Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 1572 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1572

aplicada a Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a
conta. Assim, apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se
deu na vigência da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos
obrigatórios ( juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivemse. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/21 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - ANA PAULA GARBUYO Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.205, estabelecendo
novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851 UFESPs). Em seu art. 2º
constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é clara. Deve ser aplicada a
Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a conta. Assim,
apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se deu na vigência
da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos obrigatórios (
juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/22 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - ROSANA CASTRO DA CRUZ
- Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.205, estabelecendo
novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851 UFESPs). Em seu art. 2º
constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é clara. Deve ser aplicada a
Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a conta. Assim,
apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se deu na vigência
da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos obrigatórios (
juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/23 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - ANTONIETA BRIGIDA IORIO Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.205, estabelecendo
novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851 UFESPs). Em seu art. 2º
constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é clara. Deve ser aplicada a
Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a conta. Assim,
apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se deu na vigência
da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos obrigatórios (
juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/24 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - SILVANA RIBEIRO DOS
SANTOS - Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.205,
estabelecendo novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851 UFESPs). Em
seu art. 2º constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é clara. Deve ser
aplicada a Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a
conta. Assim, apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se
deu na vigência da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos
obrigatórios ( juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivemse. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/25 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - ROSANGELA ALVES DE
SALES MONTOIA - Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual
nº 17.205, estabelecendo novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851
UFESPs). Em seu art. 2º constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é
clara. Deve ser aplicada a Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que
homologa a conta. Assim, apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de
liquidação se deu na vigência da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento
dos campos obrigatórios ( juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/26 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - CRISTINE RODRIGUES
BUENO GUSTAVO - Vistos. Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual
nº 17.205, estabelecendo novo teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851
UFESPs). Em seu art. 2º constou que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é
clara. Deve ser aplicada a Lei na data da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que
homologa a conta. Assim, apenas aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de
liquidação se deu na vigência da lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento
dos campos obrigatórios ( juros moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1011810-39.2013.8.26.0053/27 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - EDUARDO PEREIRA - Vistos.
Razão assiste à Fazenda Estadual. Em 07 de novembro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 17.205, estabelecendo novo
teto para considerar uma obrigação como de pequeno valor (igual ou inferior a 440,214851 UFESPs). Em seu art. 2º constou
que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A Lei é clara. Deve ser aplicada a Lei na data
da conta de liquidação e o que julga/encerra a conta de liquidação é a decisão judicial que homologa a conta. Assim, apenas
aplica-se a Lei nova nos casos em que a publicação da decisão que homologou a conta de liquidação se deu na vigência da
lei em comento. Entretanto indefiro o presente incidente, uma vez que não há o preenchimento dos campos obrigatórios ( juros
moratórios ). Desta forma, deverá o(a) exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV:
LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 1014463-09.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mauro Penna de Carvalho Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo