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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 1567

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

1567

requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
a juntada do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) pela parte exequente (fls. 105), proceda a serventia
o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais,
tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA
(OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), ANGÉLICA DE
MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0022581-15.2006.8.26.0320/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vanilde Teresinha
Schinor Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 127 - Ante o pagamento integral da requisição expedida,
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a juntada do Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico pela parte exequente (fls. 128), proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins
de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB
106059/SP)
Processo 0022862-34.2007.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marli Aparecida
Vitório Segóvia - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Conforme o formulário juntado nos autos
à fl. 119, proceda a serventia com o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício
ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C - ADV:
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP)
Processo 0023558-55.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Elisabete da Silva Menconi - - Heloisa Duarte Carácio - - Rosemeire de Oliveira Tiriaco - - Sônia Maria
Barbosa Macluf - - Vilma Terezinha Coppi Bíscaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Intimação das partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito Judicial (fls. 1122/1176), no prazo legal. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), ANTONIO FERNANDO
GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), JULIANA
MAGAROTTO RODRIGUES (OAB 251050/SP)
Processo 1000103-10.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Bonk Engenharia e Construções Ltda - Vistos em saneador. Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pela
ré, mormente em razão de não restar configurada nenhuma das hipóteses do § 1º do art. 330 do CPC . Ademais, estando a
petição inicial em sintonia com os ditames do art. 319 do Código de Processo Civil , com clara narrativa dos fatos e conclusão,
causa de pedir e pedidos definidos, como fez a autora no caso em comento, não há que se falar em inépcia da inicial. No mais, o
feito se encontra em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido
foi fixado pela contestação, em especial, se há vícios na execução da obra realizada pela ré hábeis a ensejar a reparação
buscada pela autora. Assim, para elucidação da questão, considerando tratar-se de matéria que demanda conhecimento técnico,
determino a produção de prova pericial nos autos, tal como requerido às fls. 248. Para a realização da perícia, nomeio como
perito o engenheiro Antônio Carlos Cerqueira de Camargo Junior, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo,
bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. A perícia deverá ser custeada pela parte autora, pois foi
a única a requerer a produção da prova, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a indicação
de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo
Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários,
devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no § º do artigo 466 e artigo 474 do Código de Processo
Civil. Com o depósito, intime-se o perito para realização do trabalho e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias,
cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a
entrega do laudo. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/
SP), ELIANA ANGÉLICA BONK (OAB 399485/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP)
Processo 1000206-46.2019.8.26.0320 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Concessionaria de Rodovias
do Interior Paulista S/A - Vistos. Em relação ao pedido formulado às fls. 77/78, verifico que já houve expedição de ofício para
a Eg. 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Observo também que a autora não cumpriu as decisões de fls. 58 e 70/71, uma vez
que não emendou a inicial. Deste modo, remeto-me à decisão de fls. 70/71, especialmente ao seu penúltimo parágrafo, ficando,
por ora, indeferidos os pedidos realizados. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP)
Processo 1000235-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte autora, por ausência
de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória para citação da parte ré, encaminhando-se
a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o
mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa
autorização do juízo. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante, por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida
comunicação aos autos acerca de sua distribuição. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/
SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), MARIANA FRANCO DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP), CRISTIANE
FERREIRA DEQUERO MARTIN (OAB 294771/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP)
Processo 1000241-69.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMÁPOLIS - Vistos. Fls. 130 - HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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