Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2128

  1. Página inicial  > 
« 2128 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2128

em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. 5- No prazo da contestação, caso a parte ré faça pedido de
gratuidade, deverá juntar com sua peça os documentos mencionados no item 02. (caso não conste do mandado o item 01):
No prazo da contestação, caso a parte ré faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º,
do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha
seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com
multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando
o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não
cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação
da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito,
como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto,
desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7- A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 9- Int. - ADV: FABIO
CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0014050-93.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - GRUPO MURY UNIDADE JACAREÍ - SP - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos
termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0014324-28.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004691-10.2016.8.26.0348) (processo principal 100469110.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David William de Souza Pereira da Silva e
outro - Fotograf.com Fotos e Video Produção Ltda. - Me - 1- Fls. retro: Ante a concordância dos autores, homologo, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, suspendo o presente cumprimento
de sentença. 2- Intime-se o réu para que efetue os pagamentos conforme acordado (entrada no valor de R$1.002,41, vencimento
30/01/2020 - 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 968,20 com vencimentos para os dias 28/02/2020, 30/03/2020, 30/04/2020,
30/05/2020 e 30/06/20). 3- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 4Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP),
MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), GILBERTO MARTINS (OAB
339414/SP)
Processo 0014324-28.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004691-10.2016.8.26.0348) (processo principal 100469110.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David William de Souza Pereira da Silva
e outro - Fotograf.com Fotos e Video Produção Ltda. - Me - Fls. retro: O depósito de fls. 66/67 foi realizado através da Guia
Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), não podendo ser levantado pelos autores, pois pertence ao Estado
de são Paulo. 2- O pagamento deveria ter sido feito mediante depósito judicial. 3-.Ante o exposto, intime-se o executado para
que efetue o pagamento da primeira parcela do acordo, mediante depósito judicial. 4- Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI
BRIANTI (OAB 354520/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP),
MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP)
Processo 0016138-41.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LOCALIZA RENT
A CAR SA - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito,
movida por GERALDO PEREIRA DE SOUZA em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando,
e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/
MG)
Processo 0016477-97.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anhanguera
Educacional Participações SA - Fls. retro: Analisando os autos, verifico que já houve o pagamento do valor referente aos
danos morais. 2- Conforme sentença proferida a fls. 94/96, os valores declarados inexigíveis foram: (Contrato 113295040, Valor
R$ 58,19, datado de 06/11/2017; Contrato 113295044, Valor R$ 53,43, datado de 06/11/2017; Contrato 113295047, Valor R$
1.058,00, datado de 06/11/2017; Contrato 113295049, Valor R$ 1.058,00, datado de 06/11/2017 e; Contrato 113295036, Valor
R$ 54,70, datado de 06/11/2017), sendo que já houve expedição de ofício ao SCPC. 3- Ante o exposto, caso a autora não
tenha nada a reclamar sobre o que aqui foi julgado, venham os autos conclusos para extinção. 4- Int. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0016793-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002875-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100287556.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Silvia Cristiane Peres
da Silva - Fls. retro: Ante os novos endereços informados, expeça-se carta precatória para a citação dos sócios, Marcelo
Henrique Baptista do Rego e Paulo Sérgio Batista do Rego, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias
(art. 135 do CPC). - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1000471-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Camila Aires Rodrigues - Bw2 - Companhia Digital - Vistos. 1- LEIA ATENTAMENTE A PRESENTE DECISÃO CARTA/
MANDADO/OFÍCIO. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, levando em
consideração a manifestação da parte autora que expressa o desinteresse na audiência de conciliação/mediação do litígio
(fls. 09), desnecessária a realização de audiência. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às
vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula) é que demandas como a presente não vem sendo resolvidas por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo