TJSP 31/01/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
2912
Processo 1000941-81.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Araci
Pires Cardoso - Bruno Barros da Rocha - Defiro o prazo de 5 dias para que a autora providencie o recolhimento da caução
equivalente a 3 alugueres, via depósito judicial. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PIRES (OAB 365197/SP)
Processo 1000957-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Matildes Ana da Silva Martins Banco Bradesco Financiamentos S.a - Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1000960-87.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Crenilde de Fatima Silva - Demetrio Caetano
Martins - Ademais, ao pretender a autora, na presente ação, medida cautelar para que o veículo lhe seja entregue , resta claro,
ainda, que trata-se de pedido com fundamento de verdadeiro processo de conhecimento, incompatível com processo cautelar,
ou seja, carece a autora de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade adequação, pois a
cautelar pretendida possui um fim em si mesma. Logo, o pleito mostra-se juridicamente impossível. Assim, a extinção é medida
de rigor. No mais, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Decido. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I e
VI, c.c. art. 330, III, parágrafo III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente MEDIDA CAUTELAR DE
SEQUESTRO, sem julgamento do mérito, que CRENILDE DE FÁTIMA SILVA HOTZ intentou contra DEMÉTRIO CAETANO
MARTINS. Transitada em julgado, dê-se baixa no Distribuidor, procedendo-se às anotações necessárias. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RUBENS LIMA DA SILVA (OAB 364315/SP)
Processo 1001581-89.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Lilyan Teodoro dos Reis - Fls. 99: Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1001706-23.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vida Nova - Mariana dos Santos Rodrigues - - Danilo Rodrigues de Souza - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 123/125).
Em se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. (art. 922 do CPC). P.R.I. - ADV:
NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1001862-74.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Morada Bela
Vista - Nubilina Participações Ltda. - Fls. 132/134: Defiro a dilação do prazo por 60 dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1002348-59.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Hebert Klassa Marciano
Santanna - - Flávia Klassa Santanna Benevides - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD e RENAJUD, no tocante à
vinda do atual endereço dos réus, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo da determinação supra, providencie o requerente a devolução da carta precatória ou informe o seu andamento. No
silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003071-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Flaviano de Macedo Fonseca Silva - Digam as partes, no prazo de 10 dias, sobre a informação prestada pelo contador
judicial. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/
SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1003771-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vanessa Lima Arruda Moura - Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos da resposta do ofício expedido às fls.
172. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1004069-51.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutracom Indústria e Comércio Ltda
- Br Commerce Suplementos Ltda Me - Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas Infojud (fls. 258) e Renajud (fls. 259), no
prazo de 05 dias. - ADV: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP)
Processo 1005393-08.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Karina Estefani Borges Felipe - Fls. 111: Manifeste-se a requerente sobre o AR
negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 382471/SP)
Processo 1005426-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aldair José Alves Pinto - Helcio
Oliveira Montoza Junior - - Giselle Oliveiro Montoza Martinez - Vistos. Fls. 206: Fica indeferida a expedição de ofícios, cabendo
à parte interessada fazê-lo, observado que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo. Int. - ADV: DAFNER TIAGO BELEJ
PRADO (OAB 337073/SP)
Processo 1005545-22.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Transnet Locadora de Veiculos S/a. - LASPRO CONSULTORES
LTDA. - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, no tocante à vinda do atual endereço da impugnada. Com a
resposta, manifeste-se a impugnante, em cinco dias. Int. - ADV: LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1006979-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Ferreira da
Silva - General Motors do Brasil S/A - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o
acordo celebrado entre as partes (fls.120/122) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo
as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos
patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos
praticados. P.R.I. - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007988-77.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Valdir Magalhães
Ferreira - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1009455-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everton Rosalino
das Graças - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 157: Ciência às partes da perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º