TJSP 30/01/2020 - Pág. 366 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
366
Processo 1039565-61.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P.
- D.D.L.M.S. - - E.S.J. - - L.L.M. - - A.S.Q.P. - - M.S.L.O. - - M.A.G. - - M.C.S.P. - - S.S.P. - - Y.K.B. - - M.A.C.A. - Vistos. Aguardese pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: MARCELO
SILVA BONANI (OAB 270457/SP)
Processo 1039567-31.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Município de Ribeirão
Preto / SP - Carlos Eduardo Jacinto de Souza - - Heitor Henrique Cardoso da Silva Santos - - João Lucas Cruz de Campos - Benjamim Pietro Trindade Marinho - - Luis Miguel Alves de Souza - - Mikaelly Barbosa Ribeiro Faria - - Pedro Henrique Barbosa
da Silva Santos - - Thyago Costa Macedo - - Yasmin Vitoria Evangelista dos Santos - - Lorenzo Samuel Correa de Souza Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o
referido prazo solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s)
criança(s), bem como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. ADV: MARCELO SILVA BONANI (OAB 270457/SP)
Processo 1039797-73.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P.
- A.F.L. - - A.J.B.F.S. - - B.G.J. - - A.A.L. - - L.G.S. - - M.M.G. - - S.N.M. - - T.M.C. - - V.T.B. - - D.S.D. - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo solicite
a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem como se
estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: LUCIANA CATANZARO
LOFFREDO (OAB 223790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 1039825-41.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P. A.A.G. - - A.S.M. - - A.A.F. - - A.C.S. - - H.P.S. - - L.V.P.F. - - L.H.I. - - L.S.S. - - M.V.V.A. - - E.V.S. - Tendo em vista a manifestação
retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 1040412-63.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P. A.G.C.O. - - D.L.A.R. - - D.H.S.R.M. - - A.A. - - I.G.B.S. - - M.S.O.F. - - P.H.F.S. - - V.G. - - Y.R.O. - - I.D.M.S.G. - Vistos. Aguardese pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: NINA VALERIA
CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1040416-03.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P.
- A.P.H.D. - - A.B.S.B.S. - - C.P.R. - - A.L.P. - - L.E.S.B. - - L.C.N. - - M.G.C.S. - - V.F.F. - - Y.S.S. - - E.S.A.S. - Vistos. Aguardase pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: HENRIQUE
PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 1040420-40.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P. D.A.A.S. - - D.P.S. - - J.V.E.C. - - A.S.S. - - L.P.B.J. - - M.C.F.S. - - M.F.P.D. - - M.L.A.S.S. - - S.C.C. - - L.M.V. - Vistos. Aguardase pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: NINA VALERIA
CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1040561-59.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- D.P.E.S.P.R.P. - P.M.R.P. - A.H.R.S. - - C.F.C. - - E.V.S.S. - - A.M.S.B. - - H.B.R. - - L.C.L.S. - - P.K.S.S. - - R.D.B. - - Y.H.P.S.
- - F.R.S. - Vistos. Aguarda-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério público.
Decorrido o referido prazo solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s)
da(s) criança(s), bem como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício.
Int. - ADV: VLAMIR YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Processo 1040582-35.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P.
- E.B.S. - - H.F.P. - - M.N.J.S. - - D.M.B.L. - - M.A.M. - - S.V.M.S. - - S.A.M. - - S.M.C.B. - - V.N.R. - - M.H.P.C. - Vistos. Aguardese pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: ANA MARIA
SEIXAS PATERLINI (OAB 125438/SP)
Processo 1040749-52.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - B.L.M.G. - - E.E.R.B. - - G.C.N. - - A.P.B. - - H.G.C.S. - - J.G.J.P.G. - - J.L.R.G.R. - - L.F.F.T. - - V.G.M. - - H.O.R. Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido
o referido prazo solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s)
criança(s), bem como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. ADV: MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 103328/SP)
Processo 1040757-29.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - P.M.R.P. A.C.W. - - D.F.M. - - H.M.S.O. - - A.L.F.F. - - L.H.S.B. - - L.M.T.P. - - M.E.O.R.J. - - M.O.B. - - V.S.G.S. - - L.S.S. - Vistos. Aguardese pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Decorrido o referido prazo
solicite a Secretaria Municipal da Educação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a(s) matrícula(s) da(s) criança(s), bem
como se estão providenciando transporte, em sendo o caso. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: ROSANGELA
APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 88008/SP)
Processo 1040775-50.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - PREFEITURA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º