TJSP 03/02/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1710
V. Acórdão, anotando-se a improcedência, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB
119615/SP), WASHINGTON CORTE SIQUEIRA (OAB 57255/SP)
Processo 1008459-23.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Ferreira da Silva Manifeste-se o exequente sobre a negativa de fls. 37 e também sobre a não devolução do AR se insiste em nova carta ao coexecutado Sebastião ou expedição de carta precatória. Intime-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1008465-64.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - Brilhante
Folheados e Galvanoplastia Ltda Epp - - C.V.M.L. - - A.B.S.S. - Para viabilizar o levantamento das importâncias de fls. 213 a 215,
deverá o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS
687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou
não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo
de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da
“parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária,
dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência
na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para
depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro”
deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas ou
outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE,
a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado,
deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para
receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados,
deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes
bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá
ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento, indicando bens passíveis ao reforço da penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008480-96.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Báltico Automóveis Ltda - Baltico Locadora de Imoveis Ltda - - ETMP Participações Ltda - - Ezelino Paggiaro Neto - - Murilo Paggiaro - Financeira Alfa
S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o V. Acórdão, bem como ciência ao autor do documento juntado
a fls.584/593 e, após regularizados tornem conforme determinado a fls.574. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1008496-26.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IDA CESCON
D’ADDONA - espólio - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a concordância das partes com os cálculos apresentados pela
contadoria às fls. 565/572, expeçam-se guias de levantamento (fl. 252 - depósito efetuado em 20/01/2015), a saber: R$20.439,37
em favor do exequente e o saldo remanescente de R$1.087,54 em favor do executado. Após, tornem para extinção. - ADV:
MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008496-26.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IDA CESCON
D’ADDONA - espólio - BANCO DO BRASIL S/A - Partes- Retirar mandado de levantamento - ADV: MARCELA GULLO CARRERA
MIGUEL (OAB 328235/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008597-87.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Maria Sarilene Andrade TAKAHASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls.179: ciência ao réu acerca do documento apresentado pela autora. Em cinco (5)
dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV:
MARIA ISABEL MONTEIRO (OAB 083144/PR), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1008680-06.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imoveis
Ltda. - Manifeste-se o autor quanto a devolução negativa do AR de fls. 108/109, conforme fls. 108/109, bem como do mandado
negativo, conforme certidão de fl. 110 em cinco dias. Decorrido silente, intime-se o autor a dar andamento em (05) cinco dias,
sob. pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1008750-96.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - R.C.R.C.M.P.P.
- - F.L.O. - Tendo em vista o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ, processe-se
em segredo de justiça. Anote-se junto ao sistema. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre as informações do Infojud.
Decorrido sem manifestação arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1008908-20.2015.8.26.0320 - Imissão na Posse - Imissão - BANCO DO BRASIL S/A - Claudinei Mazuquini - JOSÉ DOMINGOS - Recebo o recurso adesivo interposta pelos réus, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008963-63.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sonete Neves de Oliveira Janete Neves de Oliveira - Sem prejuízo de eventual repetição de indébito perante o Fisco, não há omissão, contrariedade ou
obscuridade a ser declarada, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 19 de dezembro de
2019. - ADV: JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º