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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1446

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1446

Processo 1000388-74.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta precatória, devendo
efetuar sua distribuição ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016, comprovando-se a sua
distribuição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1000405-13.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Lourenço Traballi Vistos. 1. Anotem-se os endereços dos executados Mauro Sérgio Machado, conforme pesquisa INFOJUD que segue, e José
Umberto Machado, conforme indicado à fl. 44. 2. Após, depreque-se a citação dos executados para efetuarem o pagamento,
em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem
penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência
conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se
o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a)
de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). 5. Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO
(OAB 265407/SP)
Processo 1000570-60.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Bernardino de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista que o feito foi arquivado, esclareça o Banco Requerido,
no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de realizar o depósito judicial de fl. 188. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000570-60.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Bernardino de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl. 189: Por ora, providencie a parte Requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição
de mandado de levantamento eletrônico - MLE, relativamente a importância depositada em excesso de execução. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000612-12.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO
LIMITADA EPP - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve se inerte. 2- Assim sendo, diante da não localização de bens
penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução
de Título Extrajudicial que SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO LIMITADA EPP move contra Claudemir Francisco da Silva.
3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000669-64.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Zanurço - Vistos. Fl.
118: Defiro. Depreque-se a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato de financiamento do
veículo, nomeando-se depositária a propria financeira, devendo a mesma manter este Juizado informado sobre eventual busca
e apreensão do veículo e quitação do contrato de financiamento. Intime-se a financeira a informar a este Juizado Especial Cível
e Criminal a atual situação financeira do contrato em questão (total de parcelas; total de parcelas pagas e total de parcelas
vencidas e não pagas). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000685-23.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Monteiro - Edson
Pereira dos Santos - Vistos. 1- Realizada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópias que seguem, verificou-se que
o veículo ainda encontra-se com restrição de alienação fiduciária. Entretanto, diante da notícia de que houve a quitação do
financiamento, nesta data foi realizada a restrição de transferência do veículo. Intime-se o executado da restrição efetivada.
2- Noutro giro, indefiro a remoção do veículo, uma vez que a remoção do bem não deve ocorrer de forma automática em favor
do exequente, mas somente se o credor demonstrar a presença de circunstâncias objetivas que evidenciem o efetivo risco
de perecimento da coisa ou de infidelidade do depositário, o que não se verifica no caso destes autos, ao menos por hora. 3Ademais, considerando que na pesquisa RENAJUD realizada consta restrição de alienação fiduciária e que o documentos de
fls. 119/121 informa a inexistência de restrições financeira (vide fl. 120), oficie-se ao CIRETRAN local, requisitando informações
se o gravame do veículo foi baixado. 4. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000752-46.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO SILVA
ME - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.399,51 (mil, trezentos e noventa e
nove reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no
prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do
CPC. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000780-48.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ocimar Campos
Tomaz - Vistos. 1. Confirmada a existência de veículo em nome do executado, foi efetuada restrição de licenciamento do
mesmo, através do sistema RENAJUD, conforme cópia que segue. 2. Expeça-se mandado para intimação do executado da
restrição efetivada, bem como para penhora do veículo. 3. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à
avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a) de que eventuais embargos/impugnação deverão
ser opostos em posterior audiência conciliatória a ser designada por este Juizado. 4. Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE
PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000874-93.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Alexandre Ruiz - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 63 e do ofício de fl.
67, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000891-95.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Azevedo Alves Pereira
Me - Aline Michele de Souza Lima - Vistos. Fl. 52: Por ora, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância
de R$ 2.678,00 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da
referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no
art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000891-95.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Azevedo Alves Pereira
Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada efetuasse o
pagamento do débito, ficando a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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