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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 1330

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

1330

Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto ao resultado negativo da carta precatória. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1019614-27.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e Aço Jundiaí
Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 66/67. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/
SP)
Processo 1020054-57.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Duo Reserva do Japi
Residencial Clube - William de Oliveira Azevedo - - Gisele Bentine e outro - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta ação de Execução de Título
Extrajudicial, promovida por Condomínio Duo Reserva do Japi Residencial Clube em face de e Altana Franklin Empreendimento
Imobiliário Ltda, cujo feito tem curso por este Juízo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Deixo de intimar a parte adversa para se manifestar quanto ao pedido de desistência, pois não se encontra
representado nos autos, observando-se que já houve extinção quanto aos requeridos Willian e Gisele (fls. 163). Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito
de recorrer, certificando-se o transito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código
61615-SAJ). PRIC. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), JORGE WESLEY DE ABREU (OAB 270943/SP)
Processo 1020128-14.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chácara e Buffet Santa Terezinha
Ltda Me - Amarildo Aparecido Aleixo e outro - Vistos. Indefiro a penhora de salário, por ser verba absolutamente impenhorável,
nos termos do art. 833, IV, do CPC/201 Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos por execução frustrada. Int. - ADV: VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), MARCIO
APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP)
Processo 1020195-71.2019.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Power Train Automotive Industria e Comercio de Pecas para
Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 37. - ADV: AGNALDO APARECIDO
TAMARA (OAB 353913/SP)
Processo 1020207-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema
Anhanguera-bandeirantes Transportes Gerais Botafogo Ltda/jamil Rodrigues - Vistos. Encaminhem os autos ao Cejusc para
tentativa de conciliação, em observância ao disposto no art. 334 do CPC. Designada a data pelo setor, cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. (designada
audiência de conciliação para o dia 27/02/2020 às 10:40 horas, a ser realizada no Cejusc, localizado no 3º andar do Fórum de
Jundiaí). - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1020637-37.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jundsondas
Poços Artesianos Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 76. - ADV: LAIZA CAROLINE
BARBIERI (OAB 361729/SP)
Processo 1021147-55.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renato Valdir Bernucci Haras Ande-mor - - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando
o réu RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA, à restituição de todos os valores investidos atualizados pela Tabela Prática
do TJSP desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão
da sucumbência, condeno ao réu ao pagamento das custas e honorários, fixados estes em 10% do valor da condenação,
respeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos na presente sentença. - ADV: FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CARLOS EDUARDO VALIA (OAB 272412/SP),
CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1021266-16.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Gênesis Impermeabilizações e Revestimentos
Ltda - Epp - Vistos. Intimado o autor para dar regular andamento ao feito, na pessoa de seu advogado e pessoalmente, não
houve atendimento à determinação do juízo, demonstrando desinteresse no prosseguimento dos autos. Consoante se verifica
da carta AR devolvida, a parte autora não foi localizada no endereço declinado na inicial; ou seja, deixou de informar ao juízo
seu atual e correto endereço). Dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil que “presumem-se válidas as
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Diante do dispositivo legal em comento, conclui-se que
cabia à parte autora informar ao juízo eventual alteração de endereço, presumindo-se válida sua intimação pessoal no endereço
que consta dos autos. Portanto, não tendo o autor promovido os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa
por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo. Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta
nestes autos de Procedimento Comum Cível, promovida por Gênesis Impermeabilizações e Revestimentos Ltda - Epp em face
de Cicero Lopes do Nascimento e outros, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Fl. 125: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código
61.615-SAJ). Int. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1021796-15.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s)
juntado(s) às fls. 141. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1021921-17.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Silva Azevedo Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo
interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de
justiça. - ADV: RITA DE CASSIA CESAR SANTOS (OAB 158815/SP), MARCO AURELIO MENDES DOS SANTOS (OAB 261387/
SP)
Processo 1022181-60.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maurício Ismael - - Fabiana Lourecon Egidio - - Nadia Maria Lourençon - Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido
ao agravo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: ANTONIO ERNESTO DE LIMA (OAB 28412/PR), ANTONIO ERNESTO
DE LIMA (OAB 28412/PR)
Processo 1023055-45.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Nicam Comercio de Caminhões e Carretas Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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