TJSP 03/02/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1750
da Comarca de Mogi Guaçu - SP) - Justiça Pública - Vitor Eduardo Alves e outro - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Encaminhese a carta precatória à Central de Mandados, por meio de carga, para o devido cumprimento. Devidamente cumprida, devolva-se
ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Caso seja fornecido novo endereço da pessoa a ser intimada e pertença a
outra Comarca, determino a redistribuição da presente carta precatória à referida Comarca, comunicando-se o juízo deprecante
e fazendo-se as devidas anotações e movimentações no sistema SAJ. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/
SP)
Processo 0006440-75.2019.8.26.0283 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001145-54.2018.8.26.0457 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Pirassununga / SP) - GEOVANE RAMOS GOMES - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Encaminhe-se
a carta precatória à Central de Mandados, por meio de carga, para o devido cumprimento. Devidamente cumprida, devolva-se
ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Caso seja fornecido novo endereço da pessoa a ser intimada e pertença a
outra Comarca, determino a redistribuição da presente carta precatória à referida Comarca, comunicando-se o juízo deprecante
e fazendo-se as devidas anotações e movimentações no sistema SAJ. - ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/
SP)
Processo 0006508-25.2019.8.26.0283 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500074-12.2019.8.26.0552 - Vara
Criminal da Comarca de Leme/SP) - Lucas Carriel Santos de Souza - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Encaminhe-se a carta
precatória à Central de Mandados, por meio de carga, para o devido cumprimento. Devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo
deprecante com as homenagens de praxe. Caso seja fornecido novo endereço da pessoa a ser intimada e pertença a outra
Comarca, determino a redistribuição da presente carta precatória à referida Comarca, comunicando-se o juízo deprecante e
fazendo-se as devidas anotações e movimentações no sistema SAJ. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/
SP)
Processo 0010144-87.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas dos Santos - Vistos. 1 - Diante
da ocorrência do trânsito em julgado que confirmou a sentença proferida, designo o dia 23 de março de 2020, às 16:00 horas
para realização de audiência admonitória do regime aberto. Expeça-se mandado de intimação ao réu, o qual deverá comparecer
no dia designado, munido de documento de identificação com foto, perante este Ofício da 3ª Vara Criminal de Limeira, endereço
constante no cabeçalho. 2 - Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Lucas dos Santos, para cumprir a pena privativa
de liberdade em regime aberto, cujo cumprimento se dará neste Ofício, na data acima designada e na presença do réu, não
devendo ser encaminhada cópia à autoridade policial. Cumprido o mandado, efetuem-se as devidas anotações. Encaminhe-se
cópia do mandado de prisão cumprido ao IIRGD. 3 - Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, ou não compareça
para a realização da audiência admonitória, determino a remessa do mandado de prisão à autoridade policial, a fim de que
efetue o devido cumprimento do mesmo; devendo, ainda, o réu ser apresentado perante este Ofício, em até 24 horas após sua
prisão, para realização de audiência de advertência das condições do regime aberto. 4 - Dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação acerca do objetos apreendidos às fls. 09/10. Após, tornem os autos conclusos. 5 - Elabore-se o cálculo da pena
de multa aplicada e intime-se o réu para o devido pagamento, quando da realização da audiência de advertência. Cobrem-se,
também, as custas processuais, conforme disposto no art. 1094 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, valor
equivalente a cem (100) UFESPs. Estabeleço o prazo de dez dias para recolhimento dos valores, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Caso o réu não efetue o pagamento, no prazo acima definido, determino que o mesmo seja inscrito na Dívida Ativa
do Estado. Expeça-se a competente certidão de inscrição. 6 - Após o cumprimento do mandado de prisão e da elaboração do
termo de audiência admonitória, expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva em favor do réu. Comunique-se a VEC
competente, acerca do pagamento ou da inscrição da multa na dívida ativa. 7 - Intime-se a defesa. 8 - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0015879-96.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000181-56.2011.8.26.0538
- Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP) - Rafael Marques - “1 - Redesigno a presente audiência para o dia
17 de fevereiro de 2020, às 16:30 horas. Intime-se e requisite-se novamente, expedindo-se o necessário. 2 - Oficie-se ao
Juízo deprecante informando o quanto ocorrido. Saem os presentes devidamente intimados. NADA MAIS.”. - ADV: RICARDO
CICCONE (OAB 276482/SP)
Processo 0018969-15.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 1501584-54.2018.8.26.0048 - 2º Vara
Criminal da Comarca de Atibaia/SP) - Sandro Bezerra da Silva - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, fica designado o
dia 03 de março de 2020, às 14:00 horas. Providencie o necessário. Requisite(m)-se o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s). Se
necessário, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se o(s) defensor(es) do(s) acusado(s) é(são) constituído(s), dativo(s)
ou se quem está atuando é a Defensoria Pública. Por economia processual, servirá a presente de ofício de comunicação ao
Juízo Deprecante, a fim de que fique ciente da data designada. Caso a(s) testemunha não seja encontrada, não sendo fornecido
novo endereço, e, após ter sido tentado contato telefônico, caso exista; determino a devolução da presente carta precatória
ao juízo deprecante, com devidas cautelas, dando-se baixa na pauta. Caso seja informado novo endereço da testemunha a
ser ouvida, o qual pertença a outra Comarca, dê-se baixa na pauta e redistribua-se a presente precatória à referida Comarca,
comunicando-se o juízo deprecante. Atente, a serventia, quanto aos dados fornecidos da pessoa a ser ouvida, certificando-se
de que foi tentada sua intimação em todos os endereços fornecidos, além da tentativa de contato telefônico, quando houver.
Saliento, ainda, que a precatória deverá permanecer neste juízo quando houver mais de uma pessoa a ser ouvida e uma delas
tiver sido intimada; devendo, nessa hipótese, apenas ser comunicado o fato ao juízo deprecante, a fim de que o mesmo tome
as devidas providências. Efetuem-se as devidas anotações e movimentações no sistema SAJ, quando necessárias. Ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, quando necessário. - ADV: MARCELO BARCA CAPELLO (OAB 83439/SP)
Processo 0019626-54.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500464-66.2019.8.26.0621
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Aparecida/SP) - Justiça Pública - BRUNA FERNANDA SANTOS SEGALLI - Vistos. Para
cumprimento do ato deprecado, fica designado o dia 12 de março de 2020, às 14:00 horas. Providencie o necessário.
Requisite(m)-se o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s). Se necessário, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se o(s)
defensor(es) do(s) acusado(s) é(são) constituído(s), dativo(s) ou se quem está atuando é a Defensoria Pública. Por economia
processual, servirá a presente de ofício de comunicação ao Juízo Deprecante, a fim de que fique ciente da data designada.
Caso a(s) testemunha não seja encontrada, não sendo fornecido novo endereço, e, após ter sido tentado contato telefônico,
caso exista; determino a devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante, com devidas cautelas, dando-se baixa na
pauta. Caso seja informado novo endereço da testemunha a ser ouvida, o qual pertença a outra Comarca, dê-se baixa na pauta
e redistribua-se a presente precatória à referida Comarca, comunicando-se o juízo deprecante. Atente, a serventia, quanto aos
dados fornecidos da pessoa a ser ouvida, certificando-se de que foi tentada sua intimação em todos os endereços fornecidos,
além da tentativa de contato telefônico, quando houver. Saliento, ainda, que a precatória deverá permanecer neste juízo quando
houver mais de uma pessoa a ser ouvida e uma delas tiver sido intimada; devendo, nessa hipótese, apenas ser comunicado o fato
ao juízo deprecante, a fim de que o mesmo tome as devidas providências. Efetuem-se as devidas anotações e movimentações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º