TJSP 30/01/2020 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
117
306457/SP)
Processo 1501192-65.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Rosimeire Aparecida do Vale - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no
prazo de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução
sob pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios
em 10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501192-65.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Rosimeire Aparecida do Vale - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2.
Com a devolução do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3.
Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/
SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501193-50.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Jenivaldo Jose dos Santos - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo
de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob
pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em
10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ),
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501193-50.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Jenivaldo Jose dos Santos - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com
a devolução do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3. Intimese. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501194-35.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Aline Aiyar Hou - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05
dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de
penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do
debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP),
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501194-35.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Aline Aiyar Hou - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com a devolução
do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3. Intime-se. - ADV:
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP),
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501195-20.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Espolio de Elito Pereira Santos - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no
prazo de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução
sob pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios
em 10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501195-20.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Espolio de Elito Pereira Santos - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado.
2. Com a devolução do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501196-05.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Giuliana Campanelli Schoof - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo
de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob
pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em
10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES
(OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/
SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501196-05.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Giuliana Campanelli Schoof - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2.
Com a devolução do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ),
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501197-87.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Mario Sigueyuki Marahara - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo
de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob
pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em
10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB
173699/RJ), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP),
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501197-87.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Mario Sigueyuki Marahara - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com
a devolução do AR, aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. 3. Intimese. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ)
Processo 1501198-72.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º