TJSP 31/01/2020 - Pág. 3522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
3522
do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e
remetam-se ao arquivo. 7. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela,
certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR
(OAB 286413/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Processo 1006797-85.2018.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Rafael Cordeiro Godoy PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - 1. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTOS este incidente
de RPV, bem como o respectivo incidente de Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2.
Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data
em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão
de trânsito em julgado. 3. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observandose a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. 4. Diante
do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que, caso ainda não tenha providenciado,
realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.
jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”
providenciando a juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). 4.1. Após, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a Serventia juntar,
nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento.
4.2. Caso a opção do(a) beneficiário(a) seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade do
MLE será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art.1114-A NSCGJ). 4.3.
Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser
feita, pela Serventia, no sistema do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, com a juntada do comprovante nos autos
(art. 1116, §1º das NSCGJ). 5. Nos casos de valores que superam R$ 5.000,00, seu levantamento somente se dará através de
Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado. Caso necessário,
se o interessado não for titular de conta bancária, o banco pagador transferirá o montante devido para conta poupança a ser
aberta antes da expedição do MLE, sem qualquer ônus, em nome do mesmo, ficando, desde logo, determinada a sua abertura
para este fim. Salienta-se que esta conta poupança deverá ser aberta na agência em for apresentado o MLE e que poderá ser
movimentada sem nova autorização judicial, devendo o banco comunicar a abertura da conta ao juízo do processo, inclusive com
o número necessário para a transferência via MLE, quando for o caso, a fim de viabilizar a sua futura expedição. 6. Efetivado
o levantamento do(s) valor(es), promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. 7. Na
hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP),
RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Processo 1007788-95.2017.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Jose Roberto Muraro Tebet
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Intime-se parte autora/exequente para que providencie, no prazo de 15 dias,
o correto preenchimento do formulário MLE que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, comprovando-se nos autos, para posterior expedição do MLE. Nos casos de valores que superam
R$ 5.000,00, seu levantamento somente se dará através de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do
próprio interessado ou de seu advogado. Caso necessário, se o interessado não for titular de conta bancária, o banco pagador
transferirá o montante devido para conta poupança a ser aberta antes da expedição do MLE, sem qualquer ônus, em nome
do mesmo. Salienta-se que esta conta poupança deverá ser aberta na agência em for apresentado o MLE e que poderá ser
movimentada sem nova autorização judicial, devendo o banco comunicar a abertura da conta ao juízo do processo, inclusive
com o número necessário para a transferência via MLE, quando for o caso, a fim de viabilizar a sua futura expedição. O referido
é verdade e dou fé. Nada Mais. - ADV: JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
(OAB 131703/SP)
Processo 1008407-54.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio M.R.L.R. - F.P.E.S.P. - Vistos. Trata-se de obrigação de fazer ajuizada por M. R. L. R., menor impúbere representado por sua
genitora J. A. L. R., em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o fornecimento de acompanhamento por
auxiliar e pedagogo especializado, por ser portador de transtorno de déficit de atenção. Determinada emenda à inicial, quedouse inerte o autor, conforme certidão de fl. 47. Também não se logrou êxito em sua intimação pessoal, conforme certidão de fl.
59. Sobreveio manifestação ministerial à fl. 63, pugnando pela extinção do processo, sem resolução do mérito. Assiste razão
à d. Representante do Ministério Público. Diante da falta de manifestação da parte autora nos autos, o teor da certidão de
fl. 59 e a falta de informações sobre o real endereço do infante, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o vista o esvaziamento do interesse de agir no
aspecto recursal,fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos
digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Em razão de o requerente ter
dado causa ao processo, deve suportar o pagamento dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §10), os quais, observados os
parâmetros do art. 85, §2º, I a IV, e §§6º e 8º, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária a partir
do arbitramento e juros a partir do trânsito em julgado, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §3º
do art. 98 do CPC, em virtude dos benefícios da gratuidade processual ora concedidos. Isento de custas e despesas (ECA, art.
141, §2º). Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP),
FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 1009041-21.2017.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Bruno Alcazas Dias de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - 1. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTOS este incidente
de RPV, bem como o respectivo incidente de Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2.
Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data
em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão
de trânsito em julgado. 3. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observandose a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. 4. Diante
do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que, caso ainda não tenha providenciado,
realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.
jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”
providenciando a juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). 4.1. Após, expeça(m)-se mandado(s) de
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