TJSP 30/01/2020 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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eventual manifestação. Decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/
SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1008715-54.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcides Del Cassala Junior - Samira
Zoghaib - Vistos. Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 11/03/2020 às 16:30h. Se
as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência, na forma digital, através de
mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intimem-se. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB
206303/SP)
Processo 1009291-13.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.B.O. - Fernanda Thalita
Huss Cavalcante - AO REQUERENTE PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAR ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1009430-33.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tsp Confecções e Acessórios
Ltda Me - Leticia Cristina do Nascimento - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que
a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009525-29.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Freire Filho - Pio
João Denadai - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.C.s, conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO
(OAB 333679/SP)
Processo 1009789-12.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Laudineu Sebastião Cesario
- Neusa Maria Lourenço Guelfi - AO EXEQUENTE PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 1009958-33.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lohana
Maria Nunes Rocha - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de, confirmando a R. Decisão de fls. 16/17, determinar a
baixa definitiva dos cheques indicados na inicial, bem como para condenar o réu, a título de danos morais, no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a partir da presente data, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Sem condenação nos ônus da
sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1010133-95.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eliel da Cunha - Me - Ezequiel
Ramires - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1010268-39.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - ELAINE IANOVICHI FERRAZ e outro - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados
pelo autor, tendo as diligências restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é
possível a citação por meio de edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos
ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendose as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO
(OAB 282101/SP)
Processo 1010270-77.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Javaroni Materiais para Construção
Ltda - Levi Pereira da Silva - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução
futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, para conferência, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1010792-36.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Welliton Vinicius Silveira dos Santos - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão
de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, para conferência, expedindo-se certidão
em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO
ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1010917-72.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Javaroni Materiais para Construção
Ltda - Sebastião dos Santos - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi
cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1010943-02.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Matheus Vinicius Rodrigues Caetano - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão
de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, para conferência, expedindo-se certidão
em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO
ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1010980-63.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
Jau Me - Fabio Aparecido de Ungaro - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a
avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º