TJSP 30/01/2020 - Pág. 2144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: PAULA
AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS VECCHI
(OAB 236268/SP)
Processo 0003660-15.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003660) - Procedimento Sumário - Cheque - Jandira Brocanelli - Izilda
Aparecida Borges - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intimese a parte autora para que dentro do prazo de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), VIVIANE MODESTO GRAMULHA (OAB 248383/SP)
Processo 0004304-89.2010.8.26.0358 (358.01.2010.004304) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Danilo Augusto Ferreira Neves - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO
(OAB 119211/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0004395-14.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004395) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matilde da Silva
Moraes - Guaraci Miguel Moraes e outros - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo sem manifestação do
espólio de João Maia Garcia Telles. - ADV: ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES
(OAB 135799/SP), GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 0004568-48.2006.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Diogo Douglas Domarco - - Daniela Domarco Volpato - - Maria Chiarelli Domarco - - Debora Cristina Domarco
Piovezan e outro - Vistos, Ante o pedido do exequente, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o
prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco do Brasil S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e
Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) DIOGO DOUGLAS DOMARCO, CPF
032.586.378-49, DANIELA DOMARCO VOLPATO, MARIA CHIARELLI DOMARCO, DEBORA CRISTINA DOMARCO PIOVEZAN
e DAGOBERTO DOMARCO, CPF 032.586.538-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito
de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data
desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP),
LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), FABIO AUGUSTO
DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP)
Processo 0004881-91.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Savegnago Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Otavio de Paula Cunha Neto - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o autor acerca dos demais endereços
da pesquisa de fls. 127/128. Sem prejuízo, diante da inexistência nos autos de qualquer comprovação de que a parte autora
tenha se valido dos meios administrativos no sentido de localizar o atual endereço da parte requerida, indefiro por ora o pedido
de busca de endereços pelo Judiciário, haja vista que cabe à parte interessada promover os meios de localização da parte
adversa e somente após esgotadas as vias administrativas é que a máquina judiciária, já em muito sobrecarregada, poderá ser
acionada para este fim. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se-a por carta, para dar
prosseguimento efetivo à ação, sob pena de extinção, nos termos previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE KROLL (OAB 363778/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 0004985-54.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004985) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Daniela
Cristina Augusti Jordão da Costa - Ciência à requerente acerca dos documentos recebidos por e-mail do INSS, que seguem
juntados (comunicado de cumprimento de decisão judicial dcb em 120 dias e memória de cálculo). - ADV: EDMUNDO MARCIO
DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0006003-76.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Crippa Máquinas e
Equipamentos - Eireli - Gravcil Alimentos e Embalagens Ltda - PP - - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do
decurso do prazo sem manifestação da parte requerida no sentido de apresentar defesa, embora o AR positivo da fl. 192-v tenha
sido recebido por pessoa diversa do representante legal da empresa. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP)
Processo 0006271-33.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleuza Alves Miranda Telefônica Brasil S/A - Vistos. Estando em andamento o processo de Cumprimento de Sentença, promova a serventia a extinção
dos presentes autos e arquivem-se. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 0006331-11.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006331) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Imobiliária
Mirassol Ltda - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito,
arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0006429-88.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado PARCIAL da pesquisa BACENJUD: Bloqueado o valor de R$ 3.885,02.
Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa para a respectiva intimação, caso não desista da conversão
em penhora do valor bloqueado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0006738-75.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º