TJSP 30/01/2020 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2480
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003436-39.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jandira
Maefetoni Manaia - Banco do Braisl S/A - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Judicial de fls.
42 sob nº 004/2020, no valor R$17.339,81, em atendimento a R. determinação de fls. 427. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0029132-77.2010.8.26.0576 (576.01.2010.029132) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Tarraf Administradora
de Consorcios Ltda - Danoilhans Pereira - Vistos. Aguarde-se a comunicação do E. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
Processo 0001262-81.2019.8.26.0369 (processo principal 1001989-28.2016.8.26.0369) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Rosangela Alves Silva - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente em termos
de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GISLENE MARIA DA SILVA GAVA (OAB 298464/SP)
Processo 1000004-82.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ciência
ao requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 53).
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000008-22.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
Fls. 57: Caso o mandado não tenha sido devolvido, defiro o requerido. Comunique-se à Central de Mandados da prorrogação
concedida. Caso contrário, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA
SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000008-22.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Ciência
ao requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 62).
- ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000025-58.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. É de conhecimento deste Juízo que o requerido está em recuperação judicial, conforme ofício
juntado nos autos da Ação de Busca de Apreensão n° 1001573-55.2019.8.26.0369, oriundo do Juízo da 1ª Vara de TanabiSP, onde tramitam os autos da Recuperação Judicial n° 1001194-55.2019.8.26.0369, determinando a suspensão das ações
e execuções contra os devedores e também o curso dos respectivos prazos prescricionais. Assim, determino a suspensão do
presente feito até determinação em contrário. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP)
Processo 1000057-63.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dione Santana - Me Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. Sendo a parte ré pessoa jurídica, emende o autor a
inicial, juntando aos autos cópia da ficha cadastral da Junta Comercial atualizada da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000060-18.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Cesar Minuci
de Sousa - Vistos. Esclareça o autor o porquê da interposição da presente demanda nesta Comarca, uma vez que o autor tem
domicilio na Cidade de São José do Rio Preto/SP; a requerida tem sede na Cidade de São Paulo e a autuação da infração objeto
dos autos ocorreu no Município de Neves Paulista/SP, não havendo, portanto, qualquer vínculo jurídico com esta Comarca de
Monte Aprazível/SP. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1000064-55.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Francisco Moreira - Vistos. 1- Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação. Tarjando-se. 2- Anote-se a não intervenção do Ministério
Público. 3- Tratando-se de demanda que versa sobre direito real imobiliário, proceda, se necessário, à inclusão no polo ativo
da ação de eventuais copossuidores da área a ser usucapida, bem como respectivo cônjuge ou companheiros. 4- Proceda o
autor a correção do cadastro processual, para incluir no polo passivo todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima
para citação; qualificação de possuidores da área e possuidores confrontantes (Súmula 263, STF). Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 5- Outras providências também
hão de ser tomadas: a) juntada aos autos de certidões negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca; b)
alteração do valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora, ou seja,
o valor de mercado do bem (RJTJESP 78/258) ou o valor venal do bem, quando houver inscrição pelo Município somente da
área usucapida (Ernandes Fidélis dos Santos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p.75); c)
certidão de registro imobiliário com atribuição na área do imóvel, com base no indicador real, vintenária ou decenária, indicando
a inexistência de ações possessórias ou reais anteriores sobre a área usucapienda. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. 6- Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1000083-95.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Homologo,
por sentença, a desistência da presente ação (fls. 148), para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária, feito nº 1000083-95.2019.8.26.0369, requerida por
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Jose Ivan Correia Morais, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas pela
autora, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000633-27.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes que o veículo objeto dos autos foi desbloqueado. Nada
Mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000633-27.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º