Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 214

  1. Página inicial  > 
« 214 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

214

o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos
incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 4- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser
acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de
penhora e avaliação. 5- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 6- Observe-se que
a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado
constituído nos autos. 7- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 8Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a
tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA
BONI (OAB 272715/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES LIMA (OAB 275458/SP)
Processo 1001570-46.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Edenil Rogério Peres & Cia Ltda - Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A e outro - 1- Ante a certidão negativa de fls. 257, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ADRIANA
CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1002100-16.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1009868-27.2017.8.26.0248) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Barbosa Torres Empreendimentos Ltda Eireli - Hembley Representações Ltda - Vistos. Dê-se ciência
às partes do trânsito em julgado. Traslade-se, em cópia, para os autos da ação de execução correlata - processo n. 100986827.2017.8.26.0248, o v. Acórdão de fls. 213/225 e respectiva certidão de trânsito em julgado, encaminhando-se referidos autos
à conclusão, com urgência, para deliberação. Outrossim, considerando o que restou decidido em sede de apelação, nos termos
do v. Acórdão de fls. 213/225, providencie-se a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ipatinga/MG, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO PACHECO TORRES (OAB 107585/MG), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB
173315/SP)
Processo 1002215-03.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - V F Jacundino V Eireli Me - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2Oficie-se, nos termos da sentença prolatada (fls. 102). 3- Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte
exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto
da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 4- Apresentado o demonstrativo
atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito,
no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo
percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 5- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art.
525 do NCPC). 6- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado
dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 7- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
por provocação no arquivo. 8- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como
Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int.
- ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002249-75.2019.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional M I S Eirelli Epp - 1- Ante a
devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1002401-31.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C
FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1002572-80.2019.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Teresa de Sousa Lopes - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias,
requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo
do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do
julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que
deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA (OAB 396390/SP)
Processo 1002755-27.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - GENÁRIO MATIAS DE
ARAÚJO e outro - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SANDRA REGINA SAYURI e outros - Ante o(os) ofício(s)/email retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias. - ADV: LUCIANA
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP),
FABIO AUGUSTO GABRIEL HOTOPS (OAB 346944/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP)
Processo 1002755-27.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - GENÁRIO MATIAS DE
ARAÚJO e outro - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SANDRA REGINA SAYURI e outros - Vistos. Diante da
notícia do óbito do corréu Antonio Augusto dos Santos, em data anterior à propositura desta ação, de rigor a substituição pelos
sucessores, como requerido. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para excluir Antonio Augusto
dos Santos do polo passivo, incluindo-se Maria dos Santos, Severina dos Santos, Silvano dos Santos e Sidnei dos Santos.
Providencie, a serventia, o necessário para pesquisa de endereços das pessoas ora incluídas, observando-se as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo