TJSP 31/01/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
2000
Processo 1010803-87.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Fernando Dias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade
da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Nomeio perito(a) judicial a Dr(a). RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) via Portal
dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. O expert deverá responder aos quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a
Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório. Após, expeça-se guia para perícia,
comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas
deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício
n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU NUP 00762.004181/2018-69, datado de 23/04/2018, por força do contido na
Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, a citação da autarquia será efetivada após à juntada aos autos
do laudo pericial. Nestes termos, com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para contestar em 30 (trinta) dias ou apresentar
eventual proposta de acordo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da
cota ministerial de fls. 102/103, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO YUDI DE
OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP)
Processo 1011048-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Wilson Quintino dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da
gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Nomeio perito(a) judicial a Dr(a). RENATO MARI NETO, fixando-lhe
honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a)
via Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. O expert deverá responder aos quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade
com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório. Após, expeça-se guia para
perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais
críticas deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo. À luz do requerido pelo INSS por meio
do Ofício n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU NUP 00762.004181/2018-69, datado de 23/04/2018, por força do
contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, a citação da autarquia será efetivada após à juntada
aos autos do laudo pericial. Nestes termos, com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para contestar em 30 (trinta)
dias ou apresentar eventual proposta de acordo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos.
Nos termos da cota ministerial de fls. 24/25, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Intime-se. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1011313-03.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Viana Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Portanto, diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
dada a carência da ação por falta de interesse de agir, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 485, I, IV, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
processuais, ante a isenção do pagamento, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. P.R.I. - ADV: ROBERTO
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1011786-86.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gisele Aparecida Pereira
Alves Clementino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade
da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Nomeio perito(a) judicial a Dr(a). WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe
honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a)
via Portal dos Auxiliares da Justiça. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) facultando-lhe o prazo de 05(cinco) dias
para indicação de assistente técnico. O expert deverá responder aos quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados
em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório. Expeça-se
guia para perícia comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e
eventuais críticas deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo. À luz do requerido pelo INSS
por meio do Ofício n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU NUP 00762.004181/2018-69, datado de 23/04/2018, por
força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, a citação da autarquia será efetivada após à
juntada aos autos do laudo pericial. Nestes termos, com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para contestar em 30 (trinta)
dias ou apresentar eventual proposta de acordo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos.
Nos termos da cota ministerial de fls. 111, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Intime-se. - ADV: ANA MARIA
STOPPA (OAB 108248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0009840-33.2018.8.26.0348 (processo principal 1000767-59.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.V.C. - D.C. - Ciência ao autor do ofício expedido às fls 105, ficando intimado a providenciar sua impressão e
comprovar o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1000626-69.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.D. - D.D. - Vistos.
Aguarde-se a prisão ou eventual manifestação de interesse nos autos. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: FREDERICO
DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 238078/SP)
Processo 1004601-02.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Isabelly Maria da Silva
- Alberes Araujo Borges e outro - Vistos. Tendo em vista que a parte autora é patrocinada pela Defensoria Pública, aguarde-se
por ora o decurso do prazo para eventual manifestação acerca do despacho de fls. 220, conforme certidão de fls. 226. P. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCAS CÂNDIDO DA CUNHA (OAB 25142/
GO), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1005986-53.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.S. e
outro - C.A.S. - Vistos. Fls. 305/306: Anote-se a nova representação processual do executado nos autos. Manifestem-se as
exequentes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério
Público. P. Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), ELLEN DOS
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