TJSP 29/01/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao relatório do Estudo Psicológico de fls. 1388/1392, devendo o requerido,
ainda, manifestar-se quanto aos documentos de fls. 1358/1375 (art. 437, § 1º, do NCPC). No mais, aguarde-se a realização
do Estudo Social designado às fls. 286/287 e 304 (25 de março de 2020), bem como o julgamento definitivo do agravo de
instrumento interposto pelo requerido (fls. 52/53 e 55/92), contra a decisão de fl. 29. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DO PRADO
MARÇURA (OAB 394959/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1000633-42.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.V.P. - - M.H.P. - Vistos. Diante da (s)
declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 05 e 09, concedo ao inventariante e ao herdeiro Marcelo os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio Daniel Victor Pinheiro para exercer o cargo de inventariante, independentemente de
compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano
de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC; b) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); c)
a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2019) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos
imóveis a serem partilhados; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens
móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é
a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT - frente e verso); e) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto
Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de
isenção (juntar protocolo), ficando dispensada a manifestação da Fazenda do Estado por se tratar de ação de arrolamento. Por
fim, DETERMINO realização de consulta, através do sistema CENSEC quanto à existência de eventual testamento em nome
do autor da herança, em razão da gratuidade deferida à(o) inventariante. Int. - ADV: KARINA SOUSA CHIESA PINHEIRO (OAB
289799/SP)
Processo 1000695-82.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleunice da Silva Nolasco - Cleusa Maria de Rezende Romera - Vistos. Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06/07, concedo à parte autora
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento, a juntada de: a) cópia da certidão de casamento da falecida e de óbito do respectivo cônjuge; b) certidão
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome da falecida. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB
320475/SP)
Processo 1000780-68.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F. - Vistos. Tendo em vista que cabe ao
advogado a correta formação do processo eletrônico, conforme dispõe o artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, providencie a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição inicial, carregando os documentos de fls. 09/10, 12/20 e
44 que a instruem em resolução correta, a fim de que seja possível sua visualização, o que também deverá ser observado no
decorrer do processo, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP)
Processo 1000867-64.2015.8.26.0514 - Interdição - Tutela e Curatela - Elias dos Santos de Souza - Vistos. Diante do
documento apresentado à fl. 931, considero boas as contas prestadas, concernentes ao pagamento da mensalidade da clínica
no mês de dezembro, acrescida do pagamento do décimo terceiro e, DEFIRO o levantamento, com urgência, do valor de R$
3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais), para pagamento da clínica no mês de janeiro, bem como ressarcimento de
despesas de combustível. No mais, aguarde-se a próxima prestação de contas anual (período de outubro de 2019 a setembro
de 2020), que deverá ser apresentada até o décimo dia útil do mês de outubro de 2020. Int. - ADV: EZIQUIEL VIDAL CARDOZO
(OAB 299101/SP)
Processo 1000986-19.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.G.G. - P.C.G.R. - Vistos. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se nova carta precatória para intimação do executado, conforme decisão de fl. 25, no endereço indicado à fl.
73. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001175-36.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - Creusa Aparecida Uvinha - Ronaldo
Uvinha - L.M.O. - Vistos. OFICIE-SE aos bancos Itaú e Banco do Brasil, solicitando a transferência, para conta judicial vinculada
ao presente processo, dos valores indicados às fls. 464/493 e 494/508. No mais, aguarde-se a manifestação da curadora quanto
às determinações de fl. 509, no prazo ali fixado. Int. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), LUCIANE MAINARDI DE
OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1001472-04.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Bueno Vasconcelos - Roberta Lopes
Vasconcelos Miguel - - Rodrigo Lopes Vasconcelos - Valter Lopes Vasconcelos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Reitere-se o oficio expedido à fls. 183, encaminhado à 4ª Vara Cível local, solicitando informações quanto ao valor
que deverá ser reservado nestes autos para garantia daquela execução. Após, procedam-se à devidas anotações e, voltem
conclusos. Int. - ADV: ELVIS DOS SANTOS SILVA (OAB 370171/SP)
Processo 1001653-78.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.F. - A.S.F. Vistos. Fls. 133/134: anote-se o valor atualizado do débito alimentar, pelo sistema e-SAJ. Diante da manifestação do exequente
de fl. 132, expeça-se novo mandado de prisão, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-o para seu efetivo cumprimento.
A prisão deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada. Int. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 1001822-60.2017.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - J.A.G. - J.C.A. - - E.A. - - G.A.F. - - J.R.A. - F.A.A. - Vistos.
Diante da inércia da inventariante (fl. 237), remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se nova provocação. Oportunamente,
será determinada abertura de vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
por se tratar de ação de inventário. Int. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), THYRSON CANDIDO DE O.
D’ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP), ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP)
Processo 1001878-25.2019.8.26.0309 - Confirmação de Testamento - Levantamento de Valor - Pia Sociedade dos
Missionarios de São Carlos - Giovanni Tranquillo Lorenzin - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
a juntada de cópias das certidões de óbito das testemunhas falecidas. Após, será designada audiência de confirmação de
testamento, nos termos dos artigos 1877 e 1878 do Código Civil e artigo 737 do NCPC. Int. - ADV: ARLINDO PIOVESAN (OAB
136096/SP), FERNANDA MENDES PIOVESAN (OAB 317830/SP)
Processo 1003086-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.A. - A.D.A. - Vistos. Fl. 325: ciência
às partes e ao representante do Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do estudo social designado à fl. 228
(dia 12 de fevereiro de 2020, às 13:00 horas - requerente e às 15:00 horas, requerido e os filhos Giovanni e Anna Giulia)
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento para realização em conjunto com a medida incidental de
tutela de urgência de busca e apreensão. Int. - ADV: ANDREA ANSELMO DA SILVA (OAB 334907/SP), ADRIANA PRADO DE
SANTANA (OAB 354341/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE
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