 NSCGJ, Provimento CSM nº 2203/2014 e Súmula 81 TJSP). Providencie
a serventia o lançamento da movimentação (61342 Início da Execução da Pena) e evento correspondente no histórico de partes,
nos termos do Comunicado CG nº 281/2018. Intime-se o(a) sentenciado(a) Weverton Sidney Rodrigues dos Santos para que
compareça em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o boleto para pagamento da prestação pecuniária, no valor de
01 salário mínimo (R$ 998,00), juntando-se recibo nos autos para comprovação, sob pena de conversão em pena privativa de
liberdade. SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB 182952/SP)
Processo 0002107-64.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - J.P. - A.N.S. - J.H.G. Vistos. Em face do trânsito em julgado da r. Sentença para as partes, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo,
nos termos do Convênio. Haja vista que compete à Unidade que processa Juizado Especial Criminal a execução das suas
condenações de penas restritivas de direitos e multa, sendo a execução efetivada nos próprios autos e na própria unidade,
ainda que haja processo de execução em andamento em outra Unidade (Artigo 665 NSCGJ, Provimento CSM nº 2203/2014
e Súmula 81 TJSP). Providencie a serventia o lançamento da movimentação “61342 Início da Execução da Pena” e evento
correspondente no histórico de partes, nos termos do Comunicado CG nº 281/2018. Intime-se o(a) sentenciado(a) ALEXANDRE
NUNES DA SILVA para que compareça em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o boleto para pagamento da prestação
pecuniária, no valor de 01 salário mínimo (R$ 998,00), juntando-se recibo nos autos para comprovação, sob pena de conversão
em pena privativa de liberdade SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
Processo 1500337-54.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - Justiça Pública - Kawan
Martins de Abreu - Agnaldo Eurico de Souza - Vistos. Cota Ministerial de página 100: defiro. Defiro a realização de pesquisas
nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, para verificar eventual endereço do(a) réu Kawan Marins de Abreu (CPF nº 321.193.77812), providenciando-se a serventia a minuta e protocolização nos sistemas acima mencionados. Após a juntada das pesquisas,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)
Processo 1500338-39.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - José Heitor Mogrão da Silva - Saúde Pública - Encontra(m)-se à disposição do(a)(s) Dr(a)(s). Paulo Sérgio
Sponton Manhani a(s) certidão(ões) de honorários, que poderá(ão) ser impressa(s) diretamente através do site do TJSP. - ADV:
PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB 182952/SP)
Processo 1500345-31.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - Justiça Pública DOUGLAS GONCALVES ROSA MARTINS - A COLETIVIDADE - Vistos. Por primeiro, certifique-se o trânsito em julgado para
o(a) Ministério Público. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) Defesa do réu (páginas 60/62), posto que cabível e
tempestivo, abrindo-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 82, § 2º,
Lei nº 9099/95). Com as razões e contrarrazões, expeça-se certidão de honorários ao(a) defensor(a) dativo(a), nos termos do
convênio. Termo final da prescrição pela pena em concreto: 06/03/2025. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Lins-SP, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃO JUDICIAL - WILSON CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020 DIGITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º