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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 2783

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

2783

esfera administrativa (inteligência do art. 5º, XXXV, da CF). Não se exige do réu promoção de prévia notificação, pois, isto é
incumbência do órgão mantenedor do cadastro (inteligência da Súmula 359 do STJ). E, segundo ele, a relação jurídica e débito
são reais, ligados a utilização de cartão de crédito, e trouxe às claras documentos demonstrando isso (fls. 48 e ss), que não foram
adequadamente desconstituídos, dever de quem se insurge (aplicação inversa do art. 373, II, do CPC). Ainda que não, aqui,
afasta-se a ofensa indenizável, pois, às inscrições questionadas precedem outras (fls.29/30 e 104/105), o que leva à incidência
do enunciado da Súmula 385 do STJ. Mesmo que feitas indevidamente as anotações precedentes, com a sua efetivação, o mal,
se gerado, já havia se concretizado, então, sem sucessão de males, inadmissíveis indenizações seguidas, até mesmo para
evitar o enriquecimento sem motivo. Portanto, a irresignação não se apoiando em elementos plausíveis, fracassa-se o intento.
JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se antecipou. Condeno o vencido
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados
sobre o valor da causa, atualizado do ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1029477-73.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene Cristina dos
Reis - Banco Bradesco S/A - Vistos. LUCILENE CRISTINA DOS REIS ajuizou ação declaratória cumulada com indenizatória
contra o BANCO BRADESCO S/A dizendo, em resumo, que o réu solicitou a inscrição do seu nome nos órgãos divulgadores
de restrição de crédito, apontando débito de R$ 574,01; R$ 338,54 e R$ 453,87, porém, desconhece o motivo, então, busca a
desconstituição da anotação, declarando-se indevido seu valor e, pela ofensa, reparação correspondente a 50 salários mínimos.
Deferida, em antecipação de tutela, a eliminação da anotação do nome (fls. 48), e feita a citação (fls. 50), na defesa o réu disse
que o débito existe, proveniente de concessão/utilização de cartão de crédito, portanto, pretensão alguma se sustenta (fls.
52/66). Falou a respeito a parte contrária (fls. 154/171). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento (art. 355,
I, do CPC). Na defesa o demandado disse que a relação contratual existe, e débito, originários da concessão/uso de cartão de
crédito, e trouxe documentos abonando sua fala (fls.87/102), que não foram adequadamente derrubados, incumbência de que
se insurge. Portanto, fracassa-se o intento. JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência,
a tutela que se antecipou, Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do ajuizamento, sujeitando-se a cobrança
ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC P.I.C. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 4016021-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NELSON DA COSTA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Vistos. NELSON DA COSTA ajuizou ação
acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS dizendo, em resumo, que em meados de 2004,
durante trabalho na empresa Azoia Center Park de diversões LTDA-ME, teve deslocamento de retina, o que reduz sus
capacidade laborativa, então, busca concessão de auxilio-acidente, já que o benefício lhe foi negado na esfera administrativa.
Feita a citação (fls.18), na defesa o réu alegou, noutras palavras, ausência de elementos para reconhecimento da pretensão (fls.
19/27). Feita perícia (fls. 43/49 e 74/75), e encerrada a instrução, conferiu-se oportunidade para a fala final (fls. 82), direito nãoexercido (fls.87). Relatados. D E C I D O. Via desta ação, pretende o autor concessão do benefício auxilio-acidente. Fala que se
acidentou durante jornada, e a lesão resultante lhe provoca redução do seu potencial laborativo, mesmo assim, a autarquia lhe
negou o beneficio, dai a busca do judiciário. Diz, trabalhou sem registro em carteira e, pelo que extrai, houve acordo trabalhista
na justiça especializada (fls.12/13), porém, ao que parece selado com pessoa física, não se detectando ligação com a empresa/
patrão mencionada na inicial. Além disso, não veio à luz a CAT, no âmbito administrativo houve indeferimento a benefício (fls.10)
e, em juízo, feita perícia, malgrado constatado deslocamento da retina do olho direito, e redução para sempre da capacidade
para o labor, não se reconheceu, todavia, a relação dicotômica lesão/trabalho (fls.48 e 74/75), elemento fundamental para
concessão de benefício acidentário. Sendo esse o cenário, impossível reconhecer direito a beneficio acidentário e, se algum
previdenciário se acena, este juízo não é competente para análise, eis que na Comarca há Justiça Federal. Diante do exposto,
julgo improcedente a ação, aplicando-se quanto a sucumbência o disposto no art.129,§único, da Lei 8213/91). P.I.C - ADV:
MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL PAPA (OAB 175305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0025784-98.2018.8.26.0405 (processo principal 1009677-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Oswaldo Correa Filho - CORNETA LTDA. - Ciência as partes quanto ao cálculo do contador de fls. 50. - ADV:
OSWALDO CORREA FILHO (OAB 68930/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP)
Processo 0029538-48.2018.8.26.0405 (processo principal 1010764-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lúcia Alves Kobayashi de Assis - OI MÓVEL S/A - Ciência quanto ao cálculo
do contador de fls. 167. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP)
Processo 0030276-51.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030276) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Ines
Alves de Santana Rabelo - Joao Hairton da Silva - Ciência - Para proceder ao desarquivamento dos autos, providenciar o
recolhimento referente às custas para desarquivamento no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal - FEDT (Código 206-2 - Comunicado n.º 211/19). - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP),
ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0032235-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1015057-63.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Everton Saraiva Fernandes - - Ediane Saraiva Fernandes - Spe Vitta Osasco Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento pelo Portal de Custas nº
20200127124038041227, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 30, em cumprimento a r. Sentença. Certifico
ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), WLADIMIR
CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1000850-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Debora Oliveira dos Santos - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Designada a perícia médica na autora para o dia 18/06/2020, às 13:40 horas, no IMESC, sito à Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda/SP. A autora deverá comparecer munido de Carteira Profissional, RG, exames médicos, exames de
imagem, laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver, devendo ainda chegar com 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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