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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 1524

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

1524

(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(citação do requerido) e intimação do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP)
Processo 1004717-90.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.B. - E.R.B. e outro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Jose Luis Pereira Andrade Vistos. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria
01/2009, para o dia 10 de março de 2020, às 10h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito na
Rua Anita Garibaldi, 797, centro, Lençóis Pta., fone (14) 3264-4051, citando-se o requerido, na pessoa de sua representante
legal, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC art. 334) e intimando-se a requerente; 2. Não obtida a conciliação
ou prejudicada esta pela ausência do requerido devidamente citado e intimado, retornem os autos ao Ofício Judicial para normal
prosseguimento do feito, com a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o requerido
apresentará defesa escrita, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68; 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica,
com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado (citação dos requeridos, na pessoa de sua representante legal) e intimação do(a)
autor(a). Intime-se. - ADV: ELIZA PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB 414365/SP)
Processo 1004733-44.2019.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Oneide Suzanna - Advogado
da parte autora providencie a impressão do novo alvará assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: ANDERSON SARRIA BRUSNARDO (OAB 210547/SP)
Processo 1004745-58.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P. - F.S.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Luis
Pereira Andrade Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria 01/2009, para o dia 10 de março
de 2020, às 10h15, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Anita Garibaldi, 797,
centro, Lençóis Pta., fone (14) 3264-4051, citando-se o requerido e intimando-se a requerente; - e-mail cejusc.lencois@tjsp.
jus.br). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se o réu para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-o de que, se não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis
contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(citação do requerido) e intimação do(a) autor(a). Intime-se. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 24). - ADV: HELOISA AIS DOS SANTOS (OAB 318633/SP)
Processo 1004753-35.2019.8.26.0319 - Curatela - Nomeação - V.L.O.P. - Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça - fls. 26. - ADV: CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
Processo 1004767-19.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.J.S. - J.V.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Jose Luis Pereira Andrade Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria 01/2009, para o dia 10
de março de 2020, às 10h45, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Anita Garibaldi,
797, centro, Lençóis Pta., fone (14) 3264-4051, citando-se o requerido e intimando-se a representante legal da requerente; e-mail [email protected]). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se o
réu para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o de que, se não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE
15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado (citação do requerido) e intimação do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: HELOISA AIS DOS SANTOS (OAB 318633/SP)
Processo 1004805-31.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.C.C.M. - R.A.S. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Luis Pereira Andrade Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria
01/2009, para o dia 10 de março de 2020, às 11h00, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito
na Rua Anita Garibaldi, 797, centro, Lençóis Pta., fone (14) 3264-4051, citando-se o requerido e intimando-se a requerente; e-mail [email protected]). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se o
réu para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o de que, se não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE
15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado (citação do requerido) e intimação do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: OSCAR GALLI (OAB 77838/SP)
Processo 1004833-96.2019.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iraci Boldo da Silva e outros
- José Luiz da Silva, Marly Boldo Cordeiro, Geraldo Ramos Cordeiro, Neuraci Boldo do Amaral, Ismar do Amaral, Doraci Boldo
Capriolli e Iraci Boldo da Silva ingressa com o presente Alvará Judicial - Lei 6858/80, alegando, em suma, que sua genitora
morreu deixando resíduo de benefício previdenciário. Pede alvará para recebimento. É o relato do essencial. Decido. O feito
comporta deferimento. O documento de fls. 43 revela a morte da genitora/avó dos requerentes, Elizete de Freitas Boldo e que
os requerentes Michel Cury Boldo, Tatiane Boldo, Karine Boldo Couto, Dércio Luiz Boldo, Janaína Aparecida Boldo, Maria de
Fátima Cury Boldo e Maria Lucila dos Santos Boldo são os legítimos herdeiros. Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar
a expedição de alvará judicial autorizando José Luiz da Silva, Marly Boldo Cordeiro, Geraldo Ramos Cordeiro, Neuraci Boldo
do Amaral, Ismar do Amaral, Doraci Boldo Capriolli e Iraci Boldo da Silva, representados por Marly Boldo Cordeiro a receber
na integralidade os valores que eventualmente estejam depositados junto ao ( a) INSS referente às verbas do beneficio
previdenciário em nome de Elizete de Freitas Boldo. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais,
fica a parte interessada ciente de que o (s) alvará (s) estará (ão) disponibilizado (s) no SAJ para impressão/retirada, sendo
desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente
desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado do autor, providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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