TJSP 29/01/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
3119
BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002134-78.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Célio Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. 1- DEFIRO à parte requerente os
benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe comprovação segura de que a parte autora preencha todos os requisitos para
obter o benefício previdenciário. Não está provado de modo cabal o cumprimento de todo período de contribuição. Por fim, a
medida seria irreversível, eis que implicaria em pagamento de valores que não seriam devolvidos em caso de improcedência
do pedido. Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Cite-se com as advertências legais.. 3- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil. 4- Coloque-se a tarja respectiva.
5- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. 6- Citação pelo PORTAL. 7- Oficie-se ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Leonardo Buscain da Silva. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002135-63.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar
Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. 1- DEFIRO à parte requerente os benefícios da
AJG, anotando-se. 2- Não existe comprovação segura de que a parte autora preencha todos os requisitos para obter o benefício
previdenciário. Não está provado de modo cabal o cumprimento de todo período de contribuição. Por fim, a medida seria
irreversível, eis que implicaria em pagamento de valores que não seriam devolvidos em caso de improcedência do pedido.
Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Cite-se com as advertências legais.. 3- Deixo de designar audiência de conciliação
com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil. 4- Coloque-se a tarja respectiva. 5- CITE-SE
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. 6- Citação pelo PORTAL. 7- Oficie-se ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Leonardo Buscain da Silva. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002136-48.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Robério da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. 1- DEFIRO à parte requerente os
benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe comprovação segura de que a parte autora preencha todos os requisitos para
obter o benefício previdenciário. Não está provado de modo cabal o cumprimento de todo período de contribuição. Por fim, a
medida seria irreversível, eis que implicaria em pagamento de valores que não seriam devolvidos em caso de improcedência
do pedido. Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Cite-se com as advertências legais.. 3- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil. 4- Coloque-se a tarja respectiva.
5- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. 6- Citação pelo PORTAL. 7- Oficie-se ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Leonardo Buscain da Silva. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002137-33.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvério Roberto de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. 1- DEFIRO à parte requerente
os benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe comprovação segura de que a parte autora preencha todos os requisitos para
obter o benefício previdenciário. Não está provado de modo cabal o cumprimento de todo período de contribuição. Por fim, a
medida seria irreversível, eis que implicaria em pagamento de valores que não seriam devolvidos em caso de improcedência
do pedido. Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Cite-se com as advertências legais.. 3- Deixo de designar audiência
de conciliação com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 334 do Código de processo Civil. 4- Coloque-se a tarja respectiva.
5- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. 6- Citação pelo PORTAL. 7- Oficie-se ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Leonardo Buscain da Silva. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000053-76.2019.8.26.0434 (processo principal 1000829-93.2018.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Heitor de Almeida Biasoli - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - É dever da parte manter o endereço do processo atualizado. As intimações encaminhadas para o endereço
informado serão tidas como válidas. Intimem-se a parte autora pessoalmente no endereço da inicial e, em sendo o caso, na
pessoa de seu representante para os termos do § 1º e inciso III, do artigo 485 do Código de Processo Civil, considerando que
deixou de promover o regular andamento do processo, atos e diligências de sua competência sendo verificado que encontra-se
paralisado há mais de 30 dias. Prazo para manifestação é de 5 dias. Caso a intimação encaminhada, seja por por carta “AR”
não seja recebida no destino ou o mandado retorne sem a intimação pessoal, independente de nova determinação expeça-se
edital com prazo de dilação de 20 dias. Com as intimações, certificado o prazo para manifestação e, mantendo-se a parte inerte,
retornem para fins de extinção do processo, em sendo o caso. Intimem-se. - ADV: DAIENE KELLY GARCIA (OAB 300255/SP),
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 0000073-67.2019.8.26.0434 (processo principal 1001444-20.2017.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hugo Cavalini Ferreira - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido, aguardando-se.
Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime-se para prosseguimento. Caso não haja manifestação, intime a parte
pessoalmente, no endereço da inicial ou no último conhecido no processo (atualizando no sistema) para dar andamento ao
processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP)
Processo 0000196-65.2019.8.26.0434 (processo principal 0001804-11.2013.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º