TJSP 03/02/2020 - Pág. 1128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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de menor, excepcionalmente, determino a intimação pessoal do exequente, na pessoa de sua representante legal, para que
providencie o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CARLA
ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 1007046-58.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - J.V.O.S. - Vistos. Com
fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte ré , no prazo de quinze dias, sobre os
documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. - ADV: LÍVIA NAVES FILISBINO (OAB 255529/SP), JOSE ROBERTO
PEDRO JUNIOR (OAB 147491/SP)
Processo 1007070-62.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.G. - F.G. Vistos. Sobre petição de folhas 402, manifeste-se o executado, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência à Defensoria
Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), BRUNO KASSEM GUIMARÃES (OAB
266702/SP)
Processo 1007132-63.2018.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.B.S.S.A. - - C.T.S.S. - A.M.A. - Vistos.
Folhas 155/156: indefiro o pedido formulado às folhas 155/156, posto que houve homologação de acordo por sentença no
presente cumprimento de sentença às folhas 148. Eventual pedido de revisão dos alimentos, pela existência de nova situação
fática, deverá ser objeto de demanda autônoma. Portanto, transitada em julgado a sentença mencionada, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CABRAL COELHO (OAB 135097/MG), ALEX
AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), MATEUS BONATELLI
MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007493-80.2018.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa Cristina de Oliveira Moisés - André Luiz Barriento - Vinícius Luiz de Oliveira Moisés - - Nivaldo Luiz Moizés Junior - - Benedita de Oliveira Moisés - Venha aos
autos certidão de propriedade (CRI) do imóvel inventariado, uma vez que aquela juntada às folhas 36/37 não está em nome do
“de cujus”. Tomem-se por termo a doação/renúncia de folhas 48/49, devendo o Senhor Advogado comparecer nesta Serventia
para assinatura, em conformidade com os poderes que lhe foram atribuídos pelos interessados às folhas 64/66. Int. - ADV:
ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP)
Processo 1007522-33.2018.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.R. - - I.P.R. - Vistos. Havendo
interesse de menor, excepcionalmente, determino a intimação pessoal do autor, na pessoa de sua representante legal, para
que providencie o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP)
Processo 1007522-33.2018.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.R. - - I.P.R. - Ante o exposto,
EXTINGO A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, nos
termos acima alinhavados. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP)
Processo 1007591-02.2017.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Inamar Aparecida Vieira - Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1007666-70.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.B.S. - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento, em observância ao formulário juntado às folhas 33. No mais, aguarde-se pela citação do requerido.
Int. - ADV: JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1007666-70.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 38, manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. - ADV: JONATAS RIBEIRO
BENEVIDES (OAB 317531/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1007829-50.2019.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S.V.
- - L.B.S.V. - Vistos. Ante a informação de folhas 32, julgo extinta a presente Ação de Execução de Alimentos, com fundamento
no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1007829-50.2019.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S.V.
- - L.B.S.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 34/36: ciência à parte interessada, requerendo o que entender de direito. - ADV:
DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1007881-46.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1010964-07.2018.8.26.0066) - Inventário - Inventário e Partilha
- Roberto Nogueira - Bruno Cesar Nogueira - Portanto, configuradas as hipóteses que autorizam a remoção da inventariante
(artigo 622, inciso II, do CPC), DEFIRO o pedido, determino a substituição do cargo de inventariante, nomeando para o exercício
do encargo o herdeiro ROBERTO NOGUEIRA, anotando-se. Incabível a condenação em honorários advocatícios, porque a
decisão, por encerrar a apreciação de mero incidente processual, tem natureza de interlocutória (tanto que agravável), não de
sentença, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas
as devidas anotações, certifique-se o resultado deste incidente nos autos da ação de Inventário e arquivem-se. Prossiga-se nos
autos principais. P.R.I. - ADV: VERA NICOLUCCI CALDEIRA (OAB 113956/SP), TATIANE LOUREIRO ALVES GARCIA (OAB
264059/SP)
Processo 1008000-75.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.C. C.A.C. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas na base de dados das operadoras de telefonia, conforme requerido, a fim de
localizar o atual endereço da parte requerida, providenciando a Serventia a expedição dos referidos ofícios. O(a)(s) ofício(s)/
carta(s) precatória(s) a ser(em) expedidos estará(ão) disponível(eis) nos autos digitais para impressão e devido encaminhamento
pela parte autora sem que haja nova intimação informando que encontra(m)-se disponível(eis), devendo ser comprovado o(s)
seu(s) devido(s) encaminhamento(s) em 30 (trinta) dias a contar da disponibilização do(s) documento(s) nos autos digitais.
Int. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP),
ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1008000-75.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.C.
- C.A.C. - NOTA DO CARTÓRIO: Os ofícios estão disponíveis no site, para impressão e encaminhamento para o devido
cumprimento, pela parte. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS
(OAB 255107/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1008148-18.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.C. - Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANDRESSA CRISTINA GORAYEB VILELA (OAB 312597/SP)
Processo 1008148-18.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.C. - Vistos. Defiro aos
autores oe benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando que a convenção preserva suficientemente os
interesses da menor, filha do casal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de folhas 01/03,
nos seguintes termos: a) fixação de guarda unilateral da menor L.DE.L.C, em favor de sua genitora L.B.P.DE.L, fixado em favor
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