TJSP 29/01/2020 - Pág. 667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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junto à Caixa Econômica Federal, bem como de todos os valores eventualmente constritos (págs. 267/268). Considerando
o exposto, providencie-se o necessário para liberação da importância acima referida, como também de todas as quantias
constantes dos Detalhamentos de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores juntados às págs. 37/39 e 117/119. Por fim, ante
a informação da parte credora acerca da quitação integral do débito: 1) considera-se levantada a penhora de págs. 26/27;
2) liberem-se as restrições inseridas via Renajud (págs. 121/122). Cumpridas as providências aqui determinadas, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP), JOAO BATISTA FAVERO PIZA (OAB 101902/
SP), ANDRE LEONCIO RODRIGUES (OAB 219787/SP)
Processo 1009699-23.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kátia Simone Cardoso - Me Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1009801-45.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silmara
de Carvalho Gonçalves - Vistos. Não é caso de perícia porque os temas controversos podem ser elucidados sem avaliação
técnica, sendo possível a análise de prova documental e testemunhal. Observe-se que as peças do veículo já foram trocadas
e não há mais condição para permitir a análise técnica a fim de verificar se há ou não a necessidade de qualquer substituição.
A ré se refere, na réplica, a uma assinatura diferente (pág. 100). Deverá expressamente esclarecer se está arguindo que
a assinatura foi falsificada. A matéria controvertida, em síntese, se reporta à referida (des)necessidade de substituição de
peças e ao eventual superfaturamento dos valores (alegações da autora, com seu respectivo ônus probatório) e à existência
de prévia anuência da autora para a realização dos serviços (alegações da ré, cujo ônus da prova lhe compete). Deferida a
produção de prova testemunhal, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para 20.02.2020, às
14:00 horas. Não são deferidos os depoimentos pessoais. As versões das partes já constam das peças processuais nos autos,
não havendo necessidade ou conveniência de repeti-las (arts. 5º e 33 da Lei nº 9.099/95). As testemunhas, até três para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de
intimação ou de depósito prévio do rol (art. 34 da Lei nº 9099/95). Somente se pretender seja(m) intimada(s) é que deve ser
apresentado o rol com endereço(s) da(s) testemunha(s) até quinze dias antes da data da audiência. A ausência da autora
acarretará extinção do processo e a da ré ocasionará decretação da revelia (art. 51, I e art. 20 da Lei nº 9.099/95). O cartório
providenciará as intimações das partes (consideradas eficazes aquelas encaminhadas aos endereços declarados nos autos:
art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95) e das testemunhas. Também deverá conferir os cadastros de partes e de procuradores no
sistema, para a regularidade das intimações. Int. - ADV: GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), LOPES
VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), MIRIAM CRISTIANE CARVALHO (OAB 431285/SP),
VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/SP)
Processo 1010111-51.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Boni Custódio Banco Safra S/A e outro - Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
51, II, da Lei nº 9099/95. Não há sucumbência nesta fase. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual
nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15), ou seja, o equivalente a 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que
for maior), mais 4% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Não incide preparo, relativamente à autora, ante a assistência
judiciária concedida. Com trânsito em julgado, o cartório deverá expedir mandado de levantamento da quantia depositada nos
autos (pág. 34) em favor da autora. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FÁBIO NEVES MACIEL (OAB
420927/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1010340-11.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leonora Arnoldi Martins Ferreira Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo da consulta BACENJUD (páginas 63/64), manifestando-se em 10 (dez)
dias quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 1010755-91.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Normanda
Fernandes da Silva - Claro S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão. Não há sucumbência nesta fase
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas
dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, conforme
a Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da causa ou cinco Ufesps
(o que for maior). Não incide preparo, relativamente à autora, ante a assistência judiciária concedida. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP), RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1011774-35.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Ricardo
Affonso dos Santos - Roberto César Afonso Motta - Intimação da parte autora para réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
- ADV: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA (OAB 94934/SP), FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP), ROBERTO
CESAR AFONSO MOTA (OAB 94934/SP)
Processo 1012027-23.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Kelington Oliveira Constante - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pendente, pelo
prazo inicial de trinta dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU
(OAB 311460/SP)
Processo 1013508-21.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Anderson Rogério Felício
- GMAC Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Págs. 46/94: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes
nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo (só em caso
de descumprimento será o caso de iniciar fase executiva). Retire-se de pauta a audiência (pág. 42) e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), CELSO LUIZ BEATRICE (OAB 322343/
SP)
Processo 1014520-70.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Patrícia Silva Bragagnolo - Vistos. Ante a não citação da parte ré (pág. 27), a autora pede pesquisas de endereço
(pág. 30). Providencie-se a pesquisa requerida pelo sistema Bacenjud. No que diz respeito à expedição de ofício para a CPFL,
o pleito não pode ser atendido, pois não há fundamento legal e não é caso de substituir a atividade da parte quanto à obtenção
da informação pretendida, ainda mais em juizado especial, que se orienta pela celeridade. Cumprida a providência aqui
determinada, dê-se ciência à autora, a qual deverá indicar o necessário para o prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA CRISTINA
CLAUDINO (OAB 317705/SP), NAYANNE ANDRADE DE OLIVA (OAB 364803/SP)
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º