TJSP 30/01/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2006
Processo 1005434-49.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Almir Viera da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar o autor nas custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência bem como indefiro o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido, ante o
disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe,
arquivem-se. P.I. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1005815-57.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Reginaldo L da
C Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Portanto, ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar o autor nas custas, despesas processuais e
honorários de sucumbência bem como indefiro o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido,
ante o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de
praxe, arquivem-se. P.I. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1006594-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cristiano Nogueira de Morais
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls.
98-115. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MÂNGIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 339668/SP)
Processo 1006611-82.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Superpro Bettanin - Sobre a certidão
negativa do oficial de justiça juntada as fls.110, bem como o Ar negativo de fls . 113, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. ADV: RITA PERONDI (OAB 415001/SP)
Processo 1008214-59.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cassia Araujo Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência bem como indefiro o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido, ante o
disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe,
arquivem-se. P.I. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1011330-39.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Adalberto
de Souza Silva - Vistos. Recebo a petição de fls.245/249 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEISLA LUARA SIMONATO (OAB 306479/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE
MIGUELI (OAB 256596/SP)
Processo 1012106-73.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Roberto Gitti - - Maria Célia Magni Gitti Vistos. A determinação de citação dos réus e confrontantes está condicionada à regularidade dos autos, o que inclui o memorial
descritivo, que apenas depois de duas retificações foi apresentado de maneira a viabilizar o registro do título junto ao fólio
imobiliário em caso de eventual procedência da ação. Necessária, também, a verificação da correta composição do polo passivo,
haja vista que a inicial limita-se a requerer citação de “eventuais herdeiros dos proprietários”. Da análise dos documentos
colacionados aos autos verifica-se que o imóvel encontra-se registrado em nome de Carlos Martins da Rocha e Yvonne Anne
Billerit da Rocha, ambos já falecidos. Em relação a Carlos Martins da Rocha observo que embora tenha a autora afirmado que
aquele deixou como única herdeira sua esposa Yvonne Anne Billerit da Rocha, nada há nos autos apto a comprovar tal afirmação,
(o que poderia ser feito, por exemplo) por meio da juntada do plano de partilha e da sentença proferidos em seu inventário. Já no
tocante à requerida Yvonne Anne Billerit da Rocha, tem-se que esta não possuía herdeiros necessários à época de seus óbito,
tendo, todavia, deixado herdeiros testamentários, quais sejam, Gumercindo Dantas Brunet (que herdou 60% de seu patrimônio),
Joaquim Antonio Souza Ribeiro; Mande Gitel Goes e Alix Anne Marie Nachline, os quais, juntos, herdaram os 40% restantes (fls.
190/193). Considerando a notícia do óbito do herdeiro Gumercindo, tem-se que seus sucessores são as pessoas que deverão
figurar no polo passivo da demanda, juntamente com os demais herdeiros testamentários de Yvonne (ou eventuais sucessores,
em caso de falecimento). Assim, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora comprove nos autos que Yvonne Anne
Billerit da Rocha é a única herdeira dos bens de Carlos Martins da Rocha, bem como para que apresente emenda à inicial a
fim de indicar e qualificar todos os sucessores dos proprietários, nos termos acima determinados. Na mesma oportunidade,
para fins de apreciação do pedido, deverá a parte autora colher as assinaturas (com firma reconhecida) dos confrontantes cuja
dispensa de citação requer, haja vista que estas não foram apostas no novo memorial descritivo apresentado a fls. 247/251.
Cumpridas todas as providências, considerando as respostas aos ofícios expedidos à Prefeitura e ao CRI (fls. 267 e 271), abrase vista ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: TALITA DAVO FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
Processo 4002489-14.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA LINDINALVA PIRES SANTOS - Edilson Pires dos Santos - - Vania Andreeti dos Santos - - JOÃO PIRES DOS SANTOS - - Jose Robelio Pires dos Santos - Jucineide Bezerra da Silva Santos - - Mario Celso Garcia - - Maria Robelia Pires dos Santos Garcia - - Marivaldo Pires dos
Santos - - Marineide Marques Leite dos Santos - - ODAIR FAVORETTO - - Railda Pires dos Santos Favoreto - - Railto Pires dos
Santos - - Reginaldo Pires dos Santos - CELSO VICTOR OTAVIANO SADEK e outros - Ficam os autores intimado a comparecer
em cartório para retida do Mandado de Registro de Usucapião devidamente corrigido. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCO ANTONIO
JOSE SADECK (OAB 63953/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), BRIZA SADECK ROSSI (OAB 252754/SP)
Processo 4002968-07.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSANGELA VASCONCELLOS - Sobre o
AR negativo, juntado as fls. 354 (não existe o numero) manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 4004677-77.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - JOSÉ REINALDO GONÇALVES MUNICÍPIO DE MAUÁ - - HOSPITAL DE ENSINO PADRE ANCHIETA - Sobre a resposta de oficio juntada às fls 281/282,
manifestem-se as partes, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP), MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), TATYANA MARA PALMA (OAB 203129/SP), MARCOS NUNES DA COSTA
(OAB 256593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000013-61.2019.8.26.0348 (processo principal 1000949-45.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rodrigo Araújo Lemes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Remetam-se estes autos à Contadoria
do Juízo, que deverá proceder à conferência dos cálculos apresentados, apontando o correto. Encaminhe-se também os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º