Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2037

  1. Página inicial  > 
« 2037 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 2037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2037

se deu ilegalmente. Diante disso, aliado à ausência de impugnação do exequente, embora intimado para tal (fl. 233), determino a
liberação da quantia bloqueada, expedindo-se, oportunamente, o necessário. No mais, defiro o quanto requerido pelo exequente
à fl. 234, a fim de determinar a penhora da quota social que o devedor Oswaldo Câmara possui junto à empresa Maksolo
Implementos e Peças Agrícolas Ltda. Fica, por ora, nomeado o possuidor como depositário, lavrando-se termo respectivo e
intimando-se-o pessoalmente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI
CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 1000256-30.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Fernandes
- Vistos. Fls. 211/212 - Esclareça a parte exequente qual pesquisa pretende em nome dos executados (Renajud ou Bacenjud).
Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 1000263-51.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A - Crédito
Financiamentos e Investimentos - Marcos Vinicios Marins Torres - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG), CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB
397650/SP)
Processo 1000451-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dionata da Motta Barros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fl. 137 - Ciência ao requerido sobre o procedimento de
pagamento da perícia. No mais, manifestem-se as partes diante do laudo pericial apresentado às fls. 138/144, dentro do prazo
de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1000486-67.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Regina Davóglio Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora à fls. 194/215, às contrarrazões pelo
prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 1000504-25.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fl. 189 - Defiro as pesquisas de endereço solicitadas, através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, mediante
o recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TATIANI MIRONE FISSORE (OAB 223217/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR
(OAB 223277/SP)
Processo 1000564-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Jorge Luiz David - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos
termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de
sentença e tramitará em apenso aos autos principais. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é
lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que
entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de
30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000564-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Jorge Luiz David - Vistos. Fl. 118 - Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000633-64.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Fl. 379 - Não é possível o desentranhamento de folhas juntadas pelo advogado no processo digital. No mais, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000711-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neide Barleta Galbiatti
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação
movida por Neide Barleta Galbiatti contra Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Arcará a autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Por ser beneficiária da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §§ 3º e 4º do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000982-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josi Aleixo Ribeiro - Gustavo Ribeiro Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto
este processo sem resolução do mérito no tocante à extinção de condomínio; no que tange ao arbitramento de aluguéis, condeno
o requerido a pagar à autora o valor mensal de aluguéis de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), devidos desde o
ajuizamento desta ação, acrescidos de correção monetária e juros e mora contados de cada vencimento, permitido ao requerido
a compensação do valor pelo mesmo pago, no mesmo período, das prestações do financiamento imobiliário e IPTU incidentes
sobre o bem, de responsabilidade da autora (cinquenta por cento), o que será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte carcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo individualmente, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do adverso, observando-se em
relação à autora as disposições inerentes à gratuidade da justiça. P.I. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000982-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josi Aleixo Ribeiro - Gustavo Ribeiro
- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 278/285) , às contrarrazões pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1001017-27.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Lunardi
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento
do recurso interposto. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001210-37.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Nunes - Joab Ramazoto Nunes - J. I. Guereschi (Mavel Veiculos Matão) e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente esta ação movida por David Nunes e Joab Ramazoto Nunues contra Mavel Veículos Matão Eireli- EPP
e condeno a ré no pagamento aos autores, a título de danos materiais, do valor de R$-4.424,84 (quatro mil quatrocentos e vinte
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo