TJSP 29/01/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
1010
houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que
apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 5 Após, não comparecendo a parte autora ou
não havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada
via imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada
pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. 6 Em sendo informado novo endereço, cumprase de acordo com os parágrafos “1, 2, 3 e 4”. 7 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se
a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica. 8 Decorrido o prazo de réplica, com
ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado
o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 9 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo
contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer
o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos
e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo. 10 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação
acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. Intime-se. - ADV:
RICARDO ROCHA MUTINELLI (OAB 338278/SP)
Processo 1004645-75.2019.8.26.0296 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.A.K. - J.K. - - M.K.K.
- Vistos. Com relação ao pedido do autor de concessão dos benefícios da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso
LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos (grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá
ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração
de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as
despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá
ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO
ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP)
Processo 1004668-21.2019.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.M.G. - M.A.D.M. - Vistos.
Com relação ao pedido do autor de concessão dos benefícios da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da
Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
(grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser
juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de
imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas
do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada
a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO
CAMARGO (OAB 77066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0001155-62.2019.8.26.0296 (processo principal 1004269-60.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Jose Gerina da Silva Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Encaminho os autos ao
Portal Eletrônico para intimação do INSS, em conformidade com o Comunicado Conj 1383/2018. - ADV: ALEXANDRE PIRES
BARBOSA MURER (OAB 304398/SP)
Processo 0001305-43.2019.8.26.0296 (processo principal 1002054-77.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Baubino de Souza Fávaro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Encaminho os autos ao Portal Eletrônico para intimação do INSS, em conformidade com o Comunicado Conj 1383/2018. ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP)
Processo 0001345-59.2018.8.26.0296 (processo principal 0008659-95.2014.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARINALVA MARTINS DA SILVA NEVES - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Encaminho os autos ao Portal Eletrônico para intimação do INSS, em conformidade com o Comunicado Conj
1383/2018. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001579-07.2019.8.26.0296 (processo principal 1000744-36.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Gabriel de Melo Alves - - Giovana de Melo Alves - Secretária Municipal de Saúde do Município de
Jaguariúna - Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os
autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/
SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 0002146-38.2019.8.26.0296 (processo principal 1002069-17.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cristóvão Aparecido Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Para o Dr. Marcos Antonio de Souza OAB/SP112.697 esclarecer sobre a petição
de fls. 52 em que as partes são estranhas ao processo PRAZO: 05 DIAS - ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/
SP)
Processo 0002351-67.2019.8.26.0296 (processo principal 1002253-02.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jazon da Silva Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0002406-18.2019.8.26.0296 (processo principal 1004216-79.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Élcio Alves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante a concordância da parte autora, homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 25/27, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, no que tange aos valores da condenação. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) para pagamento do(s) valor(es)
devidos e dê-se ciência ao INSS. No mais, tendo em vista a não concordância da autora quanto aos valores referentes aos
honorários advocatícios, intime-se o INSS para que se manifeste sobre o exposto às fls. 25/26, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 0002436-87.2018.8.26.0296 (processo principal 3001691-32.2013.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º