TJSP 31/01/2020 - Pág. 3260 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado,
ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda
não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e
da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas
propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda
desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (OAB 339419/SP), RICARDO CERNEW
(OAB 243585/SP)
Processo 1031176-47.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Rafael de Araujo Albano - Vistos. Recolhidas as diligências devidas, ADITE-SE o mandado para
cumprimento no endereço indicado. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. Providencie a ré-reconvinte o recolhimento das
custas processuais devidas ao Estado, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como
aquelas destinadas à taxa de mandato. Sem prejuízo, indefiro a tutela requerida, uma vez que não a autora não comprova
a requisição do compressor e nem que era utilizado na obra. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Fls. 35/38: apresente a reconvinte as guias de recolhimento
a que se referem os comprovantes de pagamento apresentados. - ADV: KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB
215422/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. O reconvinte formulou pedidos: A) para pagamento
dos valores devidos desde a rescisão do contrato até a data da entrega dos produtos que se encontram na posse da reconvinda
(item c.2 de fl. 8). Deve indicar o montante que entende devido até a propositura da reconvenção; B) para declaração de nulidade
do termo de rescisão, que obrigaria o reconvinte a ressarcir ao reconvindo o valor de R$ 60.729,91 e R$ 35.000,00, no total de
R$ 95.729,91 (item d de fl. 9); C) para declaração de que os prejuízos sofridos pelo reconvinte montam em R$ 9.464,15. O valor
da causa deve corresponder ao benefício econômico que irá auferir em caso de procedência dos pedidos, ou seja, à somatória
de “A”, “B” e “C”. Assim, em quinze dias deve ser emendada a inicial para atribuir correto valor à causa, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, devem ser complementadas as custas devidas ao Estado. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB
215422/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. Reitero que o valor da causa deve corresponder ao
benefício econômico a ser auferido com a ação. Em caso de procedência da reconvenção, o reconvinte não terá que arcar com
os valores mencionados no item “A” de fl. 44, que serão pagos pela reconvinda; a declaração de nulidade do termo de rescisão
evitará que o reconvinte pague os valores mencionados no item “B” de fl. 44; e será declarado o prejuízo mencionado no item
“C”. Assim, o benefício econômico a ser auferido pelo reconvinte será a somatória dos itens “A”, “B” e “C”. Concedo prazo último
de quinze dias para a emenda da inicial, nos termos da decisão de fl. 44, com a complementação das custas. No silêncio,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), KELLY RANGEL
PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 50/52. Anote-se o
novo valor atribuído à reconvenção (R$ 88.585,76). Regularizado o feito, providencie a serventia o entranhamento da presente
reconvenção aos autos 1031745-14.2019. Naquele feito, intime-se a autora-reconvinda a se manifestar quanto à contestação e
à reconvenção, devendo ainda informar se há oposição à devolução dos materiais mencionados na reconvenção (compressor,
mangueira para compressor e pistola para pintura). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP),
KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. Cumpra a serventia, com presteza, a decisão de
fl. 55. Uma vez que o reconvindo já apresentou contestação à reconvenção, traslade-se cópia da petição de fls. 57/138 aos
autos principais, e dê-se vista ao réu- reconvinte naqueles. Observem as partes que novas petições deverão ser encaminhadas
exclusivamente aos autos de número 1031745-14.2019.8.26.0002. Intime-se. - ADV: KELLY RANGEL PELLEGRINI
GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1031745-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional
Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões
controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal,
o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado, ainda, deverão ser
apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido
tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia
processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo
isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária
a produção de outras provas. Int. - ADV: KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), ALESSANDRA
JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1032943-86.2019.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Verbena da Silva - Carlos Alberto Tavares - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação de fls. 59 e
seguintes. Concedo a isenção de custas processuais e o prazo em dobro à parte ré. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 1035053-58.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Morumbi Sul - Katia Aparecida Alves - Vistos. No prazo de 05 dias, apresente o exequente nova planilha de débito para incluir
apenas as cotas indicadas na inicial e as que se vencerem no curso do processo. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º