TJSP 31/01/2020 - Pág. 4435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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sociais), oficiando-se à JUCESP para a respectiva baixa (fls. 145/147), cabendo ao credor a retirada do ofício e comprovação
do encaminhamento em 15 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0005275-05.2014.8.26.0659 em trâmite perante a 1ª
Vara local. Lavre-se termo de penhora. Após, expeça-se ofício à citada Vara, preferencialmente através de e-mail, nos termos do
Parecer 606/2016 - J da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado do DJE em 12 de dezembro
de 2016 (fls. 28/29) para a averbação da constrição. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), PATRICIA
DE SOUSA CANDIDO DE BARROS (OAB 287203/SP)
Processo 0001273-02.2008.8.26.0659 (659.01.2008.001273) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Estancia Marambaia - Francisco Ricardo Martins - O credor deverá imprimir o ofício de fl.202, através do sistema
e-SAJ e encaminhar à JUCESP, no prazo de quinze dias, comprovando-se nos autos a distribuição. - ADV: PATRICIA DE SOUSA
CANDIDO DE BARROS (OAB 287203/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 0001493-58.2012.8.26.0659 (659.01.2012.001493) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Sanebavi Saneamento Basico Vinhedo - Eduardo Cesar Gelmi - - Luiz Mayr Neto - - Wilson Donizeti Paffaro - Carlos Rebecca - - Agnaldo Simensato - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1233/1235, pois tempestivos, contudo,
deixo de os acolher. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. As preliminares arguidas pelo correquerido
Luiz Mayr Neto em contestação são as mesmas arguidas em sua defesa prévia, as quais foram devidamente enfrentadas pela
decisão que recebeu a petição inicial (fl. 860/861). Quanto aos embargos de declaração opostos a fls 1236/1239, recebo-os
para sanar o erro material e estabelecer, como ponto controvertido, com relação a Wilson Donizete Paffaro, apenas a questão
acerca da regularidade do recebimento de acréscimo salarial de 40%. Os demais termos permanecem inalterados. Int. - ADV:
ELIANA ISRAELA NOGUEIRA DE MORAES (OAB 276775/SP), CELSO APARECIDO CARBONI (OAB 95530/SP), MURILO RUIS
BURGUEIRA (OAB 212311/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP), SANDRA APARECIDA ANDRADE HENRIQUE
DE PAULA (OAB 161897/SP)
Processo 0002347-47.2015.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Wesley Canova - Vistos. Recebo os embargos de declaração pois tempestivo, contudo, deixo de os acolher.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanadas. Pretendem, em verdade, os embargantes, a modificação do julgado
o que não se mostra possível em sede de embargos, devendo deduzir seus inconformismos manejando o recurso adequado.
Int. - ADV: REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB
319193/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0003473-40.2012.8.26.0659 (659.01.2012.003473) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Adolpho Chelotti - Carlos Eduardo Guillaumon Cortez - Vistos. Recebo os embargos de declaração pois
tempestivos, contudo, deixo de os acolher. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Quando da oposição
dos presentes embargos à execução, pretendia, o embargante, o reconhecimento de excesso de execução no valor de R$
16.988,91. A sentença proferida julgou parcialmente procedente a pretensão reconhecendo como excesso de execução apenas
o valor de R$ 3.300,00. Sendo assim, o embargante decaiu de parte maior do pedido, motivo pelo qual foi condenado nas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, fica mantida a decisão tal qual está lançada. Int. - ADV:
ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP)
Processo 0003613-11.2011.8.26.0659 (659.01.2011.003613) - Monitória - Pagamento - Imact Campinas Implantes
Especializados Comércio e Representação Ltda - Irmandade Santa Casa de Vinhedo - Vistos. Diante do desinteresse, liberemse as constrições realizadas através do sistema RENAJUD às fls. 191 e 229/230. Fl. 246/264: como asseverado no decisum de
fl. 252 e seguintes, a penhora parcial sobre o faturamento de pessoa jurídica devedora deve-se limitar ao patamar de 10% para
que não reflita em prejuízos a ponto de ocasionar a paralisação de suas atividades. No caso em comento, além de já existir
comprovação de penhora existente, neste patamar, por outro processo (252/264 - 1ª Vara local), verifico tratar, a devedora, de
entidade hospitalar beneficente, cujos benefícios da gratuidade processual fora-lhe deferido, na ocasião, pelo próprio Egrégio
Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento (fls. 152/155) por ter demonstrado e comprovado a hipossuficiência nos
autos. Assim, nova penhora, caso deferida, ultrapassaria o patamar compreendido jurisprudencialmente como limite, razão pela
qual, o pedido fica indeferido. Destarte, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, ocasião em que
deverá apresentar planilha atualizada do débito que demonstre o abatimento do valor já levantado. Int. - ADV: FÁBIO RICARDO
DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP)
Processo 0004472-42.2002.8.26.0659 (659.01.2002.004472) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial
Vale da Santa Fe - Eneida Prieto - Libere-se a constrição inserida sobre o veículo de fl. 667, conforme acordado entre as partes
à fl. 787, cláusula 9ª. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado. - ADV: BÁRBARA
MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 197022/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP)
Processo 0004526-51.2015.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Walter Carlos Doern Fernandes e Genezini Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Augusto Viseu Fernandes - - Adilson Edgard Genezini - - Anasir
Lopes Martins - - Primavera Incorporações e Participações Ltda - Vistos. Esclareça o autor e corréu Primavera Incorporações
a pertinência da prova oral requerida. Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB
111699/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB 199819/SP)
Processo 0004965-43.2007.8.26.0659 (659.01.2007.004965) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- M.H.S. - J.N.S. - O requerido já foi citado e apresentou contestação, porém não foi localizado para intimação para perícia. O
endereço indicado como sendo do requerido às fls 342 é o mesmo endereço indicado anteriormente para a requerente, o que
deverá ser esclarecido. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), JULIA MARIA VIEIRA MORI (OAB 240137/SP)
Processo 0004985-34.2007.8.26.0659 (659.01.2007.004985) - Monitória - Obrigações - Suzana Ribeiro de Mendonça Marisul Representação Comercial Ltda - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. De fato, o bem
constrito a fl. 76, de placas HRV 0405, foi objeto de busca e apreensão nos autos nº 09/2005 desta vara e ofício, conforme
comprovam os documentos de fls. 110/113, que, inclusive, já se encontram julgados e com trânsito em julgado certificado, cuja
sentença de procedência declarou consolidada a posse em mãos do credor. Destarte, não há mais razão para a manutenção
da constrição sobre referido bem, uma vez não ser propriedade da devedora. Libere-se com urgência, mantendo-se o gravame
em relação aos demais. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens de placas HRV 0463 e HRV 0646,
indicados a fl. 76, no endereço a fl. 118, nomeando-se o representante legal da devedora como depositário. Com a vinda, se
concretizadas, registrem-se as penhoras através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP), MONICA DA
SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR
(OAB 115840/SP)
Processo 0005019-48.2003.8.26.0659 (659.01.2003.005019) - Outros Feitos não Especificados - Locação de Imóvel - Luiz
Antonio Prete - Lucilio Rios - Lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a meação do imóvel
de fls. 258/259. Intime-se-o da penhora efetivada, na forma do art. 346, do CPC. Mediante o recolhimento das taxas postais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º