TJSP 30/01/2020 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
1403
julgado da condenação da fazenda pública ao pagamento de verba honorária, pois, independente disso, pode ser interposto,
dentro do prazo legal, o recurso voluntário para questionar a existência, a exigibilidade e até mesmo a extensão da verba, daí a
necessidade de se aguardar o decurso de prazo recursal e a certificação do trânsito em julgado. Por consectário, sem
comprovação do trânsito em julgado, fica suspenso o curso do presente incidente de execução, indeferido seu processamento
no presente momento. Deverá o exequente trazer aos autos a comprovação do trânsito em julgado do título exequendo, juntando
a respectiva certidão, prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO
BRESSANE (OAB 234291/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1002430-24.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Anna Maria Mattar Oliva - - Bernardete
Theoto Soares de Oliveira - Vistos Considerando a extinção da execução fiscal nº 0008375.63.2005.8.26.0309, em razão do
pagamento do débito executado (artigo 924, II, NCPC), a teor da certidão de fls. 109, tem-se pela automática, consequente e
imediata perda de objeto destes embargos do devedor, operando-se a carência superveniente da ação, com o que julgo extinto
este feito sem exame de mérito (artigo 485, VI, CPC). Prejudicado, fls. 102, observando-se de todo modo que tal petição não
tem qualquer nexo, sentido ou razão de ser, pois basta consulta e leitura dos autos para ver o que nele ocorreu. Custas na
forma da lei. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Certifique-se nos autos da execução fiscal o desfecho dos
presentes embargos. Depois de certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei. P.R.I. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB
195266/SP)
Processo 1006810-27.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivone Marcansola
Bandeira - Recurso de apelação do embargado, fls. 103/114: ciência ao embargante para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP)
Processo 1006817-82.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Spumapac Industria de Embalagens
Ltda - Ciência ao embargante das fls. 361/375. - ADV: PAULO EDISON MARTINS (OAB 70442/SP)
Processo 1009382-87.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015303-61.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção do Crédito Tributário - Ambev S.a. - Vistos. Recurso de apelação da parte embargada, fls. 378/389: ciência ao
embargante para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos
de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de
prazo, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as
cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/
SP)
Processo 1010157-68.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Transportadora Seloto Ltda - Vistos. Fls. 18: homologo a desistência apresentada pelo embargante, até por conta
da concordância do embargado, fls. 21, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Assim, julgo extintos os
presentes embargos do devedor, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução
de mérito. Custas na forma da lei. Dá-se por prejudicado, fls. 17. Certifique-se a respeito do ora decidido nos autos da execução
n. 0019239.29.2006.8.26.0309. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e
anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1012193-83.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1020532-02.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recurso de apelação do embargado,
fls. 75/82: ciência ao embargante para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade
recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se
eventual decurso de prazo, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1014265-43.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1500391-31.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Claro S.A. - * Ciência ao embargante dos documentos juntados às fls. 452/750. - ADV: PAULO AYRES
BARRETO (OAB 80600/SP), SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP)
Processo 1015345-71.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Cicat Construcoes Civis Pavimentação
Ltda - Vistos. Homologo a desistência dos presentes embargos do devedor, fls. 46, para que dela surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito. Assim, julgo extintos os presentes embargos do devedor, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pela parte embargante. Sem condenação em honorária, descabida
na espécie. Certifique-se a respeito do ora decidido nos autos da execução n. 0010458.42.2011.8.26.0309. Após certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV:
LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 1015801-60.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F A Oliva Cia Ltda - *Intimação do executado para
pagamento das custas processuais no valor de R$ 132,65, conforme certificado às fls. 95. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO
(OAB 217636/SP)
Processo 1015808-52.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco S/A
e outros - Face à consulta de fls. 35, revogo fls. 34. No mais, e considerando que houve interposição de embargos do devedor
n. 1008213.31.2017.8.26.0309 em apenso, resta prejudicado o exame de fls. 32. De resto, prossiga-se nos autos dos embargos
do devedor em apenso. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015808-52.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Giovanni Guerra dos
Santos e outros - Vistos. I. Homologo a desistência da ação, fls. 37, em relação ao executado BANCO BRADESCO S/A, dando
o feito por extinto sem exame de mérito quanto a ele, excluindo-o do polo passivo da execução, nos termos do artigo 485, VIII,
NCPC. Requisite-se a baixa de eventual negativação dos dados desse executado por conta do ajuizamento desta execução,
conforme o caso, providenciando-se o necessário. Prossiga-se a execução em face de GIOVANNI GUERRA DOS SANTOS e
GILMAIK NEVES BRAGA. Às anotações e comunicações devidas, certificando-se. II. De resto, e sem prejuízo dos embargos
do devedor em apenso, diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Após, conclusos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1016777-67.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Vigzul Tecnologia e Monitoramento S.a.
- Vistos. Fls. 87: cumpra-se o quanto determinado a fls. 84, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados às fls.
23/25 em favor do exequente. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, e conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA BRESSLER (OAB 373637/SP), LETÍCIA LOPES GUNTHER (OAB 384326/
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