TJSP 30/01/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2893
FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 0003006-91.2019.8.26.0408 (processo principal 1006388-12.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Walter de Camargo - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 19. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Walter de Camargo contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE (OAB 165265/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0003008-61.2019.8.26.0408 (processo principal 1000150-40.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Salatiel Murilo de Carvalho - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 52. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Salatiel Murilo de Carvalho contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO
FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0003011-16.2019.8.26.0408 (processo principal 1000142-63.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - José Carlos Marques Fonseca - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos.
Considerando a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que
foi iniciado o presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 50. Considerando que foi instaurado o procedimento
requisitório de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes José Carlos Marques Fonseca contra Prefeitura Municipal
de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados
pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar
do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0003175-78.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material ROBERVAL DO NASCIMENTO - SAE - SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS - Vistos. 1. Recebo o
recurso apresentado pelo(a) SAE - SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS ora recorrente, somente no
efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/
SP)
Processo 0003217-30.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - VALDIR
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Vistos. Regularize o autor a representação processual
do Dr. Fernando Santim da Silva - OAB/SP 342.686. No mais, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se no
prazo por 10 (dez) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 0003847-86.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Adriana Rezende Medeiros Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/
SP)
Processo 0004592-66.2019.8.26.0408 (processo principal 1004246-74.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Anselmo Ferrari - Município de Ourinhos e outro - Vistos. Tendo em vista a petição e
documentos apresentados pela requerida às fls. 551/553 noticiando a entrega do medicamento, bem como haver transcorrido o
prazo sem qualquer manifestação do autor quanto ao integral cumprimento, presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação,
assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes
Anselmo Ferrari contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos,
necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0004627-26.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Terezinha do Carmo Garcia
Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie
a parte autora no prazo de 10(dez) dias, a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição
do Ofício Requisitório, conforme segue: “no caso de isenção de Imposto de Renda, é obrigatório anexar a documentação
necessária”. Intime-se. - ADV: LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP)
Processo 0004627-26.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Terezinha do Carmo
Garcia Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO TAQUES FERREIRA
(OAB 351595/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0004647-17.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Paula Pistelli Machado
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. O peticionamento eletrônico distribuído não está cadastrado corretamente
de acordo com a r. Sentença de fls. 82/88, valor incorreto da parte. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico constando o valor atribuído para cada parte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º