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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1708

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1708

THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP)
Processo 1006682-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Oliveira
Marrafon e outros - BANCO DO BRASIL SA - Ante a certidão retro, bem como ante a concordância do executado, homologo
o cálculo apresentado pela contadoria às fls. 368/388, expedindo-se guia de levantamento em favor da exequente no importe
de R$ 37.385,08 e em favor do executado no importe de R$1.180,92. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006682-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Oliveira
Marrafon e outros - BANCO DO BRASIL SA - *exequente e executado: retirar mandado de levantamento. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006682-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Oliveira
Marrafon e outros - BANCO DO BRASIL SA - Observo que a procuradora dos exequentes retirou também a guia pertencente
ao executado (fl.419). Assim, providencie a mesma a restituição em cartório, em cinco dias. Após, expeça-se novo mandado de
levantamento em favor do executado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANA PIMENTA
FIORIN (OAB 194550/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006754-58.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eliana Zani - Cíntia Zeferino
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ELIANA
ZANI em face de CÍNTIA ZEFERINO, para condenar a ré reconvinte a indenizar a autora reconvinda no prejuízo consistente
na umidade existente na parede de divisa dos imóveis (exatos 1,27 m medidos do chão, lateral direita - olhando de frente para
o imóvel), conforme diagnosticado pela perícia. O valor do dano emergente deverá ser apurado em fase de liquidação. Ainda,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção oposta por CÍNTIA ZEFERINO em face de ELIANA ZANI, para condenar
a autora reconvinda a indenizar a ré reconvinte no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos
morais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento observado o enunciando da Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora a partir da citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a
honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil,
rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida a ambas as partes
(artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 19 de
dezembro de 2019. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB
220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1006872-63.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Carlos Borja
Bortolan - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB
184735/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007047-28.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Angelica Buzolin Prada
- Pedro Henrique Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos e outro - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 208/209, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III,
do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel, ora em fase de execução,
requerida por Maria Angelica Buzolin Prada contra Andre Luiz Silva Marches e outro. Providencie a serventia a transferência
do bloqueio efetivado a fls.146/148 para conta vinculada a este Juízo; efetivada, expeça-se guia ao exequente nos termos do
quanto requerido a fls.208 item “3” observando o formulário já apresentado. Após o trânsito em julgado, calculadas e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP),
PRISCILLA HELOÍSA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 371216/SP)
Processo 1007132-48.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - DROGARIA PARQUE HIPÓLITO LTDA. ME - BANCO DO BRASIL S/A - Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem conhecimento do mérito, ação
de prestação de contas ajuizada por DROGARIA PARQUE HIPÓLYTO LTDA - ME em face de BANCO DO BRASIL S/A. Vencida,
condeno a autora a arcar com os ônus da sucumbência e com honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 19 de dezembro de 2019. - ADV: DANIELA RAGAZZO
COSENZA (OAB 263365/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/
SP)
Processo 1007141-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Maria Barbosa
Amaral - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1007145-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários das Chácaras Jatobá - Face o Provimento CG número 16/2016, publicado no DJE do dia 01/04/2016, o cumprimento
da sentença tramitará em meio eletrônico e deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão
arquivados. Intime-se. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE
CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1007219-96.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Rocha
e Rocha Ltda - Providencie o autor conforme determinado às fls. 1566, recolhendo a diligência do Sr. Oficial de Justiça para
citação do réu, ante o motivo da devolução do aviso de recebimento de fls. 1564/1565. No mais, esclareça o autor o endereço
informado na inicial, tendo em vista que o código postal lá informado refere-se a outro logradouro. Assim, tendo em vista a
proximidade do recesso forense, dou por prejudicada a audiência retro designada às fls.1549, retirando-a da pauta. Cumprido
o quanto acima determinado pelo autor, tornem para designação de nova audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: SIMONE
LEAL DE OLIVEIRA (OAB 82891/MG)
Processo 1007399-20.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Josiane Felix dos Santos e outros - Intimem-se os executados na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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