TJSP 03/02/2020 - Pág. 2037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2037
se deu ilegalmente. Diante disso, aliado à ausência de impugnação do exequente, embora intimado para tal (fl. 233), determino a
liberação da quantia bloqueada, expedindo-se, oportunamente, o necessário. No mais, defiro o quanto requerido pelo exequente
à fl. 234, a fim de determinar a penhora da quota social que o devedor Oswaldo Câmara possui junto à empresa Maksolo
Implementos e Peças Agrícolas Ltda. Fica, por ora, nomeado o possuidor como depositário, lavrando-se termo respectivo e
intimando-se-o pessoalmente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI
CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 1000256-30.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Fernandes
- Vistos. Fls. 211/212 - Esclareça a parte exequente qual pesquisa pretende em nome dos executados (Renajud ou Bacenjud).
Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 1000263-51.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A - Crédito
Financiamentos e Investimentos - Marcos Vinicios Marins Torres - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG), CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB
397650/SP)
Processo 1000451-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dionata da Motta Barros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fl. 137 - Ciência ao requerido sobre o procedimento de
pagamento da perícia. No mais, manifestem-se as partes diante do laudo pericial apresentado às fls. 138/144, dentro do prazo
de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1000486-67.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Regina Davóglio Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora à fls. 194/215, às contrarrazões pelo
prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 1000504-25.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fl. 189 - Defiro as pesquisas de endereço solicitadas, através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, mediante
o recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TATIANI MIRONE FISSORE (OAB 223217/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR
(OAB 223277/SP)
Processo 1000564-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Jorge Luiz David - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos
termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de
sentença e tramitará em apenso aos autos principais. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é
lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que
entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de
30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000564-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Jorge Luiz David - Vistos. Fl. 118 - Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000633-64.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Fl. 379 - Não é possível o desentranhamento de folhas juntadas pelo advogado no processo digital. No mais, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000711-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neide Barleta Galbiatti
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação
movida por Neide Barleta Galbiatti contra Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Arcará a autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Por ser beneficiária da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §§ 3º e 4º do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000982-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josi Aleixo Ribeiro - Gustavo Ribeiro Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto
este processo sem resolução do mérito no tocante à extinção de condomínio; no que tange ao arbitramento de aluguéis, condeno
o requerido a pagar à autora o valor mensal de aluguéis de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), devidos desde o
ajuizamento desta ação, acrescidos de correção monetária e juros e mora contados de cada vencimento, permitido ao requerido
a compensação do valor pelo mesmo pago, no mesmo período, das prestações do financiamento imobiliário e IPTU incidentes
sobre o bem, de responsabilidade da autora (cinquenta por cento), o que será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte carcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo individualmente, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do adverso, observando-se em
relação à autora as disposições inerentes à gratuidade da justiça. P.I. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000982-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josi Aleixo Ribeiro - Gustavo Ribeiro
- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 278/285) , às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1001017-27.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Lunardi
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento
do recurso interposto. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001210-37.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Nunes - Joab Ramazoto Nunes - J. I. Guereschi (Mavel Veiculos Matão) e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente esta ação movida por David Nunes e Joab Ramazoto Nunues contra Mavel Veículos Matão Eireli- EPP
e condeno a ré no pagamento aos autores, a título de danos materiais, do valor de R$-4.424,84 (quatro mil quatrocentos e vinte
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º